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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2024 · pág. 74

DOEAM 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 2 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2024. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor <#E.G.B#196654#2#200256/> Protocolo 196654 <#E.G.B#196653#2#200255> LEI Nº 7.010, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA a Lei nº 6.530, de 20 de outubro de 2023, que ESTABELECE diretrizes de Atenção Integral á Saúde da Mulher no Estado do Amazonas, para INSTITUIR o “Check-up Feminino”. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.530, de 20 de outubro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. Fica instituída a Campanha “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre prevenção de doenças e diagnóstico precoce. Parágrafo único. São diretrizes da Campanha a que se refere o caput: I - promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular; II - conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica; III- medição de pressão arterial; IV - orientação nutricional; e V - indicação de exames preventivos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2024. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor <#E.G.B#196653#2#200255/> Protocolo 196653 <#E.G.B#196660#2#200262> LEI Nº 7.011, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. CONFERE ao Município de Autazes o Título de Capital Estadual do Cupuaçu. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica conferido ao Município de Autazes o Título de Capital Estadual do Cupuaçu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2024. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor <#E.G.B#196660#2#200262/> Protocolo 196660 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO