DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.303, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Cacimbinhas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .035 .23/09/2024 .59051.037816/2024-11 . .BA .Nordestina .Estiagem - 1.4.1.1.0 .557 .29/08/2024 .59051.037687/2024-61 . .BA .Palmas de Monte Alto .Estiagem - 1.4.1.1.0 .139 .12/09/2024 .59051.037690/2024-85 . .BA .Tanhaçu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .388 .28/08/2024 .59051.037332/2024-72 . .CE .Campos Sales .Seca - 1.4.1.2.0 .027 .24/09/2024 .59051.037807/2024-21 . .PB .Boqueirão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .347 .04/09/2024 .59051.037308/2024-33 . .PB .Caraúbas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .0008 .27/06/2024 .59051.036592/2024-21 . .PB .Congo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .524 .05/09/2024 .59051.037330/2024-83 . .PB .Prata .Estiagem - 1.4.1.1.0 .086 .13/09/2024 .59051.037475/2024-84 . .PE .Cabrobó .Estiagem - 1.4.1.1.0 .78 .23/09/2024 .59051.037810/2024-44 . .PE .Venturosa .Estiagem - 1.4.1.1.0 .216 .24/09/2024 .59051.037728/2024-10 . .PI .Várzea Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .050 .16/09/2024 .59051.037632/2024-51 . .RN .Coronel Ezequiel .Estiagem - 1.4.1.1.0 .170 .11/09/2024 .59051.037808/2024-75 . .RN .Monte das Gameleiras .Estiagem - 1.4.1.1.0 .024 .05/09/2024 .59051.037509/2024-31 . .RN .Rodolfo Fernandes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .053 .17/09/2024 .59051.037813/2024-88 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.304, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Anori .Estiagem - 1.4.1.1.0 .033 .02/09/2024 .59051.037812/2024-33 . .AM .Carauari .Estiagem - 1.4.1.1.0 .077 .24/07/2024 .59051.037751/2024-12 . .AM .Coari .Vendaval - 1.3.2.1.5 .1152 .12/09/2024 .59051.037648/2024-64 . .RO .Rio Crespo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2166 .23/09/2024 .59051.037747/2024-46 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.305, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 2.961, de 18 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.009415/2023-71, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio Pomba - MG para ações de Defesa Civil, até 20/03/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.307, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Apucarana .Estiagem - 1.4.1.1.0 .699 .13/09/2024 .59051.037708/2024-49 . .PR .Pato Branco .Vendaval - 1.3.2.1.5 .10.034 .19/09/2024 .59051.037691/2024-20 . .PR .Tapira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2605 .24/09/2024 .59051.037814/2024-22 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.308, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Vila Bela da Santíssima Trindade .Estiagem - 1.4.1.1.0 .70 .20/09/2024 .59051.037815/2024-77 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Três Corações - MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Três Corações - MG, no valor de R$ 147.466,21 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013772/2024-14. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000413, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.310, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .ES .São Mateus .Estiagem - 1.4.1.1.0 .16.632 .17/09/2024 .59051.037729/2024-64 . .MG .Alto Caparaó .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.080 .05/09/2024 .59051.037749/2024-35 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.311, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.º 3.225, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 187, Seção 1, página 30, de 26 de setembro de 2024, que reconheceu a situação de emergência no município de São José do Rio Claro/MT, tendo em vista que o referido município já foi reconhecido pela Portaria n.º 3.247, de 26 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 188, Seção 1, página 77. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 785, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08106.004253/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente na região da Terra Indígena Carreteiro, no Município de Água Santa, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura complementar necessária à Força Nacional de Segurança Pública.