DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8367/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Edilson Marcelino Silva. 1. Processo TC-016.737/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Edilson Marcelino Silva (078.378.656-50). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8368/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Ana Ligia Silva Medeiros. 1. Processo TC-016.987/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Ana Ligia Silva Medeiros (387.491.817-34). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Biblioteca Nacional. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8369/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-017.007/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Rosely Schwarz Neves (000.045.139-83); Salete Clara da Silveira (608.866.339-15). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8370/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Eleandro Claudio Jesus de Melo. 1. Processo TC-017.711/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Eleandro Claudio Jesus de Melo (075.969.897-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8371/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-021.196/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Andrey de Oliveira Ferreira (009.841.032-60); Bruno Diego dos Santos Ferreira (000.044.772-27). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8372/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.983/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aline de Ornelas Barbosa (035.471.773-16); Andrea de Araujo Barbosa (092.336.217-74); Carmem Lucia Ricarte de Souza (368.898.651-20); Cintia Cristina Ricarte de Souza (004.480.001-05); Mari Edna Mendes Silva (150.947.401-30); Maria da Silva Coutinho (117.180.301-00); Naylin Joana Valente Pinto de Souza (129.732.527-33). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8373/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.038/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Cristina dos Santos Silva (053.490.997-36); Ana Paula Alves Silva (794.666.217-34); Angela dos Santos Silva Barbosa (054.351.067-02); Angelica dos Santos Silva (033.413.607-51); Cheila de Aragao Varella (496.666.577-91); Dayse dos Santos Guimaraes (052.823.367-07); Maria de Fatima Bruzon (077.066.017-73); Maristela da Rosa Oliveira (671.430.839-68); Marlete Catarina do Nascimento Silva (447.659.087- 04); Raquel Bruzon de Mello (054.154.077-74). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8374/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.107/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adair Lobo de Moura (343.750.071-68); Ana Aparecida Moura da Silva (026.359.274-05); Cecilia Santos de Souza (250.231.955-20); Dathan Karina Souza da Silva (007.743.374-27); Francisca Cipriano da Paz Silva (720.967.724-00); Genoveva Moura de Azevedo (569.447.994-72); Guiomar Moura da Silva (569.368.774- 00); Laura Helena Lobo de Moura Lima (703.066.561-91); Maria Goretti Moura Araujo (380.077.114-49); Maria Helena Crivelenti de Campos (032.836.658-77); Maria Iris Moura da Silva (450.360.474-00); Maria Jose Moura da Silva (569.448.104-68); Porcina Maria Vigano (305.871.669-91); Terezinha Benkendorf de Jesus (398.181.609-91); Zilda Lobo de Moura (940.376.711-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8375/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.340/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Desiree Antunes Oliveira (811.886.090-68); Desiree Antunes Oliveira (811.886.090-68); Elizabeth Wanderley Cordeiro da Silva (935.379.304-10); Maria Dilma Gomes (276.590.894-04); Maria Jose Dias Pereira (127.054.465-91); Maria Jose Rodrigues Goncalves Pereira (111.575.345-20); Maria Regina de Oliveira Tavares (259.364.093-68); Maria das Gracas Echevarria Antunes (902.090.440-04); Mireli Cristiane Echevarria Antunes (902.213.380-04); Paulo Andre Wanderley Cordeiro da Silva (976.976.564-34); Rosicleide Ramos de Paiva (976.340.774-53); Suzaneide Tine Pereira (196.445.154-04); Tereza Cristiane Oliveira de Melo (914.042.823-00); Wallace Calvet Antunes Correa (018.267.464-98); Willian Calvet Antunes Correa (017.541.614-13). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8376/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.356/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cintia Santos de Jesus (080.016.147-51); Gerceneuda Benvinda Sobreira (425.194.624-34); Irenice Lins Sobreira (008.498.634-49); Jaqueline da Silva Wanderley (035.614.367-81); Julieta de Arruda Paim (223.388.808-11); Monica Silva Moura (664.802.802-53); Sheila da Silva Wanderley (746.209.247-68); Suzana da Silva Wanderley de Oliveira (747.739.177-68); Vanda do Carmo Machado (641.264.557-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8377/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.387/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Eva Graciosa Vieira Siqueira (505.683.706-78); Lilian Cristina de Assis Lima (813.442.107-59); Maria Jose de Amorim Jacome (673.303.204-04); Maria do Socorro de Moura Lima (683.376.127-20); Regina Lucia de Sant Anna (819.481.827-34); Rosalia de Sant Anna Silva (988.734.407-97); Rosana Ferreira de Araujo Silva (041.401.867-20); Rosana Ferreira de Araujo Silva (041.401.867-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.