Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 154

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100154 154 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8431/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.876/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleide Carvalho Silva dos Santos (300.978.861-49); Clenir Carvalho Silva Brum Gomes (901.369.771-20); Cleuza Carvalho Silva Martins (133.071.848- 81); Dalila Rodrigues da Silva (175.153.781-15); Dalmira Rodrigues (049.471.578-28); Darcira Rodrigues de Arruda (322.648.281-53); Delcia Rodrigues de Arruda Carvalho (446.002.241-91); Ieda Barbosa do Nascimento (268.870.027-87); Irene do Nascimento Barbosa (261.977.907-34); Maria Rosemeire de Souza (026.084.893-03). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8432/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.948/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dilma de Oliveira Meneses Lemos (768.409.807-15); Fernanda Machado Tavares da Silva (040.454.669-24); Ilma Menezes Barbosa da Costa (374.961.317- 68); Luciana Romeiro Sales Galeski (846.812.689-68); Nemias da Silva Garcia (733.172.257- 34); Nilma Maria de Oliveira Meneses (812.077.517-15); Selma Vidal da Costa (513.921.787-20); Thelma Meneses de Castro (387.705.717-91). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8433/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.956/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aleida Gomes Lima (516.644.101-04); Eva Maria de Jesus Aquino (244.832.221-04); Jayne Rocha da Cunha Funes (214.445.101-00); Leonisse dos Santos Coutinho (035.764.997-41); Maria Domingas Andrade Santos (320.092.592-20); Maria de Lourdes Andrade dos Santos (666.693.832-15); Marlene dos Santos Silva (202.049.572-49); Meire Duarte de Oliveira (085.216.031-34); Rosana Rocha da Cunha Gazineu (343.931.611-49); Rosangela Rocha da Cunha (372.204.541-04); Rozalina de Andrade dos Santos (021.536.494-55). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8434/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.057/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Delva Corcheti de Souza (060.503.698-52); Francini Corcheti de Souza Alcantara (918.623.886-87); Grazielly Corcheti de Souza (043.777.166-03); Ingrid Corcheti de Souza (052.028.746-00); Maria Helena Moraes Picinini (054.344.329-91); Michelly Corchetti de Souza (033.438.186-07); Natalia Correa de Souza Rodrigues (065.596.319-74); Veronilda Goncalves (657.115.309-25); Veronilda Goncalves (657.115.309-25). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8435/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.986/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla da Paixao Carvalho (008.577.307-70); Claudia Conceicao da Paixao Pereira (880.641.237-04); Cristiane Conceicao da Paixao Cortes dos Santos (023.466.147-00); Cristina Conceicao da Paixao (883.135.817-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8436/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.993/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aureny Rocha de Freitas (361.341.127-04); Helena de Almeida Alonso dos Santos (259.287.407-00); Maria de Lourdes Alonso Flavio de Medeiros (090.711.957-32); Rosa de Carvalho Aires (050.114.503-68); Rosemary Goncalves Campos (460.999.647-20); Wanda Duarte dos Santos Magalhaes (436.463.607-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8437/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.062/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gilvanete Dantas Araujo (074.642.234-20); Gilvanete Dantas Araujo (074.642.234-20); Gleidemar Barbosa de Melo (765.646.495-68); Idalia Barbosa de Melo (304.133.897-15); Irani da Gloria Nascimento (880.873.797-72); Iris Cristina Correa do Nascimento (056.351.517-10); Isabele Cristina Correa do Nascimento (138.305.927-60); Isis Cristina Correa do Nascimento (056.351.477-98); Luci Rosendo Silva (640.422.517-49); Maria Cristina de Araujo Freitas (677.291.427-91); Maria da Conceicao da Silva (391.118.140-04); Vera Lucia Rodrigues da Silva (586.257.127-20); Veronica Rodrigues Rojas dos Santos (072.063.247-11). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8438/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.099/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliana dos Santos Neves (583.176.007-34); Gloria Teixeira Rodrigues (010.491.847-00); Jaisse de Araujo Teixeira (083.291.897-08); Marcia dos Santos Neves (723.041.707-49); Norma Lucia de Oliveira Barros Rodrigues (042.758.454-04); Sandra Helena Vieira Paes Forte (204.828.333-00); Sonia Regina Alves (015.506.657-90); Suzana Maria Roma Bulcao (816.414.787-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8439/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.233/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Medeiros Pernes Machado (021.196.567-70); Ana Paula Vasconcellos Costa Santos (949.167.055-72); Caren Elisabete Raimundo Vasconcellos (388.589.595-15); Janete Bezerra dos Santos (011.984.707-80); Priscilla Velloso Flamarion Vasconcellos (106.832.707-37); Simone Bezerra dos Santos (097.899.767- 04); Vilma da Silva Sanhudo (986.951.340-91); Yone Portugues Vasconcellos (218.804.760- 53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8440/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.242/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Melo Barbosa (736.006.446-53); Denise Ambrozio (768.547.440-91); Flavia Obino Correa Werle (123.107.190-72); Grasiela Melo Barbosa de Oliveira (736.373.866-15); Janete Jacobi Martins (947.222.340-00); Marina Rodrigues da Costa (538.326.390-04); Nelisiane Ambrozio Almeida Oliveira (824.205.210-72); Renata Ferreira da Rosa (704.949.160-87); Rosalia Ferreira da Rosa (917.005.660-91); Suzana Borges Freitas (018.640.060-80); Tania Maria da Silva Freitas (455.182.970-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8441/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.