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Diário Oficial da União · 03/10/2024 · pág. 80

DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300080 80 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.163, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho Saúde Mental, Álcool e outras Drogas para subsidiar a atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - GTSMAD, no âmbito do Ministério da Saúde, com a atribuição de elaborar proposta de atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O GTSMAD terá como princípios norteadores a garantia dos Direitos Humanos, o Cuidado em Liberdade, a integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde para usuários/as de álcool e outras drogas, tendo por competência contribuir para a consolidação das legislações referentes ao tema, no que tange à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e produzir recomendações técnicas para a atualização do Programa Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - dois representantes do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo um designado coordenador; II - um representante da Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; III - um representante da Coordenação-Geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos na Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; IV - um representante da Coordenação do Acesso e Equidade da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde; V - um representante do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental dos Estados e das Capitais; VI - um representante da gestão do Programa CORRA PRO ABRAÇO da Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis (Suprad), da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia - Corra/Suprad/Seades; VII - um representante da Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD; VIII - um representante da Associação Brasileira de Saúde Mental - Abrasme; IX - um representante da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa); X - um representante da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas; XI - um representante da Escola Livre de Redução de Danos - ELRD; e XII - um representante do Centro de Convivência É de Lei. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam. § 3º Todas as designações serão de competência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples dos presentes. § 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no mesmo ente federativo se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas prestará o apoio técnicoadministrativo necessário ao Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá eleger, dentre os seus membros, uma relatoria titular e uma adjunta para a sistematização de suas propostas. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais quarenta e cinco dias, a partir de despacho de seu coordenador. § 1º A formulação da proposta de atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, deverá ser apresentada na data final das atividades desse Grupo de Trabalho. § 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para as devidas providências, o qual dará ciência ao Secretário-Executivo e à Ministra da Saúde. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.390, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Desabilita Unidades de Suporte Básico e Ambulanchas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Tabatinga (Alto do Solimões), estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amazonas e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parágrafo Único do art. 923 - O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das unidades móveis localizadas em municípios situados na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Parecer Técnico nº 805/2024, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.116377/2024-96, resolve: Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades de Suporte Básico e Ambulanchas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Tabatinga (Alto do Solimões), conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.270.150,00 (três milhões, duzentos e setenta mil e cento e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios no Estado do Amazonas. Art. 3º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados aos Fundos Municipais de Saúde referentes ao custeio mensal das Unidades, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, que correm por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .C N ES .D ES C R I Ç ÃO .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$ . AM .130406 .T A BAT I N G A MUNICIPAL .7493053 .USB GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .266.175,00 . .130390 .SÃO PAULO DE OLIVENÇA .7549652 .AMBULANCHA .912.600,00 . .130370 .SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ .7568916 .AMBULANCHA .912.600,00 . 130230 JUTAÍ .7705794 .USB .266.175,00 . . . . . .9546308 .AMBULANCHA . .912.600,00 . .T OT A L .3.270.150,00