DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100300091 91 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO EDITAL ELETRÔNICO Nº 12/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.638963/2018-23, Considerando a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na sessão realizada em 26/10/2023, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Considerando ainda que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão; INTIMA MG SEGUROS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS CONVENIADOS LTDA, CNPJ n.º 42.780.528/0001-70, e seu agente solidário, FRANCISCO EURICO ZEFERINO DA SILVA (CPF n. .381.096-*), que se encontram em local incerto e não sabido, a pagar a importância referente à multa aplicada. A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser solicitada no endereço eletrônico abaixo descrito. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO EDITAL ELETRÔNICO Nº 13/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.627503/2018-70, INTIMA NACIONAL - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS MUTUOS, CNPJ N. 13.081.386/0001-55, e seu representante legal, ANDERSON ROCHA RIBEIRO, CPF n. .461.767-*, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem de sua decisão que em 11/08/2023, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por conseqüência, aplicou a penalidade de multa prevista no Art. 113 do Decreto-Lei n° 73/1966 c/c o Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor de R$ 29.349,00 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais), por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil c/c os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n. 73/1966. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 22.011,75 (vinte e dois mil onze reais e setenta e cinco centavos), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .960052/24 .M ES P .PM Penedo/AL .Aplicação retroativa do Regime Simplificado .T Aditivo:20/09/2024 . .909424/2020 .MTUR .At a l a n t a / S C .Altera CLÁUSULAS QUINTA E DÉCIMA SEXTA .T. Aditivo: 01/10/2024 . .908912/20 .M ES P .PM São José Dos Campos/SP .Altera vigência: 30/07/2025 .T Aditivo: 30/09/2024 . .0319658-92/2010 .MCidades .PM Niterói .Altera Vigência para 30/11/2024 .Termo Aditivo _ 30/09/2024 . .922932/21 .MIDR .PM São Luis do Quitunde/AL .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .922930/21 .MIDR .PM São Luis do Quitunde/AL .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .906194/20 .M C I DA D ES .PM Feliz Deserto/AL .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .906430/20 .M C I DA D ES .PM Feliz Deserto/AL .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .874356/18 .M ES P .PM Teófilo Otoni/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:01/10/2024 . .914430/21 .MTUR .PM Gurinhatã/MG .Altera vigência: 31/03/2025 .T Aditivo:10/09/2024 . .907659/20 .M C I DA D ES .PM Itapiranga/AM .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .944683/23 .M C I DA D ES .PM Dom Pedro de Alcântara/RS .Altera contrap: R$ 68.197,46 .T Aditivo:30/09/2024 . .955419/23 .MIDR .PM Santo Antônio da Patrulha/RS .Altera contrap: R$ 45.003,13 .T Aditivo:30/09/2024 . .945773/23 .M C I DA D ES .PM Torres/RS .Altera contrap: R$ 2.010,09 .T Aditivo:27/09/2024 . .879146/18 .MTUR .PM Xangri-Lá/RS .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:27/09/2024 . .0367936-65/11 .MCID .ESTADO DO RIO DE JA N E I R O / R J .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo:25/09/2024 . .903552/20 .M C I DA D ES .PM Teófilo Otoni/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:01/10/2024 . .856808/2017 .M C I DA D ES .MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, MS .Altera Vigência: 17 de Agosto de 2025 .Termo Aditivo: 01/10/2024 . .0408727-10/13 .M C I DA D ES .PM Águas Lindas de Goiás/GO .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .0424412-47/14 .M C I DA D ES .PM Águas Lindas de Goiás/GO .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .922216/21 .M C I DA D ES .PM Itaberaí/GO .Altera vigência: 04/04/2025 .T Aditivo: 30/09/2024 . .922217/21 .M C I DA D ES .PM Itaberaí/GO .Altera vigência: 04/04/2025 .T Aditivo: 30/09/2024 . .923188/21 .M C I DA D ES .PM Itaberaí/GO .Altera vigência: 04/04/2025 .T Aditivo: 30/09/2024 . .920271/21 .M C I DA D ES .PM Itaberaí/GO .Altera vigência: 04/04/2025 .T Aditivo: 30/09/2024 . .923470/21 .MIDR .PM SANTALUZ/BA .Altera vigência: 05/05/2025 .T Aditivo:05/09/2024 . .0352274-47/11 .M C I DA D ES .PM Itagi/BA .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:24/09/2024 . .914225/21 .M ES P .PM Teotônio Vilela/AL .Altera vigência: 03/09/2025 .T Aditivo:03/09/2024 . .886742/19 .M ES P .PM João Pinheiro/MG .Altera vigência: 12/05/2025 .T Aditivo:24/09/2024 . .915439/21 - Reforma e ampliação da estação maria fumaça .M C I DA D ES .PM Castanhal/PA .Altera vigência: 01/10/2025 da Op. 1075776-13 .T Aditivo:30/09/2024 . .925522/21 .MIDR .PM Bugre/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .885697/19 .M C I DA D ES .PM Alcobaça/BA .Altera contrap: R$ 258.980,68 .T Aditivo:01/10/2024 . .946736/23 .M C I DA D ES .PM Itaquaquecetuba/SP .Altera repasse e contrap: R$ 2.839.329,21 e R$ 479.123,24 .T Aditivo:01/10/2024 . .0352368-74/11 .M C I DA D ES .PM São João Batista/SC .Altera vigência: 01/04/2025 .Ex-Officio:30/09/2024 . .914366/21 .MAP .Carmo da Mata/MG .Altera CP: R$133.827,74 .T Aditivo- 01/10/2024 . .924131/21 .MAP .Carmo da Mata/MG .Altera CP: R$140.500,00 .T Aditivo- 01/10/2024 . .879393/18 .MS .ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE/SP .Altera vigência: 29/06/2025 .Ex-Officio:30/09/2024 . .913220/21 .MAP .PM Taperoá/BA .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .917722/21 .M C I DA D ES .PM Bugre/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .946391/2023 .M DA S C F .PM Deodápolis/MS .Altera contrap: R$ 31.416,51 .T Aditivo:30/09/2024 . .896865/19 .M C I DA D ES .PM São Bernardo/MA .Altera vigência: 30/06/2025 .T Aditivo: 19/09/2024 . .887712/19 .MTUR .PM Jatobá/MA .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo: 25/09/2024 . .917114/21 .M C I DA D ES .PM São Domingos do Azeitão/MA .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo: 25/09/2024 . .873630/18 .M ES P .PM Colinas/MA .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo: 30/09/2024 . .869588/18 .M ES P .PM Timbiras/MA .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo: 25/09/2024 . .916204/21 .M ES P .PM Bom Jesus do Galho/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:27/09/2024 . .922622/21 .M DA S C F .PM Borba/AM .Altera vigência: 30/05/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .0222654-97/07 .M C I DA D ES .PM Gravataí/RS .Altera vigência: 31/12/2024 .T Aditivo: 30/09/2024 . .904312/20 .M C I DA D ES .PM Ipueiras/CE .Altera vigência: 01/10/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .900467/20 .M C I DA D ES .PM Irauçuba/CE .Altera vigência: 28/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .902390/20 .M C I DA D ES .PM Tianguá/CE .Altera vigência: 28/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .TC 957737/2024 OP 1093149-34/2024 .FNDE .PM VERDEJANTE/PE .Altera repasse e contrap: R$ 3.166.535,01 e R$ 32.094,65 .T Aditivo:01/10/2024 . .917853/21 .MIDR .PM JOCA C L AU D I N O / P B .Altera contrap: R$ 57.301,36 .T Aditivo . .923626/21 .MIDR .Fo r m i g a / M G .Altera CP: R$4.372,25 .T Aditivo- 01/10/2024 . .1082233-85 // 925406/21 .MAP .CONSORCIO REGIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO AGRESTE/AL .Altera vigência: 28/05/2025 .T Aditivo:27/09/2024 . .943232/23 .MIDR .PM Santo Antônio de Posse/SP .Altera contrap: R$ 226.377,37 .T Aditivo:01/10/2024 . .913930/21 .M C I DA D ES .PM Sarandi/RS .Altera/Inclusão aplicação retroativa Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 - Alte .T Aditivo 30/09/2024 . .TC 957737/2024 OP 1093149-34/2024 .FNDE .PM VERDEJANTE/PE .Altera repasse e contrap: R$ 3.166.535,01 e R$ 32.094,65 .T Aditivo:01/10/2024 . .910357/21 .MAP .PM JOSE DE FREITAS/PI .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:03/09/2024 . .843834/17 .M ES P .PM Teófilo Otoni/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .877955/18 .MS .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA/SP .Altera vigência: 28/11/2025 .T Aditivo:01/10/2024 . .923643/21 .MIDR .PM Leopoldina/MG .Altera vigência: 07/04/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .921781/21 .M C I DA D ES .PM Leopoldina/MG .Altera vigência: 15/08/2025 .T Aditivo:24/09/2024 . .921070/21 .M C I DA D ES .PM Leopoldina/MG .Altera vigência: 15/10/2025 .T Aditivo:24/09/2024