DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300081 81 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .PORTARIA DE CUSTEIO .PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE R EC U R S O S .VALOR DE CUSTEIO A SER D E V O LV I D O (MENSAL R$) .VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (ANUAL R$) . AM .130406 .T A BAT I N G A MUNICIPAL .USB .7493053 GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .MARÇO DE 2024 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA .22.181,25 .266.175,00 . .130390 .SÃO PAULO DE OLIVENÇA .AMBULANCHA .7549652 OUTUBRO DE 2022 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA .76.050,00 .912.600,00 . .130370 .SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ .AMBULANCHA .7568916 . .76.050,00 .912.600,00 . 130230 JUTAÍ .USB .7705794 OUTUBRO DE 2023 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA .22.181,25 .266.175,00 . . . . . .AMBULANCHA .9546308 . . .76.050,00 .912.600,00 . .T OT A L .272.512,50 .3.270.150,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.430, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção III, Dr. Aristides Freitas de Queiroz) e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Euclides da Cunha, no Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.569, de 22 de dezembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova - Dr. Aristides Freitas de Queiroz), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 59, de 27 de janeiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h) localizada do Município de Euclides da Cunha (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.364, de 28 de setembro de 2023, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Aristides Freitas de Queiroz) localizada no Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Euclides da Cunha (BA) por meio da Proposta SAIPS nº 201768 e a correspondente avaliação pela Coordenação- Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 762/2024, constantes do NUP-SEI 25000.456121/2017-90, resolve: Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção III, Dr. Aristides Freitas de Queiroz), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Euclides da Cunha, no Estado da Bahia, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .OPÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO AT U A L .NOVA OPÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .CÓDIGO DE INCENTIVO AT U A L .N OV O CÓ D I G O DE INCENTIVO .VALOR DA H A B I L I T AÇ ÃO ATUAL (ANUAL R$) .NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) .VALOR A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . .BA .291070 .E U C L I D ES DA CUNHA .9130411 .UPA DR ARISTIDES FREITAS DE QUEIROZ .MUNICI PAL .201768 .N ÃO .PORTARIA Nº 3.569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 .V .III .82.42 - UPA 24H NOVA - H A B I L I T A DA OPÇÃO V .82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .2.100.000,00 .1.200.000,00 .900.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.431, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.699, de 22 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Joaquim Gomes; e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25064.001295/2022-31, resolve: Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima (RR), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado ao Hospital Geral de Roraima (HGR) localizado no Município de Boa Vista, CNES 2319659, gestão Estadual, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .PORTARIA DE HABILITAÇÃO .VALOR SUSPENSO (R$ ANO) . .RR .140010 .Boa Vista .2319659 .estadual .Hospital Geral de Roraima .Portaria GM/MS nº 412 de 28/03/2023 .R$ 180.000,00