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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 110

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200110 110 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO DROGARIA TROPICAL DA BARREIRA LTDA / 54.868.273/0001-81 25351.412862/2024-16 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1309698244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação dos documentos de instrução exigidos nos incisos II e III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/1394-42 25351.412856/2024-51 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1309633240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O formulário de petição apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019


mari comercio de medicamentos ltda / 51.859.344/0001-91 25351.411468/2024-52 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1295703246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.628, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO Global Medical Parts Ltda / 49.722.009/0001-03 25351.342553/2024-63 / 8294516 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1217208241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.629, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO TRANSFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 50.255.846/0001-40 25351.412102/2024-09 / 1318687 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1302650246


FLAMAG FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 52.104.341/0001-00 25351.411507/2024-11 / 1318625 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1296007243


I. J. FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 08.345.490/0004-12 25351.412036/2024-69 / 1318656 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1301858242


GV MARTINS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 54.230.778/0001-16 25351.411462/2024-85 / 1318608 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1295639246 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO GOIANIA HOSPITALAR LTDA / 26.611.220/0001-45 25351.171532/2021-12 / 8219466 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0613133236 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Despacho nº 186/2023/SEI/CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0613148/23-4.


DIGITRONICA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA / 21.867.262/0001-28 25351.011039/2004-35 / 8019319 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0704695232 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 102/2023, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0704704/23-5.


GOIANIA HOSPITALAR LTDA / 26.611.220/0001-45 25351.232066/2021-41 / 1254803 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0613104232 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Despacho nº 186/2023/SEI/CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0613098/23-4.


DLS FARMACIAS E DROGARIAS LTDA. / 33.775.432/0001-23 25351.414654/2019-86 / 7676958 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 4727295223 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Não atualização dos dados cadastrais, contrariando a RDC nº 275/2019, e não cumprimento da notificação de exigência nº 4727325/22-9.


Real Minas Textil Industria e Comercio Ltda / 02.419.624/0001-73 25351.036756/01-00 / 8011008 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0711075238 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 102/2023, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0711080/23-4. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1612 (2407531), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19964.203535/2023-75 de interesse do SICOVEL - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS, CNPJ 54.722.129/0001-32, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 348 (3008879), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19980.287281/2024-12 de interesse do SINTRITUR - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas, Cooperativas e Associações de Transporte Rodoviário de Passageiro, Interestadual, Intermunicipal, Turismo, Fretamento e Transporte Seletivo do Estado do Pará (impugnante), CNPJ: 83.268.904/0001-20, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1782 (2765522), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 46000.001841/2018-72 de interesse do SEESSS - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santiago, Carta Sindical: L101 P070 A1984 (30980364), CNPJ: 91.111.591/0001-20, tendo em vista a decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º ATOrd 0020390-57.2018.5.04.0831, procedente da VARA DO TRABALHO DE SANTIAGO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 365 (3081267), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19980.284827/2024-83 de interesse do SECAPI - Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí, CNPJ 07.399.419/0001-07, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 370 (3087700), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19964.211559/2024-89 de interesse do SINTROCAF - Sindicato dos Motoristas Condutores de Veículos Rodoviários, Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cafelândia, Formosa do Oeste, Goioerê, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Quarto Centenário/PR, CNPJ 19.933.049/0001-25, mantendo-se a decisão recorrida, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2072(Sei3432401), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19980.211762/2023-76, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 52.116.205/0001-30, para representação da categoria profissional dos Empregados nas Empresas de Estacionamentos e Garagens, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia/BA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2078 (Sei3439921), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202902/2023-13, de interesse do SINDACSE - Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias da Costa do Dendê - BA, CNPJ nº 12.601.528/0001-03, para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Camamu, Gandu, Piraí do Norte, Teolândia e Wenceslau Guimarães, no Estado da Bahia/BA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2086 (3451938), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204444/2023-57, de interesse do Sindicato dos Municipários de Estância Velha - SIMEV/RS, CNPJ 93.848.646/0001-04, para representação da Categoria Profissional dos Servidores públicos municipais ativos e inativos, dos poderes Executivo e Legislativo, inclusive os professores da rede pública municipal de ensino e servidores municipais de Autarquias, com abrangência municipal e base territorial no município de Estância Velha - RS, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2085 (SEI 3451136), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202657/2023-44, de interesse do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Acre - SINPRF/AC, CNPJ 05.806.085/0001-13, para representação da categoria profissional dos Servidores que ocupam os cargos de Policiais Rodoviários Federais, ativos e/ou inativos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1961 (SEI 3078153), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º 19964.200313/2024-81, de interesse do STRC - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRISTÓPOLIS, CNPJ 14.148.548/0001-98, tendo em vista a incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, assim como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1345 (SEI 1611651), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.209783/2024-11, de interesse do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá, CNPJ 14.771.608/0001-24, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação, assim como, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI