DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100157 157 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 76, DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades do exercício de 2025 para as pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região Bahia - C R E F 1 3 / BA O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA, no uso de suas atribuições estatutárias e: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 123/2006; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 147/2014; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 457/2023, que dispõe sobre faculdade de pagamento de anuidades do Profissional de Educação Física que tenha completado 65 anos ou mais registrado no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 536/2024, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 537/2024, dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF13/BA em Reunião Ordinária realizada no dia 2 1 de setembro de 2024. resolve: Art. 1º. Fixar as anuidades para o ano de 2025 nos valores baixo discriminados: l. Pessoa Física - R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); ll. Pessoa Jurídica com capital social igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos); lll. Pessoa Jurídica com capital social superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - R$ 1.490,40 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos); Parágrafo único: Após o vencimento, as condições de parcelamento serão regidas conforme a Resolução CREF13/BA nº 045 de 2021. Art. 2º. A anuidade da Pessoa Física, profissionais registrados e ativos no CREF13/BA, poderá ser paga com os seguintes descontos: a) de 01 de janeiro até 31 de janeiro de 2025, será concedido desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ R$ 271,38 (duzentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos); b) de 01 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, será concedido desconto de 45% (quarenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 331,69 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos); c) de 01 de março até 31 de março de 2025, será concedido desconto de 35% (trinta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais); d) de 01 de abril até de 30 de abril de 2025, será cobrado o valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); Parágrafo único: Após o dia 30 de abril de 2025 será cobrado o valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Art. 3º. A anuidade da Pessoa Jurídica registrada e ativa no CREF13/BA poderá ser paga com os seguintes descontos: l. para Pessoa Jurídica com capital social igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): a) de 01 de março até 31 de março de 2025, será concedido desconto de 20% (vinte por cento), resultando no valor de R$ 596,16 (centavos); b) de 01 de abril a 30 de abril de 2025, será concedido desconto de 15% (quinze por cento), resultando no valor de R$ R$ 633,42 (centavos); c) de 01 de maio até 30 de maio de 2025, será concedido desconto de 10% (dez por cento), resultando no valor de R$ R$ 670,68 (centavos); ll. Para Pessoa Jurídica com capital social superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): a) de 01 de março até 31 de março de 2025, será concedido desconto 20% (vinte por cento), resultando no valor de R$ 1.192,32 (centavos); b) de 01 de abril a 30 de abril de 2025, será concedido desconto de 15% (por cento), resultando no valor de R$ 1.266,84 (centavos). c) de 01 de maio até 30 de maio de 2025, será concedido desconto de 10% (cento), resultando no valor de R$ 1.341,36 (centavos). § 1º De 01 de junho até 30 de junho de 2025, será cobrado o valor determinado no art. 1º incisos II e III desta Resolução. § 2º Após o dia 30 de junho de 2025, será cobrado o valor determinado no art. 1º, incisos II e III desta Resolução acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Art. 4º Para novos registros e revigoramentos de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica, o valor de anuidade será cobrado de acordo aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, calculados sobre o valor previsto no artigo 1º, incisos I, II e III respectivamente. § 1º Permitir que a anuidade dos Profissionais de Educação Física e/ou das Pessoas Jurídicas registradas no CREF13/BA, poderão ser pagos por intermédio de boleto à vista ou cartão de crédito, a ser parcelado em até 3 (três) vezes sem juros, respeitando os valores mínimos pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por parcela para Pessoa Física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. § 2º Para os novos registros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica o valor da primeira anuidade poderá ser parcelado no cartão de crédito em até 3 (três) vezes, através de parcelas mensais e consecutivas, observado o valor mínimo para Pessoa Fisica de R$ 100,00 (cem reais) por parcela e limitadas até o último mês do exercício correspondente, observado o valor mínimo para Pessoa Jurídica R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por parcela e limitadas até o último mês do exercício correspondente. § 3º Será pago, no ato do registro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a anuidade de 2025, no valor estabelecido no artigo 1º, observado o disposto no art. 3º, acrescida da inscrição no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme estabelecido na Resolução CONFEF nº 493/2023. § 4º Aplicar-se-á desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade relativa aos duodécimos restantes, calculados sobre o valor previsto no art. 1º, I, para todos os primeiros registros efetivados quando da conclusão do curso no ano de 2025. Art. 5º. O registrado, Pessoa Física, que desejar a baixa do seu registro junto ao CREF13/BA, poderá fazê-lo, ficando isento do pagamento da anuidade de 2025, desde que efetue e protocolize o requerimento até 31 de março de 2025, já a Pessoa Jurídica que desejar a baixa do seu registro junto ao CREF13/BA, poderá fazê- lo, ficando isento do pagamento da anuidade de 2025, desde que efetue e protocolize o requerimento até 30 de junho de 2025. § 1º Para o deferimento da solicitação de baixa, se faz necessário o atendimento as disposições previstas nas Resoluções do CONFEF e CREF13/BA. § 2º Os pedidos de baixa de registro deferidos não desobrigam o Profissional e a Pessoa Jurídica aos pagamentos das anuidades vencidas, ressalvado o disposto no caput. Art. 6º. É facultativo o pagamento da anuidade aos Profissionais de Educação Física mediante requerimento próprio, disponibilizado pelo CREF13/BA , protocolados até o vencimento da anuidade, aqueles que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade até a data de vencimento da anuidade; b) tenham no mínimo 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's; c) tenham regularidade financeira com o CREF13/BA; d) não estejam cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CO N F E F/ C R E Fs ; Art. 7º. A isenção de que trata o caput do artigo 6º desta Resolução valerá para todas as anuidades subsequentes, incluindo-se a do ano de aniversário, desde que a data de nascimento seja anterior a data do vencimento da anuidade. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO CREMESE Nº SEI-11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CREMESE nº 003/2017 e 003/2022 e Resolução CFM nº 2.175/2017, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores pagos a título de diária no Estado constantes nos Anexos IV e V da Resolução CREMESE nº 003/2022, os quais permanecem sem reajuste desde a edição da Resolução CREMESE nº 003/2015, revogada pela Resolução CREMESE nº 003/2017, CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo SEI nº 24.25.000001576-8, CONSIDERANDO ainda o que decidido na Reunião de Diretoria realizada em 30/08/2024 e na Reunião Ordinária Plenária ocorrida em 05/09/2024, resolve: Art. 1º. Atualizar os valores das diárias no Estado constantes nos Anexos IV e V da Resolução CREMESE nº 003/2022, na forma abaixo discriminada: ANEXO VI TABELA DE DIÁRIA DE CONSELHEIROS E CONVIDADOS . .Diárias .Com Pernoite .Sem Pernoite . .Estado .R$ 400,00 .R$ 200,00 ANEXO V TABELA DE DIÁRIA DE CONSULTORES, ASSESSORES, COORDENADORES E EM- P R EG A D O S . .Diárias .Com Pernoite .Sem Pernoite . .Estado .R$ 400,00 .R$ 200,00 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JILVAN PINTO MONTEIRO Presidente do nselho