DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300090 90 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023, de 4 de outubro de 2023, consubstanciado no art. 64 da Lei nº 9.784/1999 e na ANÁLISE TÉCNICA Nº 401 (3154524), resolve: a) NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.209930/2024-42 (2658455) interposto pelo INFRAESTRUTURA-SINICON - Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (recorrente), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.002283/2005-48, CNPJ: 33.645.540/0001-81 (3154792), nos termos do art. 63, incisos I e III, da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR a Contrarrazões nº 19964.212422/2024- 41 (3011348) interposta pelo SINDICOR/MA - Sindicato da Indústria da Construção de Obras Rodoviárias do Maranhão (recorrido), Processo de Registro Sindical nº 46223.001041/2015-94, CNPJ: 18.161.165/0001-00 (3155051), nos termos do art. 52 da mesma Lei. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 966, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP no âmbito da Fundacentro A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001639/2022-84, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, com o objetivo de integrar o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal. Art. 2º De modo a contribuir para uma gestão compartilhada da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, são atribuições da CISSP: I - propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho; II - propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e III - valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade. Art. 3º Para a execução de suas atribuições, a CISSP da Fundacentro poderá: I - realizar levantamento das condições de trabalho visando à detecção de riscos ocupacionais nocivos à saúde e ao bem-estar dos servidores, à confecção e atualização de mapa de riscos e propor medidas preventivas ou corretivas para substituir, neutralizar ou reduzir os riscos existentes; II - levantar e analisar dados e propor medidas em conjunto com os agentes públicos e gestores na promoção da saúde para melhorar as condições do trabalho; III - sugerir medidas corretivas à Administração e acompanhar a sua eventual execução; IV - articular com os setores competentes a realização de eventos, cursos, treinamentos e debates para estimular o interesse dos agentes públicos quanto aos cuidados com a saúde e segurança no trabalho; V - promover campanhas de promoção da saúde e de prevenção de doenças e acidentes do trabalho e delas participar; e VI - promover a divulgação das normas da saúde e segurança no trabalho. Art. 4º A CISSP será composta por servidores efetivos ativos da Administração Pública Federal, dos quais 3 (três) servidores serão eleitos por meio de voto direto e secreto e 4 (quatro) servidores serão indicados pela Presidência da Fundacentro, sendo 1 (um) deles representante da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa (CGGC). Art. 5º Os cargos de presidente e secretário da CISSP serão escolhidos pelos seus membros na primeira reunião, sendo que as indicações poderão ser revistas a qualquer momento, por decisão da maioria de seus membros. Art. 6º O trabalho realizado pelos membros da CISSP da Fundacentro será computado como serviço público efetivo e não deve sofrer empecilhos por parte da Administração, de modo que a sua disponibilização para tanto deverá ser acertada com a sua chefia imediata. Art. 7º A Presidência da Fundacentro deve garantir infraestrutura necessária e suficiente à CISSP para que a comissão possa cumprir suas atribuições. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 105, de 27 de março de 2014. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. LUCIANA FERRARI SIQUEIRA PORTARIA FUNDACENTRO Nº 967, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP no âmbito da Fundacentro A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; CONSIDERANDO a Portaria nº 966, de 11 de novembro de 2022, da Presidência da Fundacentro; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Comissão Interna da Fundacentro; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001635/2021- 15, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, com o objetivo de integrar o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 132, de 24 de abril de 2017. Art. 3º Este Regimento Interno entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023. LUCIANA FERRARI SIQUEIRA ANEXO I REGIMENTO INTERNO DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDACENTRO (CISSP) CAPITULO I OBJETIVO Art. 1º A Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída por meio da Portaria nº 966, de 11 de novembro de 2022, integra o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, de acordo com a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS, publicada pela Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Parágrafo único. A CISSP tem a missão de contribuir para uma gestão com participação ativa dos servidores efetivos ativos por meio de proposições voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao Trabalho. CAPÍTULO II das ATRIBUIÇÕES da cissp Art. 2º De modo a contribuir para uma gestão compartilhada da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, são atribuições da CISSP: I - propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho; II - propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e III - valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade. Art. 3º Para a execução de suas atribuições, a CISSP da Fundacentro poderá: I - realizar levantamento das condições de trabalho visando à detecção de riscos ocupacionais nocivos à saúde e ao bem-estar dos servidores, à confecção e atualização de mapa de riscos e propor medidas preventivas ou corretivas para substituir, neutralizar ou reduzir os riscos existentes; II - levantar e analisar dados e propor medidas em conjunto com os servidores e gestores na promoção da saúde para melhorar as condições do trabalho; III - sugerir medidas corretivas à Administração e acompanhar a sua eventual execução; IV - articular com os setores competentes a realização de eventos, cursos, treinamentos e debates para estimular o interesse dos servidores quanto aos cuidados com a saúde e segurança no trabalho; V - promover campanhas de promoção da saúde e de prevenção de doenças e acidentes do trabalho e delas participar; e VI - promover a divulgação das normas da saúde e segurança no trabalho. CAPÍTULO III da COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO Art. 4º A CISSP será composta por servidores efetivos ativos da Administração Pública Federal, dos quais 3 (três) servidores serão eleitos por meio de voto direto e secreto e 4 (quatro) servidores serão indicados pela Presidência da Fundacentro, sendo 1 (um) deles representante da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa (CGGC). §1º Somente servidores efetivos poderão integrar a CISSP, sejam eleitos ou indicados, titulares ou suplentes. §2º O representante da CISSP em cada uma das unidades descentralizadas será o chefe da seção de apoio da unidade. Art. 5º O mandato dos membros titulares e seus suplentes tem duração de 2 (dois) anos, corridos de 1º (primeiro) de setembro a 31 (trinta e um) de agosto com direito a uma reeleição e uma recondução dos indicados. Art. 6º Os membros suplentes substituem os titulares nos seus impedimentos. §1º Os suplentes dos membros eleitos correspondem aos não eleitos mais votados, até o número de 3 (três). §2º Os suplentes dos membros indicados serão designados pela mesma autoridade que indicou os titulares. §3º Os representantes das unidades descentralizadas, os suplentes e os demais servidores podem participar das reuniões da CISSP da Fundacentro, sem direito a voto. Art. 7º Os representantes dos servidores são eleitos em escrutínio secreto, em votação por lista nominal, sendo vedada a formação de chapas. Art. 8º A indicação dos membros pela Presidência da Fundacentro e a convocação das eleições para novo mandato devem ser encaminhadas pelo presidente da CISSP, em conjunto com a CGGC, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso, devendo ser realizada de modo a permitir que nos 30 (trinta) dias antecedentes ao início do mandato, os novos membros possam preparar-se para exercer suas funções. Art. 9º O processo eleitoral deve ser coordenado por comissão composta por membros da CISSP e representantes da CGGC, que irá elaborar edital, proceder às inscrições dos candidatos, realizar as eleições, a apuração dos votos e a elaboração dos respectivos atos de nomeação. Parágrafo único. O membro da CISSP que seja candidato à reeleição não poderá compor a comissão eleitoral do respectivo pleito. Art. 10. A convocação da eleição deve ser feita por edital amplamente divulgado informando: I - prazo de 15 (quinze) dias para inscrição de candidatos; II - fixação da data das eleições nos 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para inscrições; e III - prazo máximo de 10 (dez) dias, ao término do processo eleitoral, para o presidente da comissão eleitoral encaminhar ata de eleição ao gestor da unidade para as providências cabíveis. Art. 11. O número de inscrições de candidatos para a representação dos servidores é ilimitado. Parágrafo único. Não havendo candidatos eleitos em número suficiente a Diretoria de Administração e Finanças, a Diretoria de Pesquisa Aplicada e a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia indicarão à Presidência da Fundacentro os representantes necessários à manutenção da composição, prevista neste regimento. Art. 12. Em caso de empate entre os eleitos, assumirá o servidor que tiver maior tempo de serviço na Administração Pública Federal. Caso persista o empate, assumirá o candidato com mais idade. Art. 13. Os membros eleitos serão empossados após a apuração dos votos. Art. 14. Os cargos de presidente e secretário da CISSP serão escolhidos pelos seus membros na primeira reunião, sendo que as indicações poderão ser revistas a qualquer momento, por decisão da maioria de seus membros. Art. 15. Caberá pedido de revisão do resultado das eleições, a ser dirigido à comissão eleitoral, sempre que for verificado vício no processo eleitoral, sendo julgado no prazo de até 10 (dez) dias após divulgação do resultado. Art. 16. O trabalho realizado pelos membros da CISSP da Fundacentro será computado como serviço público efetivo e não deve sofrer empecilhos por parte da Administração, de modo que a sua disponibilização para tanto deverá ser acertada com a sua chefia imediata. Art. 17. Os membros titulares da CISSP da Fundacentro, ou os suplentes em substituição a estes, podem ter acesso a todos os locais de trabalho da Fundacentro, mediante a autorização de seu ocupante ou de seu superior hierárquico, em qualquer nível. Art. 18. A Presidência da Fundacentro deve garantir infraestrutura necessária e suficiente à CISSP para que a comissão possa cumprir suas atribuições. Art. 19. Os cursos de capacitação dos membros da CISSP serão contínuos, propostos pela própria CISSP e promovidos em conjunto com a CGGC.