DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100123 123 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 000402.2024.15.002/8, PP-000497.2024.15.002/5, PP-000519.2024.15.002/8, NF- 000546.2024.15.002/0, NF-000627.2024.15.002/0, NF-000692.2024.15.002/0, NF- 000842.2024.15.002/0, PP-000240.2024.15.003/6, IC-000244.2024.15.003/1, PP- 000304.2024.15.003/0, PP-000343.2024.15.003/3, PP-000348.2024.15.003/5, NF- 000401.2024.15.003/0, NF-000404.2024.15.003/9, NF-000405.2024.15.003/5, NF- 000406.2024.15.003/1, NF-000407.2024.15.003/8, NF-000408.2024.15.003/4, NF- 000409.2024.15.003/0, NF-000410.2024.15.003/0, NF-000411.2024.15.003/7, NF- 000412.2024.15.003/3, NF-000413.2024.15.003/0, PP-000019.2024.15.004/6, NF- 000167.2024.15.004/5, NF-000220.2024.15.004/0, PP-000149.2024.15.005/1, IC- 000158.2024.15.005/2, IC-000254.2024.15.005/5, NF-000426.2024.15.005/2, IC- 000138.2024.15.006/6, IC-000354.2024.15.006/1, PP-000355.2024.15.006/8, NF- 000712.2024.15.006/2, NF-000850.2024.15.006/7, IC-000179.2024.15.007/0, PP- 000189.2024.15.007/7, NF-000410.2024.15.007/3, IC-000415.2024.15.007/5, NF- 000535.2024.15.007/8, NF-000105.2024.15.008/1, IC-000293.2024.15.008/2 - PRT 16ª Região-MA - IC-000718.2018.16.000/0, IC-000467.2021.16.000/0, IC- 000603.2021.16.000/7, IC-000424.2022.16.001/2, PP-001249.2023.16.000/8, PP- 001490.2023.16.000/5, IC-000127.2023.16.001/0, IC-000257.2023.16.001/0, IC- 000274.2023.16.001/5, IC-000384.2023.16.001/0, IC-000007.2023.16.002/0, IC- 000156.2023.16.002/3, PP-000121.2024.16.000/6, NF-000577.2024.16.000/3, NF- 001006.2024.16.000/3, NF-001057.2024.16.000/0, IC-000032.2024.16.001/0, PP- 000039.2024.16.001/1, PP-000110.2024.16.001/0, PP-000187.2024.16.001/6, NF- 000198.2024.16.001/0, PP-000224.2024.16.001/1, NF-000264.2024.16.001/0, NF- 000282.2024.16.001/2, NF-000307.2024.16.001/4, NF-000312.2024.16.001/0, NF- 000315.2024.16.001/9 - PRT 17ª Região-ES - IC-000091.2023.17.000/0, IC- 000457.2023.17.000/9, PP-002133.2023.17.000/8, PP-000293.2023.17.001/4, IC- 000220.2023.17.002/2, IC-000292.2023.17.003/4, PP-000066.2024.17.000/5, NF- 000342.2024.17.000/4, PP-000590.2024.17.000/4, NF-000592.2024.17.000/7, NF- 000698.2024.17.000/3, NF-000799.2024.17.000/8, NF-000872.2024.17.000/7, NF- 001242.2024.17.000/0, NF-001248.2024.17.000/2, NF-000166.2024.17.001/6, NF- 000144.2024.17.002/7, PP-000015.2024.17.003/0 - PRT 18ª Região-GO - IC- 000971.2022.18.000/4, IC-000984.2022.18.000/0, IC-000075.2023.18.000/4, IC- 002007.2023.18.000/1, IC-002662.2023.18.000/6, IC-000134.2023.18.002/8, IC- 000765.2024.18.000/1, IC-000993.2024.18.000/7, IC-001063.2024.18.000/1, IC- 001244.2024.18.000/9, NF-001383.2024.18.000/6, NF-001424.2024.18.000/0, NF- 001427.2024.18.000/7, NF-001429.2024.18.000/8, NF-001493.2024.18.000/0, NF- 001520.2024.18.000/6, NF-001525.2024.18.000/3, NF-000205.2024.18.001/5, NF- 000249.2024.18.001/0, IC-000237.2024.18.002/8, NF-000368.2024.18.002/4, NF- 000400.2024.18.002/8, IC-000166.2024.18.003/3, IC-000168.2024.18.003/6, IC- 000169.2024.18.003/2, IC-000175.2024.18.003/4, IC-000185.2024.18.003/1, IC- 000189.2024.18.003/7, IC-000190.2024.18.003/7, IC-000202.2024.18.003/2, IC- 000205.2024.18.003/1 - PRT 19ª Região-AL - IC-000369.2016.19.000/7, IC- 000579.2020.19.000/8, IC-001360.2022.19.000/1, IC-001361.2022.19.000/7, IC- 001382.2023.19.000/7, PP-001384.2023.19.000/8, IC-001454.2023.19.000/6, PP- 001673.2023.19.000/8, IC-000085.2024.19.000/8, IC-000454.2024.19.000/4, IC- 000462.2024.19.000/9, IC-000524.2024.19.000/0, IC-000582.2024.19.000/1, IC- 000887.2024.19.000/8, IC-001004.2024.19.000/7, IC-001020.2024.19.000/8, IC- 001104.2024.19.000/4, IC-001219.2024.19.000/5, IC-001276.2024.19.000/7, NF- 001477.2024.19.000/7, NF-001494.2024.19.000/3, NF-001584.2024.19.000/4, IC- 001622.2024.19.000/2, NF-001874.2024.19.000/0, NF-001879.2024.19.000/7, NF- 001882.2024.19.000/5, NF-001885.2024.19.000/1, NF-001909.2024.19.000/0, NF- 001911.2024.19.000/2, NF-001935.2024.19.000/7, NF-001962.2024.19.000/0, IC- 000064.2024.19.001/5, NF-000111.2024.19.001/0, NF-000171.2024.19.001/3, NF- 000181.2024.19.001/0, NF-000212.2024.19.001/4, NF-000223.2024.19.001/8, NF- 000243.2024.19.001/2, NF-000249.2024.19.001/0 - PRT 20ª Região-SE - IC- 000367.2019.20.000/6, IC-001502.2020.20.000/2, IC-000985.2022.20.000/1, IC- 000444.2023.20.000/8, IC-000512.2023.20.000/1, IC-001765.2023.20.000/7, IC- 002197.2023.20.000/1, PP-002241.2023.20.000/4, NF-000243.2024.20.000/8, IC- 001401.2024.20.000/7, NF-001475.2024.20.000/3, NF-001515.2024.20.000/2, NF- 001540.2024.20.000/4, NF-001642.2024.20.000/2, NF-001680.2024.20.000/7, NF- 001683.2024.20.000/3, NF-001690.2024.20.000/3, NF-001691.2024.20.000/9, NF- 001701.2024.20.000/9, NF-001862.2024.20.000/0, NF-001906.2024.20.000/0, NF- 001919.2024.20.000/3, NF-001985.2024.20.000/6, NF-002030.2024.20.000/0, IC- 000014.2024.20.001/0, PP-000058.2024.20.001/2, IC-000090.2024.20.001/7, NF- 000180.2024.20.001/8, NF-000181.2024.20.001/4 - PRT 21ª Região-RN - IC- 000049.2019.21.000/6, IC-000014.2020.21.001/8, IC-000057.2020.21.002/3, IC- 000119.2021.21.000/9, IC-000467.2022.21.000/0, IC-000215.2022.21.001/2, IC- 000073.2022.21.002/8, IC-000664.2023.21.000/0, IC-000743.2023.21.000/7, IC- 000771.2023.21.000/6, IC-001524.2023.21.000/0, IC-001937.2023.21.000/1, IC- 001990.2023.21.000/1, IC-002137.2023.21.000/1, IC-000068.2023.21.002/0, IC- 000324.2024.21.000/9, IC-000420.2024.21.000/1, IC-000503.2024.21.000/4, IC- 000982.2024.21.000/9, NF-001351.2024.21.000/0, NF-001369.2024.21.000/0, NF- 001399.2024.21.000/9, NF-001400.2024.21.000/0, NF-001434.2024.21.000/0, NF- 001458.2024.21.000/5, NF-001471.2024.21.000/0, NF-001496.2024.21.000/0, IC- 000102.2024.21.001/3, PP-000050.2024.21.002/7 - PRT 22ª Região-PI - IC- 000044.2021.22.000/7, IC-000192.2021.22.001/1, IC-000033.2022.22.000/5, IC- 000101.2022.22.000/4, IC-001102.2022.22.000/3, IC-000556.2023.22.000/8, IC- 000598.2023.22.000/0, IC-001137.2023.22.000/1, IC-001702.2023.22.000/9, IC- 001710.2023.22.000/4, IC-001738.2023.22.000/0, IC-000070.2024.22.000/3, IC- 000077.2024.22.000/4, IC-000294.2024.22.000/2, PP-000509.2024.22.000/3, IC- 000584.2024.22.000/0, IC-000638.2024.22.000/7, IC-000991.2024.22.000/0, NF- 001337.2024.22.000/8, NF-001355.2024.22.000/0, NF-001488.2024.22.000/2, PP- 000101.2024.22.001/8, IC-000115.2024.22.001/0, NF-000172.2024.22.001/5 - PRT 23ª Região-MT - IC-001096.2019.23.000/3, IC-000704.2022.23.000/3, IC- 000298.2022.23.001/1, IC-000026.2022.23.002/2, IC-000093.2022.23.002/8, IC- 000775.2023.23.000/3, IC-000940.2023.23.000/6, IC-000022.2023.23.001/6, IC- 000019.2023.23.003/0, PP-000155.2024.23.000/2, NF-000424.2024.23.000/9, NF- 000740.2024.23.000/2, NF-000221.2024.23.001/1, NF-000222.2024.23.001/8, NF- 000248.2024.23.001/0, PP-000027.2024.23.002/7 - PRT 24ª Região-MS - IC- 000690.2023.24.000/9, PP-001258.2023.24.000/3, NF-000380.2023.24.001/5, IC- 000090.2024.24.000/3, IC-000124.2024.24.000/5, IC-000394.2024.24.000/2, NF- 000538.2024.24.000/0, PP-000598.2024.24.000/4, NF-000600.2024.24.000/6, IC- 000607.2024.24.000/0, PP-000626.2024.24.000/9, IC-000629.2024.24.000/8, NF- 000800.2024.24.000/2, NF-000806.2024.24.000/0, NF-000825.2024.24.000/9, NF- 000853.2024.24.000/8, NF-000870.2024.24.000/3. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 15:21 horas. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora GENDERSON SILVEIRA LISBOA Membro VIVIANE DOCKHORN WEFFORT Membra Suplente ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA Membro Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 35, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Benjamin Zymler, por motivo de férias, e o Ministro Jorge Oliveira e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 34, referente à sessão realizada em 17 de setembro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-021.300/2022-4, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e TC-000.092/2022-3 e TC-010.777/2018-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC- 033.414/2019-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 1° de outubro de 2024. Já votou o relator (v. anexo II da Ata nº 18/2024-Primeira Câmara). O processo está sob pedido de vista formulado em 28 de maio de 2024 pelo Ministro Benjamin Zymler. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 8243 a 8448. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 8184 a 8242, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 8184/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 012.566/2021-7 2. Grupo II - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Genival Diniz Gonçalves (760.335.463-34). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em desfavor de Genival Diniz Gonçalves, ex-prefeito de Eldorado dos Carajás/PA (gestão 2009-2012), em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do Convênio 702793/2010, Siafi 663590, firmado entre o referido fundo e a municipalidade, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. julgar regulares com ressalva as contas de Genival Diniz Gonçalves, dando-lhe quitação; 9.2. informar o teor desta deliberação ao responsável e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 8184-35/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 8185/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 013.786/2022-9 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Maria de Lourdes Luciano do Amaral (213.839.601-00). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (31.258/OAB-DF), representando a recorrente. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto por Maria de Lourdes Luciano do Amaral contra o Acórdão 7.212/2022-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e a ele dar provimento, de forma a tornar insubsistente o Acórdão 7.212/2022-TCU-1ª Câmara; 9.2. considerar legal e registrar o ato de concessão de aposentadoria a Maria de Lourdes Luciano do Amaral; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e à Administração do Tribunal de Contas da União. 10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 8185-35/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 8186/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 015.621/2022-7 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Aposentadoria. 3. Interessada: Maria Augusta Neves Machado (279.607.141-34). 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.