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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 83

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200083 83 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º Para as modalidades de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta, excetua-se a exigência de alunos matriculados para o período de interstício entre editais de novas ofertas, limitado ao período de 6 (seis) meses sem oferta, para instituições já participantes do Sistema UAB e já aprovadas em edital subsequente. §2º Para novas instituições aprovadas em edital, para as modalidades de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta, serão concedidas quatro mensalidades, retroativas, após início efetivo. §3º Em caso de término de todas as ofertas de uma instituição, para as modalidades de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta, serão concedidas 4 (quatro) mensalidades após o término do último período letivo da última oferta. §4º As mensalidades de bolsas relativas ao AEE serão concedidas mediante requerimento, acompanhado de laudo médico, a ser apresentado pela IPES ou Mantenedor, e deferido pela diretoria da Capes responsável pela Sistema UAB. Após concessão do benefício, cabe à IPES informar à Capes mudanças em situações que demandem atendimento educacional especializado. §5º Todos os recursos educacionais produzidos a partir das bolsas previstas nesta Instrução Normativa deverão ser licenciados conforme legislação vigente. Art. 6º Os registros das mensalidades concedidas para Professor Formador e Tutor terão vigência de até 1 (um) ano. Art. 7º Poderão ser realizados remanejamentos de mensalidades entre modalidades iguais ou distintas. §1º O remanejamento de mensalidades entre modalidades de bolsas de valores financeiros diferentes seguirá a conversão entre as quantidades unitárias de origem e de destino. §2º Em caso de remanejamentos com resultado fracionário na modalidade de origem ou destino, a parte fracionária será desconsiderada. §3º Não estão autorizados remanejamentos a partir de mensalidades com vigência expirada. Art. 8º Convenciona-se como critério de arredondamento, aplicado aos cálculos das mensalidades aludidas, a unidade imediatamente superior para valores com parte fracionária maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), e a unidade imediatamente inferior para valores com parte fracionária menor que 0,5 (zero vírgula cinco). Art. 9º Os casos omissos ou não tratados por esta IN serão deliberados pela diretoria da Capes responsável pelo Sistema UAB. Art. 10 Revoga-se a Instrução Normativa Capes nº 02, de 19 de abril de 2017. Art. 11 As normas de concessão previstas nesta Instrução entrarão em vigor em 180 dias a partir de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.622, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 08/07/2024, 12/08/2024 e 09/09/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 08/07/2024, 12/08/2024 e 09/09/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.037508/2024-97 Proponente: Associação de Ciclismo e Esorte de Aventura de Araxá - ACEAA Título: Mountain Bike para Todos Registro: 2401111 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 48.859.877/0001-69 Cidade: Araxá UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 716.854,30 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 81016-9 Período de Captação até: 08/07/2026 2 - Processo: 71000.050980/2024-15 Proponente: Associacao Pro-Esporte e Cultura Título: Associacao Pro-Esporte e Cultura Registro: Associacao Pro-Esporte e Cultura Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 01.285.504/0001-68 Cidade: Ribeirão Preto UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 731.664,46 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3312 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 51913-8 Período de Captação até: 09/09/2026 3 - Processo: 71000.050973/2024-13 Proponente: Confederação Brasileira de Desportos no Gelo Título: Curling Time Misto II Registro: 2402738 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.195.713/0001-10 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 206.797,50 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1516 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 33028-0 Período de Captação até: 09/09/2026 4 - Processo: 71000.050236/2024-11 Proponente: Confederação Brasileira de Vela Título: Velejando para o Futuro (Rio Grande do Sul - Polo 01) Registro: 2402667 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.543.402/0001-35 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.790.678,94 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 154488-8 Período de Captação até: 09/09/2026 5 - Processo: 71000.049742/2024-67 Proponente: Confederação Brasileira de Vela Título: Velejando para o Futuro (Rio de Janeiro - Polo 01) Registro: 2402642 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.543.402/0001-35 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.750.188,75 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 154490-X Período de Captação até: 09/09/2026 6 - Processo: 71000.049754/2024-91 Proponente: Confederação Brasileira de Vela Título: Velejando para o Futuro (Rio de Janeiro - Polo 02) Registro: 2402651 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.543.402/0001-35 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.759.308,75 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 154489-6 Período de Captação até: 09/09/2026 7 - Processo: 71000.045552/2024-71 Proponente: Federacao Tocantinense de Ginastica Título: Ritmo Vertical Registro: 2402322 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 13.754.549/0001-13 Cidade: Palmas UF: TO Valor autorizado para captação: R$ 325.577,68 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1886 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 128518-1 Período de Captação até: 12/08/2026 8 - Processo: 71000.050251/2024-69 Proponente: Instituto Olga Kos Rio de Janeiro Título: Inclusão em Campo Registro: 2402681 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 45.792.424/0001-74 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 788.584,65 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 12441-9 Período de Captação até: 09/09/2026 9 - Processo: 71000.050237/2024-65 Proponente: Instituto Olga Kos Rio de Janeiro Título: Karatê Diversidade Registro: 2402668 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 45.792.424/0001-74 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 803.857,82 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 12443-5 Período de Captação até: 09/09/2026 10 - Processo: 71000.051862/2024-24 Proponente: Instituto Sonhar Alto Título: Polo Esportivo Sonhar Alto Registro: 2402806 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 36.724.182/0001-90 Cidade: Guarulhos UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.076.452,52 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2875 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 66525-8 Período de Captação até: 09/09/2026 11 - Processo: 71000.051836/2024-04 Proponente: Metalusina Esporte CLUBE Título: Metalusina Esporte & Cidadania Registro: 2402790 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 18.318.006/0001-77 Cidade: Barão de Cocais UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 336.968,51 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4488 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 27304-X Período de Captação até: 09/09/2026 12 - Processo: 71000.050249/2024-90 Proponente: Sociedade Esporte Clube Guarani Título: Escolinha Guarani Esporte e Educação Registro: 2402679 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 91.026.328/0001-32 Cidade: Nova Palma UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 226.776,26 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1197 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 123561-3 Período de Captação até: 09/09/2026 R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.050653/2024-63 No Diário Oficial da União nº 186, de 25 de setembro de 2024, na Seção 1, página 30 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.641/2023, ANEXO I, onde se lê: Cidade: UF: Desporto de, leia-se: Cidade: Santo Antônio da Platina UF: PR