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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 114

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100200114 114 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 20683562/2024-DIQUA O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendendo ao disposto no art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4.074/02, aprova a inclusão dos formuladores Corteva Agriscience Argentina S.R.L.; Corteva Agriscience LLC e Helena Industries ; e LLC no registro do produto KAPTRON NA (Reg. 27267/2018), objeto do processo nº 02001.027267/2018-05. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ Diretora de Qualidade Ambiental EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2018 PROCESSO SEI: 02001.004691/2018-73. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM/RS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2018, que formaliza a delegação da execução do licenciamento ambiental do Terminal de Contêineres - TECON Rio Grande S/A. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pela Fepam/RS: Renato das Chagas e Silva - Diretor-Presidente. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Nº 91/2024 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A .81.424.962/0009-27 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14705212 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .93,15 .115,93 .788,75 . .14705213 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .74,26 .115,93 .769,86 . .14705214 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .56,23 .115,93 .751,83 . .14705215 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .40,11 .115,93 .735,71 . .13400496 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .13400497 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .148,4 .115,93 .844 . .13400498 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .129,5 .115,93 .825,1 . .13400499 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .110,6 .115,93 .806,2 . .12566389 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .206,3 .115,93 .901,9 . .12566390 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 . .12566391 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .12566392 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .11456854 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .209,43 .115,93 .905,03 . .Data dos Cálculos: 30/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Nº 87/2024 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO TOTAL 11 LTDA .00.807.244/0002-61 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13761617 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .148,4 .115,93 .844 . .13761618 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .129,5 .115,93 .825,1 . .13761619 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .110,6 .115,93 .806,2 . .14650374 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .93,15 .115,93 .788,75 . .14650375 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .74,26 .115,93 .769,86 . .14650376 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .56,23 .115,93 .751,83 . .Data dos Cálculos: 30/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Nº 84/2024 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .FR CONSTRUCAO, LOCACOES E SERVICOS EIRELI .41.262.827/0001-50 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14910661 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14910662 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14910663 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .14910664 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .8,91 .25,76 .163,49 . .14103844 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43