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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 104

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100200104 104 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Alteração: exclusão da tabela correspondente ao cargo sem prova de títulos. Onde se lê: 7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada. 7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Leia-se: 7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) para o exercício de atividades em empresa/instituição privada, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos, cumulativamente: 1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do empregador; ou - contracheques referentes ao mês de início e ao último mês de realização do trabalho; 2 - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso). b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos, cumulativamente: 1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; 2 - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso). c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos, cumulativamente: 1 - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual); 2 - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso). d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; 2 - Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o candidato; 3 - Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso). 7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência profissional em atividades com populações indígenas (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso, e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas; f) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhada da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, datada e assinada, que informe o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Alterações: Organização das alíneas e tópicos, esclarecimento de que as imagens dos diplomas e documentos devem ser enviados com frente e verso e outros requisitos, como assinatura, data nos documentos. Onde se lê: 7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano, conforme previsto no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2. Leia-se: 7.1.3.19 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. Alteração: correção do item, que estava com o texto incorreto, repetindo o texto do item anterior. Onde se lê: 7.1.2.1- Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Ed i t a l . Leia-se: 7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova de Redação o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de redações corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) redações corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital. Alteração: troca do termo "discursiva" por "redação", pois o bloco 8 é correspondente aos cargos de nível médio, que possuem prova de redação. Onde se lê: 10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). b) obtiver o maior número de pontos na Redação; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados; f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; g) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; h) tiver maior idade; Leia-se: 10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). b) obtiver o maior número de pontos na Redação; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva; d) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados; e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; g) tiver maior idade. Alteração: correção do critério de desempate, pois no bloco 8 a prova objetiva não foi dividida entre conhecimentos gerais e específicos. ESTHER DWECK (*) Republicado por ter saído no DOU de 1º/10/2024, Seção 3, págs. 130,131,132 e 133, com incorreção no original.