DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400052 52 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATO Nº 37, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 136, de 7/12/2022 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de: Agroserra - Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba, Barragem Granjeiro, código SNISB 17987, em operação, município de Ubajara-Ibiapina/CE. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS ATOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 136, de 7/12/2022 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de: Ato nº 41 - Francisco Albino da Silva, barragem Fazenda Passo Firme, código SNISB 22257, em fase de operação, município de Laranjeiras do Sul/PR. Ato nº 42 - Silvestre Chruscinski, barragem Chruscinski, código SNISB 22315, em fase de operação, município de Laranjeiras do Sul/PR. Ato nº 43 - Antonio José Marcon, barragem Marcon, código SNISB 22478, em fase de operação, município de Laranjeiras do Sul/PR. Ato nº 44 - Nerval Carvalho, barragem Fazenda Santa Rita, código SNISB 21065, em fase de operação, município de Nanuque/MG. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.215, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64240 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL SHOPPING VIA CATARINA, CNPJ nº 12.202.724/0001-05 para atuar em Santa Catarina. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.216, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66868 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa FORTICO SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 54.389.715/0001-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2559/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.217, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67530 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PASS SECURITY SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 53.838.460/0001-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2694/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI Nº 2.544 - Revogar, a contar de 18 de setembro de 2024, a outorga emitida a ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO por meio da Outorga ANA nº 2259, de 9 de setembro de 2024, publicada no DOU em 13 de setembro de 2024, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.545 - Revogar, a contar de 24 de setembro de 2024, a outorga emitida a VALDEQ U E FERREIRA DE OLIVEIRA por meio da Outorga ANA nº 1851, de 23 de julho de 2024, publicada no DOU em 29 de julho de 2024, seção 1, página 76, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.546 - Revogar, a contar de 27 de setembro de 2024, a outorga emitida a ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S.A. por meio da Resolução ANA nº 2326, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOU em 16 de setembro de 2024, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.547 - Revogar, a contar de 27 de setembro de 2024, a outorga emitida a MARIA CONSTANCIA SEPE DE BIASI por meio da Resolução ANA nº 1385, de 17 de julho de 2019, publicada no DOU em 22 de julho de 2019, seção 1, página 25, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.548 - Revogar, a contar de 30 de setembro de 2024, a outorga emitida a JOSE DAVIEDILSON MACHADO DUTRA por meio da Outorga ANA nº 1088, de 25 de junho de 2021, publicada no DOU em 29 de junho de 2021, seção 1, página 19, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.549 - Revogar, a contar de 30 de setembro de 2024, a outorga emitida a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA, por meio da Outorga ANA nº 2189, de 28 de agosto de 2023, publicada no DOU em 01 de setembro de 2023, seção 1, página 60, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 714, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Institui a Comissão Temporária de Seleção para contratação de consultorias especializadas, pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), por meio do Projeto BRA/23/018. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, e da Portaria MIDR n.º 2.161, de 23 de junho de 2023, publicada no DOU n.º 119, de 26 de junho de 2023, seção 2, página 43, e o constante no processo n.º 59800.001532/2023-96, resolve: Art. 1º Criar a Comissão Temporária de Seleção para contratação de consultorias especializadas, pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito desta Superintendência, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/23/018 - Fortalecimento da SUDECO para exercer o seu papel de promotora de desenvolvimento sustentável na Região Centro-Oeste do Brasil. Art. 2º A Comissão Temporária de Seleção será constituída pelos membros, que conduzirão a seleção de serviços técnicos de consultoria, conforme consta no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A Diretoria demandante do serviço de consultoria deve designar, no mínimo, 2 (dois) servidores, para atuarem como membros titulares, e será designado no mínimo 1 (um) suplente para atuar nos impedimentos e afastamentos dos titulares, que pode estar lotado em Diretoria diversa à demandante, de acordo com o previsto na Resolução Sudeco n.º 206, de 29 de maio de 2024 e suas alterações. Art. 3º Compete à Comissão Temporária de Seleção, além do previsto nos arts. 23 a 27 da Resolução Sudeco n.º 206, de 29 de maio de 2024 e suas alterações, realizar análise e avaliação detalhada dos currículos e o resultado da seleção com a pontuação de cada candidato. Parágrafo único. As desclassificações deverão ser devidamente motivadas nos relatórios de avaliação, com base nos regulamentos dos Termos de Referência. Art. 4° O Termo de Referência seguirá critérios objetivos para seleção e deve ter relação direta com as competências necessárias para a elaboração e desenvolvimento do(s) produto(s) que se deseja, respeitando os princípios aplicáveis à Administração Pública Federal. Parágrafo único. Eventuais divergências em relação aos produtos do Termo de Referência devem ser resolvidas pelo titular da Diretoria demandante da seleção. Art. 5º Os membros da Comissão Temporária de Seleção deverão assinar termo de confidencialidade e imparcialidade. Art. 6° O processo de seleção e contratação de empresa de consultoria será conduzido pelo Organismo Internacional, e deve ser realizado de acordo com suas normas e procedimentos. § 1º A Comissão Técnica designada para conduzir os procedimentos de seleção e contratação de empresa de consultoria será responsável por: I - elaborar o Termo de Referência e a Memória de Cálculo; II - acompanhar o processo licitatório; e III - analisar as propostas técnicas e financeiras. § 2º A designação de que trata o parágrafo anterior seguirá os critérios e normas estabelecidos pelo Organismo Internacional Cooperante, sendo constituída uma Comissão Técnica por processo licitatório. Art. 7 º Ficam convalidados os atos do Diretor Nacional, Coordenador Nacional e Núcleo de Gestão do Projeto BRA/23/018, de competência da Comissão Temporária antes de sua constituição. Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL HENRIQUE SEVERO ANEXO . .COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELEÇÃO . .Á R EA .M AT R Í C U L A .TITULAR .SUPLENTE . .GABSUP .169* .Camila Girão de Morais Barcelos .Samaria Cristina Ferreira da Silva Rama, matrícula 136 . .DA .329 .Lucynila de Noronha Braga .Marcia de Olinda Masson dos Reis, matrícula 221 . .DIPGF .111 .Larissa de Lavor Martinelli Pitrez .Stenio Rodrigues Barboza, matrícula 206 . .DPA .141 .Michel Moura Francisco .Camila Lustoza Dantas, matrícula 135*