DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400050 50 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 7.476, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista no § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . .Item .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .1 .MT .Alto Garças .Av. 7 de Setembro, s/nº, Lote A, Quadra 3A, Centro .8417 .1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Garças .Casa .Terreno: 340,20 m² Benfeitoria: 108,50 m2 . .2 . MG .Governador Valadares .Rua Nízio Peçanha Barcelos, nº 218, Quadra 6A, Lote 21, Vila Isa. .35604 .2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares .Casa .Terreno: 213,40 m² Benfeitoria: 126,00 m2 . .3 . MG .Santa Bárbara .Trecho desativado do Leito Ferroviária da extinta RFFSA, próximo ao trecho denominado Costa Lacerda - Pedreira Rio das Velhas da estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), margem sudeste do Município de Santa Bárbara .21160 .Serviço Registral de Imóveis de Santa Bárbara .Terreno em zona rural .Terreno: 52.033,13 m2 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.300, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUBSTITUTO nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 35, de 16 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo n. 59050.001126/2014-62, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Terezinha - SC, para ações de Defesa Civil até 05/04/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.301, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUBSTITUTO nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 3232, de 18 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.008954/2022-10, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Francisco Beltrão-PR para ações de Defesa Civil até 20/04/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.306, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jacareacanga - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jacareacanga-PA, no valor de R$ 558.556,40 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030772/2024-99. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. PORTARIA Nº 3.334, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Alta Floresta .Seca - 1.4.1.2.0 .271 .10/09/2024 .59051.037821/2024-24 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Tucumã .Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 .123 .12/09/2024 .59051.037587/2024-35 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.336, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 50.349, de 26 de setembro de 2024, do Governo do Estado do Amazonas/AM, e as demais informações constantes no processo nº 59051.037820/2024-80, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.2, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .1 .Apuí . .2 .Autazes . .3 .Boca do Acre . .4 .Canutama . .5 .Careiro . .6 .Careiro da Várzea . .7 .Humaitá . .8 .Iranduba . .9 .Itacoatiara . .10 .Itapiranga . .11 .Lábrea . .12 .Manacapuru . .13 .Manaus . .14 .Manicoré . .15 .Maués . .16 .Novo Airão . .17 .Novo Aripuanã . .18 .Presidente Figueiredo . .19 .Rio Preto da Eva . .20 .Silves . .21 .Tapauá Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO