DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200102 102 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 combustíveis de aviação, localizado no município de Paulínia, Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações: a) 7 (sete) Tanques verticais de armazenamento com as seguintes características: . .TANQUE Nº .DIÂMETRO MÉDIO (m) .ALTURA ÚTIL (m) .CAPACIDADE ARQUEADA (m³) .PRODUTO . .TQ-01 .13,300 .14,270 .1.995,295 .Classes I a III . .TQ-02 .9,501 .6,720 .483,415 .Classes I a III . .TQ-03 .9,502 .6,720 .483,727 .Classes I a III . .TQ-04 .11,403 .9,620 .992,687 .Classes I a III . .TQ-05 .11,411 .9,740 .1.004,163 .Classes I a III . .TQ-06 .11,411 .9,700 .1.002,699 .Classes I a III . .TQ-08 .14,313 .19,370 .3.138,719 .Classes I a III b) Uma Plataforma Rodoviária composta por 3 (três) ilhas e 6 (seis) baias, podendo carregar simultaneamente 6 (seis) caminhões-tanque e descarregar simultaneamente 3 (três) caminhões-tanque. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 617, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.240043/2023-79 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0095-39, autorizada a construir 1 (um) duto interligando o Terminal Barra do Riacho ao Píer para movimentação de Butano Especial no município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com as características a seguir: . .T AG .Origem .Destino .Diâmetro (pol) .Extensão (m) .Pressão Normal (kgf/cm2) .Vazão Normal (m3/h) .Temperatura Normal (°C) .Material .Produto movimentado . .12"-BU- 6315-1717- Cg-IF .Terminal .Píer .12 .475 .2 a 4 .200 a 700 .(-10) a 4 .ASTM A333 Gr 6 .Butano Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 294, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 () Alterar a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022, para realocar Função Comissionada Executiva A PRESIDENTA INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n.º 11.194, de 08 de setembro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a seguinte realocação na Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022: I - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria de Direção, código FCE 1.07, da Unidade de Integridade - INTEG da Presidência do Ipea, para a Unidade de Integridade e Governança - UINTG, da Assessoria Executiva - ASEXC da Presidência do IPEA; II - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria de Direção, código FCE 1.07, da Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da Presidência do Ipea, para Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da Assessoria Executiva - ASEXC da Presidência do IPEA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua data de publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO () Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União n° 188, Seção 1, página nº 96, de 27 de setembro de 2024, com erro no original. Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 472, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da implantação e exploração do Aeroporto de Olímpia (sem código ICAO), em Olímpia/SP. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o Processo nº 50020.003532/2024-14, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a implantação, administração, operação e exploração do Aeroporto de Olímpia, localizado no município de Olímpia/SP, com as seguintes coordenadas geográficas: 20° 45' 53" S / 49° 02' 60" W. Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional relacionados à extinção do convênio de delegação, constantes nas Subcláusulas 8.3, 8.4, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 6/2021, firmado em 11 de junho de 2021, entre a União, representada pelo então Ministério da Infraestrutura, e o município de Olímpia/SP, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto de Olímpia (sem código ICAO). Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta portaria. Art. 3º A Infraero realizará estudos prévios necessários para implantação e dimensionamento dos investimentos necessários para o aeroporto de Olímpia, considerando, para tanto, a demanda projetada, o potencial turístico e econômico regional, a saturação de aeroportos na mesma região, entre outros fatores considerados relevantes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO I MAPA 1_MPOR_2_001