DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300084 84 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.452, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 83.250,00 (oitenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2024 e R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 08 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .RS .431670 .SANTA BÁRBARA DO SUL .0001528351 .eMulti Estratégica . .1 MUNICÍPIO .1 eMulti R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 5.037, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2024, Seção 1, página 205, ONDE SE LÊ: 35.08 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual Associada à Doença Raras LEIA-SE: 35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual Associada à Doença Rara R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 5.173, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 19 de setembro de 2024, Seção 1, página 85: Onde se lê: . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS COD: 26.01 .Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A D ES A B I L I T A R COD: 26.01 .TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II R E M A N ES C E N T ES HABILITADOS COD: 26.01 .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . .530010 .DF .BRASÍLIA .HOSPITAL SANTA MARTA .2649497 .ES T A D U A L .40 .8 .20 .PT GM/MS 2.147 de 05 de dezembro de 2023 .R$ 1.576.800,00 . .VALOR TOTAL A DEDUZIR .R$ 1.576.800,00 Leia-se: . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS COD: 26.01 .Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A D ES A B I L I T A R COD: 26.01 .TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II R E M A N ES C E N T ES HABILITADOS COD: 26.01 .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . .530010 .DF .BRASÍLIA .HOSPITAL SANTA MARTA .2649497 .ES T A D U A L .28 .8 .20 .PT GM/MS 2.147 de 05 de dezembro de 2023 .R$ 1.576.800,00 . .VALOR TOTAL A DEDUZIR .R$ 1.576.800,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo II da Portaria GM/MS nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2024, Seção 1, página 115, ONDE SE LÊ: ANEXO II LSVP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPAC TO FINANCEIRO MENSAL IMPAC TO FINANCEIRO S E M ES T R E . . . . . . . . . . . . .RS .431820 .SÃO FRANCISCO DE PAULA .202.486 .HOSPITAL SAO FRANCISCO DE P AU L A .2227770 .MUNICIPAL .7 .R$ 94.500,00 .R$ 567.000,00 . .RS .431990 .SAPIRANGA .202.368 .HOSPITAL SAPIRANGA .2232154 .MUNICIPAL .5 .R$ 67.500,00 .R$ 405.000,00 LEIA-SE: ANEXO II LSVP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPAC TO FINANCEIRO MENSAL IMPAC TO FINANCEIRO S E M ES T R E . . . . . . . . . . . . .RS .431820 .SÃO FRANCISCO DE PAULA .202.486 .HOSPITAL SAO FRANCISCO DE P AU L A .2227770 .ES T A D U A L .7 .R$ 94.500,00 .R$ 567.000,00 . .RS .431990 .SAPIRANGA .202.368 .HOSPITAL SAPIRANGA .2232154 .ES T A D U A L .5 .R$ 67.500,00 .R$ 405.000,00