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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 103

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200103 103 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO Área da futura implantação do Aeroporto do Norte Paulista Estância Turística de Olímpia-SP Área total: 2.004.360,56 m2 (200,4360 ha) Imóvel: Uma gleba urbana, sem benfeitorias, situada na Fazenda Olhos D`Água, com frente para a Estrada Vicinal OLP-382, na Estância Turística de Olímpia-SP, com área total de 2.004.360,56 metros quadrados (200,4360 ha). Inicia-se a descrição do perímetro no vértice mais ao norte denominado "A3" (coordenadas N 7.703.679,7221m e E 702.079,9138m); deste, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), Área Remanescente, Matrícula n° 55.505, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°51'53" e 2.890,00 metros até o vértice "A6" (coordenadas N 7.701.905,8381m e E 704.361,4548m); e 217°40'54" e 663,80 metros até o vértice "A5" (coordenadas N 7.701.380,4950m e E 703.955,6940m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal OLP-382 (equidistante 15,00 metros do eixo), com os seguintes azimutes e distâncias: 306°31'57" e 2.524,71 metros até o vértice "B2U-P-1492" (coordenadas N 7.702.883,4003m e E 701.927,0342m); 307°35'02" e 48,36 metros até o vértice "B2U-P-1493" (coordenadas N 7.702.912,8980m e E 701.888,7083m); 318°19'02" e 51,00 metros até o vértice "B2U-P- 1494" (coordenadas N 7.702.950,9843m e E 701.854,7951m); e 322°35'13" e 284,46 metros até o vértice "A4" (coordenadas N 7.703.176,9270m e E 701.681,9675m); deste, finalmente, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), Área Remanescente, Matrícula n° 55.505, com o seguinte azimute e distância: 38°21'38" e 641,22 metros até o vértice "A3", vértice inicial da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.321, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006130/2024-87, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD MS0734 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.606, DE 15 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016555/2024-02, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0634 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.783, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017643/2024-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0103 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.550, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.074307/2024-67, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-05-00KP-05-01, emitido em favor da sociedade empresária FF TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 34.210.160/0001-87, a contar de 30 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 50300.005929/2024-02. Deliberação PAS nº 7/2024/UREPV/GREMN / S FC (2320490) O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do Auto de Infração n° 006451-3 (2270536), por restarem confirmadas autoria e materialidade da infração tipificada no art. 20, inciso XXXII, da Resolução nº 912-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação da penalidade ADVERTÊNCIA à EBN NETUNO SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS E TURISMO LTDA, CNPJ 46.641.348/0001-69. WESCLEY FERREIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018884/2024-28, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2267-ANTAQ, em favor da empresa A M LASMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.484/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrona prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da embarcação "DONA DIAMANTINA II", essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 825, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006154/2024-37, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Básico, CNPB nº 1980.0017-74, administrado pela Fundambras - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 44.748.564/0001-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 827, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004189/2024-31, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência STAHL Brasil, CNPB nº 1998.0034-18, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 828, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006157/2024-71, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1988.0001-65, administrado pela Fundambras - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 44.748.564/0001-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS REFERENTE AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DOS OBSERVADORES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS A CELEBRAREM-SE EM 6 DE OUTUBRO DE 2024, EM PRIMEIRO TURNO, E 27 DE OUTUBRO DE 2024, EM SEGUNDO TURNO As Partes neste Acordo, o Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominado "o Governo"), e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (doravante denominada "SG/OEA"), Considerando: Que o Governo da República Federativa do Brasil, por meio de comunicação dirigida ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), datada de 15 de agosto de 2024, solicitou o envio de Missão de Observação Eleitoral da OEA para as Eleições Municipais que deverão ocorrer em 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e em 27 de outubro de 2024, em segundo turno (doravante denominada "Missão"); Que, mediante nota do dia 16 de agosto de 2024, a SG/OEA aceitou o convite e instruiu o Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Secretaria para o Fortalecimento da Democracia a gerenciar a busca de recursos externos para formar Grupo de Observadores Internacionais da OEA para realizar a Missão; Que a Missão será integrada por funcionários da SG/OEA e observadores internacionais contratados pela SG/OEA; Que o artigo 133 da Carta da OEA dispõe que: "a Organização dos Estados Americanos gozará no território de cada um de seus membros da capacidade jurídica, dos privilégios e das imunidades que forem necessários para o exercício das suas funções e a realização dos seus propósitos"; e Que os privilégios e imunidades reconhecidos à OEA, à SG/OEA, a seu pessoal e a seus bens na República Federativa do Brasil, além do previstos na Carta da OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo em 13 de março de 1950, estão estabelecidos no Acordo sobre Privilégios e Imunidades da OEA, assinado