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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 254

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400254 254 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MAD .D I R H A M / M A R R O CO S .A .9,8755 . .STN .DOBRA SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE .A .22,6244 . .AU D .DOLAR AUSTRALIANO .B .0,6792 . .BND .DOLAR BRUNEI .A .1,3209 . .CAD .DOLAR CANADENSE .A .1,326 . .XCD .DOLAR CARIBE ORIENTAL .A .2,72 . .KYD .DOLAR CAYMAN .A .0,835 . .SGD .DOLAR CINGAPURA .A .1,3209 . .GY D .DOLAR DA GUIANA .A .210,47 . .NAD .DOLAR DA NAMIBIA .A .18,547 . .SBD .DOLAR DAS ILHAS SALOMAO .B .0,124 . .SRD .DOLAR DO SURINAME .A .37,508 . .USD .DOLAR DOS EUA .A .1 . .FJ D .DOLAR FIJI .B .0,4619 . .HKD .DOLAR HONG KONG .A .7,8114 . .LRD .DOLAR LIBERIA .A .195 . .NZD .DOLAR NOVA ZELANDIA .B .0,6312 . .BSD .D O L A R / BA H A M A S .A .1 . .BBD .D O L A R / BA R BA D O S .A .2,0401 . .BZ D .DOLAR/BELIZE .A .2,0332 . .BMD .D O L A R / B E R M U DA S .A .1 . .JMD .D O L A R / JA M A I C A .A .157 . .TTD .DOLAR/TRIN. TOBAG .A .6,826 . .VND .DONGUE/VIETNAN .A .24280 . .AMD .DRAM ARMENIA REP .A .408 . .CVE .ESCUDO CABO VERDE .A .100,69 . .EUR .EURO .B .1,1054 . .AW G .F LO R I M / A R U BA .A .1,84 . .HUF .FO R I N T / H U N G R I A .A .346,15 . .XOF .FRANCO CFA BCEAO .A .598 . .XAF .FRANCO CFA BEAC .A .625,73 . .XPF .FRANCO CFP .A .108,6 . .KMF .FRANCO COMORES .A .445,49 . .CDF .FRANCO CONGOLES .A .2800 . .CHF .FRANCO SUICO .A .0,8378 . .BIF .F R A N CO / B U R U N D I .A .2866,38 . .DJ F .F R A N CO / DJ I B U T I .A .178,55 . .GNF .F R A N CO / G U I N E .A .8685 . .RWF .F R A N CO / R U A N DA .A .1269,26 . .HTG .GOURDE HAITI .A .132,521 . .PYG .G U A R A N I / P A R AG U A I .A .7332,34 . .ANG .GUILDER ANTILHAS HOLANDESAS .A .1,82 . .UAH .HRYVNIA UCRANIA .A .38,102 . .JPY .IENE .A .141,5 . .PGK .KINA DE PAPUA NOVA GUINE .B .0,2683 . .AOA .KW A N Z A / A N G O L A .A .850 . .GEL .LARI GEORGIA .A .2,715 . .ALL .LEK ALBANIA REP .A .95,1 . .HNL .LEMPIRA/HONDURAS .A .24,724 . .SLL .LEONE/SERRA LEOA .A .22837 . .MDL .LEU/MOLDAVIA, REP .A .17,56 . .BGN .LEV/BULGARIA, REP .A .1,77 . .GIP .LIBRA DE GIBRALTAR .B .1,2772 . .SHP .LIBRA DE SANTA HELENA .B .1,2764 . .GBP .LIBRA ESTERLINA .B .1,2721 . .SSP .LIBRA SUL SUDANESA .A .1100 . .EG P .L I B R A / EG I T O .A .30,95 . .FKP .L I B R A / FA L K L A N D .B .1,2772 . .LBP .L I B R A / L I BA N O .A .15060 . .SYP .LIBRA/SIRIA, REP .A .13003 . .SZL .LILANGENI/SUAZIL .A .18,4365 . .TRY .LIRA TURCA .A .29,5544 . .LSL .LOT I / L ES OT O .A .18,4425 . .NGN .NAIRA NIGERIA .A .897,61 . .ERN .NAKFA DA ERITREIA .A .15,15 . .BT N .N G U LT R U M / B U T AO .A .83,175 . .SDG .NOVA LIBRA SUDANESA .A .602,0912 . .MZN .NOVA METICAL/MOCA .A .64,52 . .TWD .NOVO DOLAR/TAIWAN .A .30,655 . .RON .NOVO LEU DA ROMENIA .A .4,5055 . .TMT .NOVO MANAT TURCOMANO .A .3,5 . .PEN .NOVO SOL/PERU .A .3,7102 . .TOP .PAANGA/TONGA .B .0,4425 . .MOP .P AT AC A / M AC AU .A .8,058 . .ARS .PESO ARGENTINO .A .807,98 . .CLP .PESO CHILE .A .881,09 . .CO P .P ES O / CO LO M B I A .A .3875 . .CUP .P ES O / C U BA .A .24 . .PHP .P ES O / F I L I P I N A S .A .55,472 . .MXN .P ES O / M E X I CO .A .16,9596 . .DOP .PESO/REP. DOMINIC .A .58,15 . .UYU .P ES O / U R U G U A I O .A .39,05 . .BW P .P U L A / B OT S W A N A .B .0,0749 . .ZMW .QUACHA ZAMBIA .A .25,76 . .MWK .Q U AC H A / M A L AV I .A .1700 . .GT Q .Q U E T Z A L / G U AT E M A L A .A .7,83 . .MMK .Q U I AT E / B I R M A N I A .A .2106,3 . .LAK .QUIPE/LAOS, REP .A .20599 . .ZAR .RANDE/AFRICA SUL .A .18,4428 . .CNY .RENMINBI CHINES .A .7,1063 . .CNH .RENMINBI HONG KONG .A .7,1242 . .SAR .RIAL/ARAB SAUDITA .A .3,7502 . .QAR .R I A L / C AT A R .A .3,6457 . .YER .RIAL/IEMEN .A .250,47 . .IRR .RIAL/IRAN, REP .A .42005 . .OMR .RIAL/OMA .A .0,3851 . .KHR .R I E L / C A M B OJA .A .4095 . .MYR .RINGGIT/MALASIA .A .4,6 . .BY N .RUBLO BELARUS .A .3,3081 . .RUB .R U B LO / R U S S I A .A .90,501 . .MVR .RUFIA/MALDIVAS .A .15,5 . .SCR .RUPIA SEYCHELES .A .13,4731 . .INR .RUPIA/INDIA .A .83,221 . .IDR .R U P I A / I N D O N ES I A .A .15399 . .MUR .R U P I A / M AU R I C I O .A .44,17 . .NPR .RUPIA/NEPAL .A .133,15 . .PKR .R U P I A / P AQ U I S T AO .A .280,2 . .LKR .RUPIA/SRI LANKA .A .324 . .ILS .SHEKEL/ISRAEL .A .3,6246 . .KG S .SOM DO QUIRGUISTAO .A .89,1166 . .UZS .SOM UZBEQUISTAO .A .12343,77 . .TJS .SOMONI TADJIQUISTAO .A .10,96 . .B DT .T AC A / BA N G L A D ES H .A .110 . .WST .TALA SAMOA .B .0,377 . .KZT .TENGE CAZAQUISTAO .A .457,33 . .MNT .TUGRIK/MONGOLIA .A .3450 . .MRO .UGUIA MAURITANIA .A .359 . .MRU .UGUIA MAURITANIA .A .39,277 . .CLF .UNIDADE DE FOMENTO DO CHILE .B .41,736 . .CO U .UNIDADE DE VALOR REAL .B .0,0936 . .VUV .VATU VANUATU .A .120 . .KRW .WON COREIA SUL .A .1302,05 . .TZS .XELIM DA TANZANIA .A .2515 . .K ES .XELIM/QUENIA .A .157,5 . .SOS .XELIM/SOMALIA .A .575 . .UGX .X E L I M / U G A N DA .A .3785 . .PLN .Z LOT Y / P O LO N I A .A .3,9262 RESOLUÇÃO BCB Nº 419, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 170/2024-BCB, de 2 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ........................................................................... .......................................................................................... V - .................................................................................... ......................................................................................... s) autorização e cancelamento de ofício da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais; e ................................................................................" (NR) "Art. 94. .......................................................................... I - ..................................................................................... ......................................................................................... d) a estabilidade e eficiência dos arranjos de pagamento; ......................................................................................... IV - elaborar propostas de normas: a) de arranjos de pagamento instituídos pelo Banco Central do Brasil, ressalvadas as competências do Denor e as do Deban de que trata o art. 112, caput, inciso IV, alínea "a"; e b) relativas à autorização para funcionamento, ao cancelamento da autorização para funcionamento e aos demais atos que necessitem de autorização aplicáveis a arranjos de pagamento; .......................................................................................... VI - propor ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução: a) ações para a mitigação de práticas de mercado que possam inibir a concorrência, a eficiência ou a inovação no SFN e no SPB; e b) o cancelamento de ofício das autorizações concedidas aos arranjos de pagamento ou determinar o cancelamento das referidas autorizações, quando aplicável; .......................................................................................... IX - gerenciar, ressalvadas as competências do Derad, de que trata o art. 100, e do Deban, de que trata o art. 112, caput, inciso IV, alínea "a", o arranjo de pagamentos instantâneos Pix, incluindo as seguintes atividades: .......................................................................................... j) instaurar o processo de apuração de infração ao regulamento do Pix, na forma da regulamentação vigente; ................................................................................." (NR) "Art. 95. .......................................................................... ......................................................................................... III - ................................................................................... a) parecer técnico de atos de concentração cuja análise indicar impactos relevantes para a concorrência no sistema financeiro; ......................................................................................... V - ..................................................................................... .......................................................................................... b) a instauração do processo de apuração de infração ao regulamento do Pix, na forma da regulamentação vigente; c) a imputação, aos participantes do Pix, da suspensão cautelar, na forma da regulamentação vigente; d) a revisão da aplicação da suspensão cautelar, na forma da legislação vigente; e) autorização para funcionamento de arranjos de pagamento; f) cancelamento da autorização para funcionamento, a pedido, de arranjos de pagamento; e g) mudanças na estrutura e no funcionamento dos arranjos de pagamento. ................................................................................." (NR) "Art. 96. .......................................................................... ......................................................................................... III - submeter ao Chefe do Decem proposta de instauração do processo de apuração de infração ao regulamento do Pix, na forma da regulamentação vigente; ................................................................................" (NR) "Art. 98. ........................................................................... I - ...................................................................................... ......................................................................................... l) autorização para funcionamento de instituição de pagamento; ................................................................................" (NR)