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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 96

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400096 96 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000286202485 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000288202474 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000287202420 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2024 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.085617/2024-20. Dispensa Nº 90020/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 04.744.134/0001-78 - SOS TECNOLOGIA E GESTAO DA INFORMACAO LTDA . Objeto: Contratação de empresa especializada em tratamento arquivístico para SPRF/RS, haja vista a inundação das unidades, pela enchente que ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, nas condições estabelecidas no termo de referência simplificado. Fundamento Legal: MP 1.221/2024 - Artigo: 2 - Inciso: I. Vigência: 27/09/2024 a 27/09/2025. Valor Total: R$ 9.888.000,00. Data de Assinatura: 27/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024). SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie termo de doação: Processo nº 08012.000794/2022-06 Doadora: SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR, CNPJ nº 00.394.494/0100-18. Donatária: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON/AP, GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ - CNPJ Nº 21.829.995/0001-78 Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação(SEI 29289363), em referência. Data da assinatura: 03/10/2024 Assinaturas: WADIH NEMER DAMOUS FILHO, Secretário Nacional do Consumidor SENACON/MJSP e MATHEUS COSTA PINTO, Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - PROCON-AP. Valor: R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 08000.012737/2019. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 05/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. PROJETO: Apoio à implementação de tecnologias sociais de acesso à água para produção de alimentos para famílias rurais pobres no seminário brasileiro. OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira e Quinta do Termo de Execução Descentralizada FDD nº 05/2019, que tratam, respectivamente, do cronograma-físico e da previsão orçamentaria, com redução de valor do instrumento. VALOR TOTAL: R$ 4.893.485,27. VIGÊNCIA: 07/06/2019 a 31/12/2024. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2023. SIGNATÁRIOS: Wadih Nemer Damous Filho, Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos e Lilian dos Santos Rahal, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 0800.012678/2019-65 ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 37/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e o Instituto Brasileiro de Museus. PROJETO: Restaurar e ampliar o museu casa histórica de Alcântara/MA. OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quinta do Termo de Execução Descentralizada FDD nº 37/2019, que tratam, respectivamente, do responsável legal, do cronograma-físico, da previsão orçamentaria, com redução de valor do instrumento. VALOR TOTAL: R$ 7.752.689,32. VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 20/12/2024. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2023. SIGNATÁRIOS: Wadih Nemer Damous Filho, Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos e Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EDITAL RESULTADO DA PROVA OBJETIVA - PRELIMINAR - EDITAL Nº 01 - SENAPPEN/MJSP O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SENAPPEN/MJSP, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Resultado da Prova Objetiva - Preliminar, referente ao EDITAL Nº 01 - SENAPPEN/MJSP. Os referidos Editais, na íntegra, estão disponíveis no endereço eletrônico www.avalia.org.br desde a data de 04/10/2024. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA/DF EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 200604 Número do Contrato: 37/2022. Nº Processo: 08016.004562/2022-89. Pregão. Nº 22/2022. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM BRASILIA. Contratado: 01.797.423/0001-47 - GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 37/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/10/2024 a 21/10/2025 nos termos do art. 57, (II ou IV), da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 21/10/2024 a 21/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 104.183,16. Data de Assinatura: 02/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200604 Número do Contrato: 37/2022. Nº Processo: 08016.004562/2022-89. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM BRASILIA. Contratado: 01.797.423/0001-47 - GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Registrar à cláusula terceira - preço, do termo de contrato n.º 37/2022, os novos valores mensal e anual do contrato n.º 37/2022, retroativo a 04/08/2024, os quais serão r$ r$ 8.681,93 (oito mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) e r$ 104.183,16 (cento e quatro mil cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos), rspectivamente.. Vigência: 21/10/2022 a 21/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 104.183,16. Data de Assinatura: 30/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024).