DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300085 85 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS COORDENADORIA DE RECURSOS E ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 612ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.001073/2022-29 .Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro .D I G ES .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto, com a consequente manutenção da decisão recorrida - IDSS 2021 (ANO-BASE 2020). . .33910.000104/2024-96 .Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde - IDQS, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000429/2024-79 .Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde - IDQS, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000479/2024-56 .Unimed Noroeste do Paraná Coop. de Trabalho Médico .DIPRO . Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000484/2024-69 .Unimed Rio Verde Cooperativa Trabalho Médico .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde - IDQS, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000553/2024-34 .Unimed de Cascavel Cooperativa de Trabalho Médico .DIOPE .Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000565/2024-69 .Unimed Teresina - Cooperativa de Trabalho Médico .DIOPE .Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000593/2024-86 .Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico .DIOPE .Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000624/2024-07 .SIM - Caixa de Assistência à Saúde .DIOPE .Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000631/2024-09 .Unimed - Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. .DIOPE .Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.040982/2023-63 .Sami Assistência Médica Ltda .DIOPE .Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000541/2024-18 .Unimed Rondonópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda .DIOPE .Aprovado por unanimidade no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000433/2024-37 .Unimed Uberlândia .DIFIS .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no Programa de Qualificação IDSS 2023 (ano-base 2022). . .33910.000057/2024-81 .Unimed de Tupa Cooperativa de Trabalho Médico .DIFIS .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no Programa de Qualificação IDSS 2023 (ano-base 2022). . .33910.040853/2023-75 .Unimed do Estado do Paraná Federação Estadual das Cooperativas Médicas .DIFIS .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no Programa de Qualificação (IDSS) para o ano-base de 2022. . .33910.000680/2024-33 .Unimed Regional Maringá Coop. de Trabalho Médico .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2022 (ano base 2023). . .33910.000692/2024-68 .Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Lt d a . .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2022 (ano base 2023). . .33910.040715/2023-96 .Samedil Serviços de Atendimento Médico SA .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000489/2024-91 .Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000365/2024-14 .Unimed Costa Verde RJ .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2022 (ano base 2023). Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.632, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petição referente a registro de produto de terapia avançada, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR ANEXO Empresa: PTC Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 25.210.463/0001-09 Nome do produto registrado: Upstaza Princípio ativo: eladocageno exuparvoveque Vencimento do registro: 10/2029 Processo: 25351.475925/2023-56 Expediente: 0769707/23-8 Assunto da petição: 11587 - Produto de Terapia Avançada - Registro de Produto de Terapia Avançada Classe II Nº de registro: 1.5770.0004.001-6 Validade: 48 meses Apresentação do produto: 2,8 X 10E11 GV/0,5 ML SOL INFUS FA VD TRANS X 0,5 ML RESOLUÇÃO-RE Nº 3.633, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR ANEXO ORPC: PSI CRO Farma Suporte Brasil Ltda CNPJ: 13.312.817/0001-47 Patrocinador: Prokidney Número do processo: 25351.477650/2022-12 Expediente: 1287623/24-7 Título do ensaio clínico: Estudo de fase 3, randomizado, controlado de terapia celular autóloga renal (REACT) em participantes de pesquisa com diabetes tipo 2 e doença renal crônica ( R EG E N - 0 1 6 ) CE/Documento de importação: CE 0002/23 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.636, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições referentes a pós-registro de produto de terapia avançada, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR