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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 102

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100200102 102 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização. b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. (...) e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CA P ES / M EC - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. f) Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga horária e período de realização. g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. 7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Leia-se: 7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Stricto Sensu: a.1) Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo M EC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma (frente e verso) original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. a.2) Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo M EC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. b) Lato Sensu: b.1) Especialização - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do certificado devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária mínima de 360h; ou imagem do original ou da cópia autenticada em cartório da declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima de 360h, desde que acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação. b.2) Residência Multiprofissional em Saúde coletiva/pública - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do certificado devidamente registrado de curso de residência multiprofissional em saúde coletiva/pública ou áreas afins ao cargo a que concorre; ou imagem do original ou da cópia autenticada em cartório da declaração de conclusão do curso desde que acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição credenciada pelo órgão oficial, de acordo com a regulamentação vigente. c) Graduação (exclusivamente para os cargos que contemplam curso de graduação em seu QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS) - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções. Para curso de graduação concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original (frente e verso) ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) para o exercício de atividades em empresa/instituição privada, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do empregador; ou - contracheques referentes ao mês de início e ao último mês de realização do trabalho; 2 - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; 2 - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual); 2 - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de quatro documentos, cumulativamente: 1 - Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; 2 - Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o candidato; 3 - Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 4 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; 2 - Documento oficial emitido pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) que ateste a data de inscrição na OAB; 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. 7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) Palestras ou instruções em cursos, seminários, fóruns e outros eventos - Imagem da declaração ou certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos, constando informações referentes ao nome da palestra, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra, carga horária e período de realização. b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem da(s) página(s) do artigo ou trabalho em que constem o título, o(s) nome(s) do(s) autor(es), o nome da revista, o conselho editorial, o ISBN ou ISSN, conforme consta na respectiva publicação. (...) e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica, em que conste a Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CAPES/MEC, e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor(es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. f) Orientação, coorientação ou preceptoria de especialização, mestrado, doutorado, estágio, residência e bolsa acadêmica: Imagem da declaração ou certificado em papel timbrado do Departamento/Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual constem o nome do orientador/preceptor, carga horária e período de realização. g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais - Imagem da declaração emitida por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa, contendo a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado e a descrição das atividades ou imagem do contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, contendo a descrição das atividades desempenhadas. 7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência profissional em atividades com populações indígenas (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso, e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas; f) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhada da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, datada e assinada, que informe o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Alterações: Organização das alíneas e tópicos, inclusão das informações para comprovação de residência multiprofissional em saúde, esclarecimento de que as imagens dos diplomas e documentos devem ser enviados com frente e verso e outros requisitos, como assinatura, data nos documentos. 2 - O edital nº 3 do Concurso Público Nacional Unificado, publicados no DOU de 18 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, passa a vigorar com as seguintes alterações: