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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 86

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400086 86 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Promoção de ações educativas voltadas aos diferentes segmentos da sociedade sobre a importância dos manguezais e a abordagem ecossistêmica como forma de diminuir ou eliminar os impactos negativos sobre os manguezais, e garantir seus serviços ecossistêmicos .5.7 .Inserção de ações educativas e ou informativas sobre manguezais urbanos no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes .Departamento de Meio Ambiente Urbano (DMUR/SQA/MMA) .2030 . .5.8 .Realizar Cursos Territoriais de Gestão Socioambiental .Coordenação Geral de Gestão Socioambiental ( CG S A M / D I S AT / I C M B I O ) .2030 . .5.9 .Realizar Chamadas de Projetos de Educação Ambiental .Coordenação Geral de Gestão Socioambiental ( CG S A M / D I S AT / I C M B I O ) .2030 . .5.10 .Elaborar estratégia de comunicação do ProManguezal .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA) .2025 . .5.11 .Elaborar e produzir material de comunicação do ProManguezal .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA) .2025 . . .5.12 .Promover ações de comunicação voltadas aos diferentes segmentos da sociedade sobre a importância dos manguezais e a abordagem ecossistêmica .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA) .2025 . .Promoção de ações para valorizar a cultura associada ao manguezal e expandir o conhecimento do uso sustentável do ecossistema por meio de intercâmbio entre povos e comunidades tradicionais .5.13 .Realizar Seminário Nacional de Povos Originários e Comunidades Tradicionais em Unidades de Conservação Fe d e r a i s .Coordenação Geral de Gestão Socioambiental ( CG S A M / D I S AT / I C M B I O ) .2030 . .Estímulo a processos formativos de jovens para atuação na gestão participativa de seus territórios, de forma a possibilitar a renovação de lideranças comunitárias .5.14 .Realizar Cursos de Educação Ambiental visando a formação da juventude em unidades de conservação federais para a gestão ambiental pública .Coordenação Geral de Gestão Socioambiental ( CG S A M / D I S AT / I C M B I O ) .2030 . .Eixo 6 - O fortalecimento e a sustentabilidade financeira do ProManguezal . .Linha de Ação . .Ação .Responsável .Prazo . Desenvolvimento de instrumentos econômicos visando à implementação do ProManguezal .6.1 .Construir jornada de negócios e financiamento para ações do ProManguezal .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA); Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil) .2025 . .6.2 .Desenvolver recomendações de salvaguardas para projetos relativos a atuação junto a comunidades sobre projetos de ecossistemas de carbono azul (pagamento por serviços ambientais, créditos de carbono) .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA); Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil) .2025 . .6.3 .Desenvolver recomendações para processo de compartilhamento de benefícios para promoção da conservação e fiscalização de áreas de manguezais .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA); Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil) .2025 . .6.4 .Desenvolver protocolo de consulta e desenvolvimento de negócios em parcerias com comunidades tradicionais e governo em ecossistemas de carbono azul .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA); Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil) .2025 . .6.5 .Desenvolver mecanismo financeiro para financiamento de conservação e proteção de manguezais .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA); Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil) .2025 . .6.6 .Diagnóstico/estudo para elaboração de Plano de financiamento para recuperação de manguezais (considerando captação de carbono) .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA) .2028 . .6.7 .Criar um mecanismo de monitoramento do ProManguezal .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA) .2025 . . .6.8 .Levantar os custos para a implementação do ProManguezal .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA) .2025 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3.050, DE 1º OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ICMBio nº 2.932, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2024, Seção 1, p. 68, conforme processo nº 02629.000138/2008-12. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.051, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Realiza a alteração pontual do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina (processo nº 02629.000138/2008-12). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar, conforme anexo, o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, aprovado pela Portaria n° 112, de 21 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2002, Seção 1, p. 193. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina com as alterações realizadas será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º A Área de Ação Específica - AAE Praia Caixa de Aço (Encarte 6 - Planejamento - Pág. 6.165) passa a integrar e se chamar Área Estratégica Interna - AEI de Trindade. Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Encarte 6 - Planejamento do Plano de Manejo da Serra da Bocaina conforme a consolidação das alterações pontuais constantes no anexo desta Portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO Alterações no Encarte 6 - Planejamento Item 6.4.1 - Ações Gerenciais Gerais Internas Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço. Nas páginas 6.47 e 6.79 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço"; Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade". Item 6.4.2 - Áreas de Ação Específica Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço e substituição das ações e normas deste setor . Na pg. 6.165 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço"; Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade". Na Descrição da Área, onde consta: "Esta AAE é formada por uma faixa... "; Passa a constar: "Esta AEI é formada por uma faixa...". Excluir a Figura 6.4.32 - Mapa Croqui da Área de Ação Específica Praia do Caixa de Aço, constante à pg. 6.166. Excluir todas as ações e normas constantes às pgs. 6.166 a 6.168 referentes à Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço. Incluir as seguintes ações e normas para a Área Estratégica Interna de Trindade: 1. Regularização Fundiária: 1.1. As áreas ainda não repassadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), especialmente a Ilha de Trindade e parte do Costão Rochoso entre as praias da Caixa d' Aço e Cambury, deverão ser requisitadas a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), visto que o ICMBio já possui a cessão de quase todo o Terreno de Marinha localizado no interior do PARNA da Serra da Bocaina (oficializado no Diário Oficial da União de 23/01/2014, na página 145 da seção 3) 1.2. A regularização fundiária dos imóveis particulares remanescentes AEI Trindade deverá ser realizada, visando consolidação territorial da mesma. 1.3. Os limites terrestres do PARNA da Serra da Bocaina deverão ser materializados, prioritariamente nos limites próximos à Praia do Meio e nas áreas de expansão da Vila de Trindade. 2. Compatibilização dos usos exercidos por membros da comunidade tradicional caiçara de Trindade: 2.1. As famílias reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional caiçara de Trindade remanescentes moradoras no interior da Unidade terão seus usos do território regulamentados por termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos, incorporando os conhecimentos da comunidade local. 2.2. Os usos do território, como pesca artesanal e turismo de base comunitária, exercida por membros reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional caiçara de Trindade, não residentes no interior da Unidade, deverão ser caracterizados e poderão ser tratados por termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos, incorporando os conhecimentos da comunidade local. 2.3. Os Termos de Compromisso ou instrumentos de compatibilização serão elaborados conforme e Instrução Normativa ICMBio n° 26/2012 e objeto de pesquisa, monitoramento e avaliação específicos, com acompanhamento no âmbito do Conselho Gestor do Parque Nacional da Serra da Bocaina. 3. Participação social na implementação e gestão 3.1. O Conselho Gestor do Parque Nacional da Serra da Bocaina constitui a instância formal para subsidiar a tomada de decisão institucional sobre a formulação de regras e a implementação das ações, atividades, sem prejuízo de outros processos de participação social estabelecidos pelo ICMBio junto aos setores sociais envolvidos. 3.2. Planos temáticos e ordenamentos para esta AEI, como o plano de uso público ou o protocolo operacional de visitação, não detalhados no Plano de Manejo, deverão ser discutidos e garantindo espaço às análises e proposições da comunidade local e de demais setores que possam contribuir com a questão. 4. Uso Público 4.1. As infraestruturas de apoio à visitação deverão ter compatibilidade com zoneamento específico, planejamento do uso público e poderão ser objeto de análise de viabilidade econômica. 4.2. Os projetos de infraestrutura com especificações de engenharia e arquitetura para implementação da visitação na AEI Trindade deverão atender as necessidades de gestão institucionais e serão previamente aprovados pelo ICMBio, segundo diretrizes vigentes. 4.3. O comércio e consumo de alimentos e bebidas, assim como a ingestão de bebidas alcoólicas, será permitido nas áreas de visitação na UC, em locais pré-definidos, conforme planejamentos específicos e termos de compromisso firmados. 4.4. O planejamento e/ou implantação de qualquer atividade de visitação ou atrativo na AEI de Trindade deverá ser precedido por análise específica do ICMBio, consulta às organizações representativas da comunidade caiçara e informado ao Conselho Gestor da UC, levando-se em consideração questões relacionadas a interferências sobre o meio ambiente e sobre a experiência do visitante, e ser compatível com o zoneamento e demais instrumentos de gestão. 4.5. As atividades econômicas passiveis de serem realizadas no interior do PARNA da Serra da Bocaina e já exercidas pelas famílias tradicionais moradoras da UC, deverão estar previstas nos Termos de Compromisso, citado no item 2. 4.6. Nas atividades e serviços que serão realizados nesta AEI deverá ser estimulada a priorização da execução por, ou a contratação de, força de trabalho local e, quando possível, parcerias com instituições locais para a realização de serviços/atividades, de modo a qualificar e privilegiar o turismo de base comunitária, inclusive com a promoção de cursos de formação da comunidade local. 4.7. Atrativos e atividades de uso público poderão vir a ser revistos pela gestão da UC, caso haja evidências de inadequação aos objetivos do PARNA da Serra da Bocaina.