DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400039 39 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Lecce .Itália . .Macerata .Itália . .Milano .Itália . .Napoli .Itália . .Padova .Itália . .Parma .Itália . .Pavia .Itália . .Perugia .Itália . .Pisa .Itália . .Pozzuoli .Itália . .Roma .Itália . .Sassari .Itália . .Siena .Itália . .Trento .Itália . .Trieste .Itália . .Turin .Itália . .Udine .Itália . .Venezia .Itália . .Ky o t o .Japão . .Nagoya-shi .Japão . .Okinawa .Japão . .Osaka-shi .Japão . .Sapporo-shi .Japão . .Tokyo .Japão . .Esch-sur-Alzette .Luxemburgo . .Aesund .Noruega . .Alesund .Noruega . .As .Noruega . .Bergen .Noruega . .Bodo .Noruega . .Gjovik .Noruega . .Grimstad .Noruega . .Horten .Noruega . .Kjeller .Noruega . .Kr i s t i a n s a n d .Noruega . .Molde .Noruega . .Oslo .Noruega . .Stavanger .Noruega . .Tonsberg .Noruega . .Tromso .Noruega . .Trondheim .Noruega . .Auckland .Nova Zelândia . .Christchurch .Nova Zelândia . .Dunedin .Nova Zelândia . .Hamilton .Nova Zelândia . .Palmerston North .Nova Zelândia . .Wellington .Nova Zelândia . .Amsterdam .Países Baixos . .Beuningen .Países Baixos . .Delft .Países Baixos . .Eindhoven .Países Baixos . .Enschede .Países Baixos . .Groningen .Países Baixos . .Leiden .Países Baixos . .Maastricht .Países Baixos . .Nijmegen .Países Baixos . .Rotterdam .Países Baixos . .Utrecht .Países Baixos . .Wageningen .Países Baixos . .Lisboa .Portugal . .Lisbon .Portugal . .Porto .Portugal . .Bath .Reino Unido . .Bedford .Reino Unido . .Birmingham .Reino Unido . .Bristol .Reino Unido . .Cambridge .Reino Unido . .Canterbury .Reino Unido . .Colchester .Reino Unido . .Derby .Reino Unido . .Didcot .Reino Unido . .Dundee .Reino Unido . .Durham .Reino Unido . .Ed i n b u r g h .Reino Unido . .Egham .Reino Unido . .Glasgow .Reino Unido . .Guildford - Surrey .Reino Unido . .Huddersfield .Reino Unido . .Ipswich .Reino Unido . .Lancaster .Reino Unido . .Liverpool .Reino Unido . .London .Reino Unido . .Loughborough .Reino Unido . .Manchester .Reino Unido . .Newcastle upon Tyne .Reino Unido . .Northampton .Reino Unido . .Nottingham .Reino Unido . .Ox f o r d .Reino Unido . .Richmond .Reino Unido . .Penryn .Reino Unido . .Salford .Reino Unido . .Sheffield .Reino Unido . .Shrivenham .Reino Unido . .Stirling .Reino Unido . .Stoke-on-Trent .Reino Unido . .Surrey .Reino Unido . .Uxbridge .Reino Unido . .Moscow .Rússia . .Singapura .Singapura . .Djursholm .Suécia . .Goeteborg .Suécia . .Halmstad .Suécia . .Huddinge .Suécia . .Jonkoping .Suécia . .Ka l m a r .Suécia . .Ka r l s k r o n a .Suécia . .Kista .Suécia . .Linkoping .Suécia . .Lulea .Suécia . .Lund .Suécia . .Malmoe .Suécia . .Onsala .Suécia . .Solna .Suécia . .Stockholm .Suécia . .Umea .Suécia . .Uppsala .Suécia . .Birmensdorf .Suíça . .Dubendorf .Suíça . .Fribourg .Suíça . .Geneve .Suíça . .Lausanne .Suíça . .Lugano .Suíça . .Luzern .Suíça . .Meyrin .Suíça . .Zurich .Suíça . .Dili .Timor-Leste . .Caracas .Venezuela PORTARIA CAPES Nº 316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Alterar a Portaria CAPES nº 290 de 13 de setembro de 2024. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do processo nº 23038.005793/2024-15, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 290, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 27, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ............................................................................................................. ............................................................................................................................ I - programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, de instituições públicas ou privadas; ............................................................................................................." (NR) "Art. 10. Os Pró-Reitores de Pós-Graduação ou os titulares de cargos equivalentes deverão indicar pelo menos um representante institucional que seja docente permanente de um PPG recomendado pela CAPES, como coordenador institucional do ResidPG." (NR) "Art. 13 ............................................................................................................. ............................................................................................................................ V - comprovar a aprovação no processo seletivo de um PPG stricto sensu recomendado pela CAPES, provenientes de instituições públicas ou privadas e programas oficiais de residência médica ou multiprofissional; e ................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 317, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Alterar a Portaria CAPES nº 291 de 13 de setembro de 2024. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do processo nº 23038.005791/2024-18, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 28, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................................. ...........................................................................................................................