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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 20

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200020 20 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 274, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100718/2024-01: . .Comunidade .Município .Estado . .ITABIQUARI .SÃO VICENTE FERRER .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3123, às fls. 147. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100498/2024-15: . .Comunidade .Município .Estado . .BARREIRO DO TEJUCO .JA N U Á R I A .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3127, às fls. 151. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 276, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100067/2024-41: . .Comunidade .Município .Estado . .BUQUEIRÃO DO SALAZAR (Composta pelas comunidades: BUQUEIRÃO DO SALAZAR, MANCAL E PAVOCAL E RUMO) .CO D Ó .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3124, às fls. 148. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 277, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100788/2024-51: . .Comunidade .Município .Estado . .BOA VISTA DO TEJUCO .JA N U Á R I A .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3131, às fls. 155. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 278, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100764/2024-00: . .Comunidade .Município .Estado . .R O D EA D O R .PEDRAS DE MARIA DA CRUZ .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3128, às fls. 152. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 279, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100803/2024-61: . .Comunidade .Município .Estado . .A R AÇ AT U BA .PRESIDENTE DUTRA .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3130, às fls. 154. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 280, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100817/2024-84: . .Comunidade .Município .Estado . .PALHETA .SÃO JOÃO DA VARJOTA .PI Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3129, às fls. 153. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 282, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100686/2024-35: . .Comunidade .Município .Estado . .GUNGA .BRUMADINHO .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3133, às fls. 157. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 283, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100086/2020-43: . .Comunidade .Município .Estado . .BORORÓ .PRESIDENTE SARNEY .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3135, às fls. 159. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101161/2024-17: . .Comunidade .Município .Estado . .BAT E E I R O .SÃO DOMINGOS DO PRATA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3134, às fls. 158. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES