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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2024 · pág. 38

DOEAM 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 20 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 16.053.902,28 (dezesseis milhões, cinquenta e três mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos); VALOR MENSAL ESTIMADO R$ 1.318.068,90 (um milhão, trezentos e dezoito mil, sessenta e oito reais e noventa centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Natureza da Despesa: 33903401; Fonte: 1.500.1000; Nota de Empenho nº. 4782, de 17/09/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante para ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.021816/2024-70. Manaus, 23 de setembro 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#196677#20#200279/> Protocolo 196677 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#196512#20#200114> RESOLUÇÃO N.º 0141/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ADAMOR JOSÉ SANTOS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Nº. 141.577-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#196512#20#200114/> Protocolo 196512 <#E.G.B#196701#20#200303> PORTARIA Nº 0227/2024 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE: I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de outubro de 2024, na composição do Grupo de Trabalho o membro ANICE GODINHO PINTO, com a função de Apoio Técnico-Específico, por IDUCEIDES DE SOUZA CARNEIRO, com a mesma função. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 30 de setembro de 2024. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#196701#20#200303/> Protocolo 196701 <#E.G.B#196705#20#200307> PORTARIA Nº 0229/2024 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE: I - EXCLUIR, a contar de 01 de outubro de 2024, da composição do Grupo de Trabalho o membro THAINÁ HELENA LEITE SILVA, com a função de Apoio Técnico-Jurídico. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 30 de setembro de 2024. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#196705#20#200307/> Protocolo 196705 <#E.G.B#196513#20#200115> RESOLUÇÃO N.º 0142/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ANTONIO MARCOS SOUZA DA SILVA, Vigia, Matricula Nº. 184.298-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#196513#20#200115/> Protocolo 196513 <#E.G.B#196514#20#200116> RESOLUÇÃO N.º 0143/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora DANIELE MIRANDA SOUTO, Agente Administrativo, Matrícula nº. 240.986-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO da referida indiciada. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#196514#20#200116/> Protocolo 196514 <#E.G.B#196515#20#200117> RESOLUÇÃO N.º 0144/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora DANIELE TRINDADE BARBOSA, Técnica de Patologia Clínica, Matricula Nº. 241.645-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#196515#20#200117/> Protocolo 196515 <#E.G.B#196516#20#200118> RESOLUÇÃO N.º 0145/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCINEI SOUZA SAMPAIO, Vigia C3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO