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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 49

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400049 49 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 47, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Núcleo de Inovação Tecnológica do ITI, conforme Lei nº 10.973/2004 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, no uso de suas competências e considerando as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 1º, incisos IV e V, e inciso VI do art. 13º do Decreto n.º 12.103, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, o Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão da política de inovação do ITI como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar políticas, estratégias e ações de transferência de conhecimento e tecnologia inovadores no âmbito de atuação do ITI; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas e padronizar procedimentos de gestão e proteção da propriedade intelectual decorrentes das ações de competência do ITI; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a articulação de redes institucionais de inovação, o intercâmbio e a cooperação técnica com entidades e profissionais especializados no País e no exterior; e CONSIDERANDO a necessidade de integrar ações relacionadas à inovação, decorrentes de acordos, convênios, e contratos celebrados entre o ITI e o setor público e privado, resolve: Art. 1º Instituir o Núcleo de Inovação Tecnológica do ITI (NIT-ITI), estrutura transversal responsável por gerir a política institucional de inovação do ITI, de acordo com o Artigo 16, da Lei nº 10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07/02/2018. § 1º. O NIT-ITI será composto por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades: I - Gabinete do Diretor-Presidente; II - Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; III - Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização; SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.475, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis registrados em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (geridos pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS), a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . .Item .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .1 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 107 com vaga de garagem .Apto.: nº 52906 Vaga/garagem: nº 52876 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22m² Garagem: 12,50m² . .2 . DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 204 com vaga de garagem .Apto.: nº 53125 Vaga/garagem: nº 53087 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61m² Garagem: 12,50m² . .3 . DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 110 com vaga de garagem .Apto.: nº 52909 Vaga/garagem: nº 52886 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22m² Garagem: 12,50 m² . .4 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 503 com vaga de garagem .Apto.: nº 53172 Vaga/garagem: nº 53013 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 13,50 m² . .5 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 616 com vaga de garagem .Apto.: nº 52995 Vaga/garagem: nº 52808 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 12,50 m² . .6 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 202 com vaga de garagem .Apto.: nº 53123 Vaga/garagem: nº 53085 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 12,50 m² . .7 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 501 com vaga de garagem .Apto.: nº 52964 Vaga/garagem: nº 52834 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 12,50 m² . .8 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 416 com vaga de garagem .Apto.: nº 53169 Vaga/garagem: nº 53051 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 12,50 m² . .9 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 304 com vaga de garagem .Apto.: nº 53141 Vaga/garagem: nº 53059 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 12,50 m² . .10 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 109 com vaga de garagem .Apto.: nº 52908 Vaga/garagem: nº 52885 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 13,50 m² . .11 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 513 com vaga de garagem .Apto.: nº 53182 Vaga/garagem: nº 53026 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 12,50 m² . .12 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 507 com vaga de garagem .Apto.: nº 53176 Vaga/garagem: nº 53008 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 12,50 m² . .13 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 112 com vaga de garagem .Apto.: nº 52911 Vaga/garagem: nº 52889 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 12,50 m² . .14 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 503 com vaga de garagem .Apto.: nº 52966 Vaga/garagem: nº 52807 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 13,50 m² . .15 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 613 com vaga de garagem .Apto.: nº 53198 Vaga/garagem: nº 53018 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 12,50 m² . .16 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, apartamento 108 com vaga de garagem .Apto.: nº 52907 Vaga/garagem: nº 52877 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 12,50 m² . .17 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 501 com vaga de garagem .Apto.: nº 53170 Vaga/garagem: nº 53040 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 97,22 m² Garagem: 12,50 m² . .18 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco E, apartamento 506 com vaga de garagem .Apto.: nº 53175 Vaga/garagem: nº 53009 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 12,50 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE IV- Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração; V - Diretoria de Tecnologias de Identificação. § 2º. O Diretor-Presidente designará, por meio de portaria, os servidores para comporem o NIT-ITI pelo prazo de 3 (três) anos, sendo possível a recondução. Art. 2º Além das atribuições estabelecidas na Lei n° 10.973/2004 e sua regulamentação, são também atribuições do NIT-ITI: I - interagir com as Diretorias e Coordenações-Gerais do ITI para elaborar e implementar uma política institucional de inovação; II - propor diretrizes e normas para a aprovação do Diretor-Presidente, visando regulamentar e orientar as atividades previstas na Lei nº 10.973/2004 e sua regulamentação; III - estabelecer, divulgar e manter atualizado o conjunto de padrões e processos relacionados a acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, programas de bolsas e acordos de cooperação técnica com órgãos de fomento à PD&I; IV - promover a capacitação institucional em gestão da inovação tecnológica, propriedade intelectual e transferência de tecnologia; V - recomendar e atuar no acompanhamento dos processos de proteção à propriedade intelectual e transferência de tecnologia; VI - propor a formação de grupos ou comitês técnicos para a gestão estratégica de serviços e/ou produtos consolidados desenvolvidos pelo ITI com ou sem parceria institucional; VII - propor, articular e realizar atividades e eventos científicos e tecnológicos. § 1º A Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos - CGICP, exercerá a função de secretaria executiva do NIT-ITI, competindo-lhe: I - agendar e coordenar as reuniões do NIT-ITI; II- elaborar atas e demais atos administrativos; III - coordenar o processo de formalização do relacionamento com organismos nacionais e internacionais para a realização de projetos e programas de interesse do instituto por meio do estabelecimento de convênios, acordos, parcerias ou outros instrumentos congêneres; IV - realizar a gestão do portfólio de projetos e programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de interesse do ITI; V - apoiar a prospecção de mecanismos de fomento para desenvolver projetos de interesse institucional; e VI - receber e processar a documentação pertinente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI