DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200021 21 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100759/2023-16: . .Comunidade .Município .Estado . .CÓRREGO DA PIMENTA .ORIZÂNIA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3132, às fls. 156. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.211/GC4, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de 2023; e, considerando o que consta do Processo nº 67700.025028/2024-19, oriundo do DCTA resolve: Delegar competência ao Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para assinatura do Termo de Execução Descentralizada (TED) de despesa, a ser celebrado entre o Exército Brasileiro e o DCTA, conforme detalhamento a seguir, obedecida à legislação específica em vigor e vedada a subdelegação: I - TED para realização de serviço de demolição de edificações (PNR - Próprio Nacional Residencial) localizadas em área do DCTA, em São José dos Campos-SP - Ação Orçamentária: (21D0/PO 0001) (Valor Inicial R$ 382.414,87). Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. EXTRATO DE ATA Nº 31, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2024 1 - Data: 26 de setembro de 2024. 2 - Horário: 9h30. 3 - Local: Sede da Empresa. 4 - Presentes: MARISA ALBURQUERQUE MENDES (Representante da União- PGFN), NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO (Diretor-Presidente da AMAZUL), RICARDO IBSEN PENNAFORTE DE CAMPOS (Chefe de Gabinete) e VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA (Secretária). 5 - Ordem do Dia: a) Eleição de membros para o Conselho de Administração. A representante da União procedeu a eleição dos membros do Conselho de Administração, com prazo de gestão unificado até 17 de abril de 2025, permitida a recondução: i) Como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Senhora LIVIA OLIVEIRA SOBOTA, nomeada pelo Conselho de Administração (Ata nº 116, de 3 de setembro de 2024), com fulcro no art. 150 da Lei nº 6.404/76, diante da vacância do cargo, pela renúncia do Senhor PAULINO DA SILVA MARINHO, registrada na Ata do Conselho de Administração nº 116, de 3 de setembro de 2024; e ii) Como representante do Ministério da Defesa, a Senhora CINARA WAGNER FREDO, nomeada pelo Conselho de Administração (Ata nº 117, de 24 de setembro de 2024), com fulcro no art. 150 da Lei nº 6.404/76, diante da vacância do cargo, pela renúncia do Senhor ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA, registrada na Ata do Conselho de Administração nº 116, de 3 de setembro de 2024. b) Eleição de membros para o Conselho Fiscal. A representante da União procedeu a eleição dos membros do Conselho Fiscal, em conformidade com o previsto no art. 50, do Estatuto Social, com prazo de atuação de dois anos: i) Como membro titular, representante do Ministério da Defesa, o Senhor JOSÉ ROBERTO DE MORAES RÊGO PAIVA FERNANDES JÚNIOR, por recondução; ii) Como membro titular, representante do Comando da Marinha, o Senhor ARTUR OLAVO FERREIRA, por recondução; e iii) Como membro suplente, representante do Comando da Marinha, o Senhor ALEXANDRE CHAVES DE JESUS, por recondução. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da AMAZUL. VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA Secretária Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 679, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 104, I, IV, e XII do Regimento Interno do Incra, aprovado pela PORTARIA Nº 2.541, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, e pelo art. 4º do Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020: CONSIDERANDO a Resolução do CDR nº 6, de 18 de junho de 2024 (20778567); CONSIDERANDO o Ofício SPU nº 89497/2024/MGI (20940098); CONSIDERANDO a NOTA n. 00343/2024/EQUAD-DESAPROPRIAÇÃO/PFE- INCRASEDE/PGF/AGU (21617858), aprovada pelo DESPACHO n. 00727/2024/EQUAD- DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU (21617923), DESPACHO n° 00279/2024/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21617948) e DESPACHO n. 00457/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21617971); CONSIDERANDO que a transferência ao Incra, da totalidade do imóvel rural denominado Fazenda Capão do Cipó, foi objeto de acordo homologado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5002848- 10.2021.4.04.7009/PR, conforme sentença anexa (21617884); CONSIDERANDO a NOTA INFORMATIVA Nº 6039 (20852540) e VOTO Nº 161/2024/DD/SEDE/INCRA (21620370); CONSIDERANDO Despacho SR(PR)G (20779113), e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 54200.000093/2014-59; resolve: Art. 1º Receber em doação, "ad referendum" do Conselho Diretor do Incra, por meio de transferência de domínio não onerosa, o imóvel rural denominado "Fazenda Capão do Cipó", com a área registrada de 440,9524 hectares, localizado no município de Castro, estado do Paraná, objeto de Matrícula nº 12.566, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro/PR, do qual a UNIÃO é legítima possuidora, objetivando a implantação de um projeto de assentamento de reforma agrária; Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Paraná a adotar todas as providências necessárias à transferência do bem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO CDR Nº 11, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Proposta de obtenção do Imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo e outras denominações (Sítio Serrinha, Sítio Garcia e Sítio São Vicente)", localizado no município de Barbosa Ferraz/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, em cumprimento ao disposto no Art. 11 do Regimento Interno do Conselho Diretor (CD) do INCRA, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, e tendo em vista a deliberação adotada na 5ª reunião do ano de 2024, realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2024; Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes; Considerando o conflito fundiário em questão, que se delonga por vários anos, com desdobramentos em ações no judiciário, de reintegração de posse, inclusive com pedidos de intervenção federal no estado do Paraná; Considerando a instrução do processo de desapropriação comum por interesse social, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.132/1962, sobretudo quando os outros instrumentos próprios da reforma agrária, como a desapropriação-sanção e a compra e venda não são cabíveis; Considerando a caracterização da demanda social, viabilidade econômica, previsão de custos, bem como a devida identificação da área declarada por meio de memorial descritivo que deverá compor o Decreto (SEI nº 18719249), conforme previsão do §2º do art. 36 da Instrução Normativa Incra Nº 83/2015; Considerando a manifestação contida no Despacho SR(PR)CCA (SEI nº 18606035), as conclusões e recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra contidas na Nota nº 00149/2024/EQUAD-DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI nº 20922670) e o Parecer Técnico Revisor (SEI 21871293), que fazem parte do Processo Administrativo nº 54000.123569/2023-76, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de obtenção do imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo e outras denominações (Sítio Serrinha, Sítio Garcia e Sítio São Vicente)", com área a ser declarada de interesse social de 780,3263 hectares, cujo perímetro foi definido de forma analítica, por meio de bases cartográficas, documentos disponíveis no acervo do Incra/PR e análise de imagens de satélite, localizado no município de Barbosa Ferraz/PR, objeto das matrículas nº 304, 4682, 4950, 4951, 7219, 7220, 7221, 7222, 7223, 8822, 8823, 9534, 9535, 9536, 9537 e 11043, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz/PR. Art. 2º Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, a encaminhar o processo para a diretoria do Incra, objetivando a decretação de interesse social; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 332ª REUNIÃO ORDINÁRIA 07/10/2024 - REUNIÃO DE COMISSÃO 14h às 18h Reunião Extraordinária da Comissão de Política da Assistência Social - Plano de Ação da Comissão de Política - Gestão 2024/2026 08/10/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 12h Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Apresentações da Minuta de Resolução acerca dos Benefícios Eventuais. Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Apreciação do retorno das comissões sobre a presença dos conteúdos da planilha em seu Plano de Ação, e apreciação do retorno da SNAS ao ofício solicitando o status das deliberações. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Apreciação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - DEFNAS, 3º trimestre - exercício 2024. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Apresentação do Relatório Trimestral de 2024, com as informações sobre os processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, referentes aos 3º e 4º trimestre de 2024. 9h às 11h Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Continuidade da discussão do Plano de Ação - gestão 2024/2026. Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Propostas de Temas e Formatos para a Reunião Regional. 11h às 12h Reunião Conjunta da Comissão de Política da Assistência Social e Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Regulamentação de fiscalização das entidades e OSC's de assistência social que prestam serviços a pessoas com deficiência e residências inclusivas. 14h às 16h Reunião Conjunta da Comissão de Política da Assistência Social e da Comissão de Normas da Assistência Social - Sistematização das contribuições da Consulta Pública sobre a Resolução CNAS nº 27/2011 14h às 16h Continuação da Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. Continuação da Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. Continuação da Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. Continuação da Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social. 16h às 18h