DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400253 253 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Alterar o anexo da Deliberação nº 257, de 1º de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro de 2022, Seção 1, que será disponibilizado no sitio eletrônico da ANTT, para que passe a constar a nova minuta de Contrato de Adesão de que trata o art. 1º desta Deliberação. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 375, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 053, de 29 de julho de 2024 e Voto Vista DFQ - 003, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.125747/2024-92, delibera: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A. (Ecovias do Araguaia) a readequar o seu capital social, subscrito e integralizado no 1º trimestre de 2024 no valor de R$ 1.922.551.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil reais), para o montante mínimo de R$ 997.721.670,58 (novecentos e noventa e sete milhões, setecentos e vinte e um mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe, consideradas as correções inflacionárias anuais promovidas pelo Índice de Reajuste Tarifário (IRT), nos termos da cláusula 24 do contrato de concessão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 089, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.148102/2014-56, delibera: Art. 1º Conhecer dos embargos de declaração opostos pela concessionária contra a Deliberação nº 147, de 24 de maio de 2023 e, no mérito, rejeitá-los por ausência dos vícios delineados no art. 56, § 2º, da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 377, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 080, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50505.046248/2018-41, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no Art. 8º, inciso VI, da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 389, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 093, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.048416/2024-21, delibera: Art. 1º Homologar o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário da Rodovia BR-381/MG ao proponente consagrado vencedor a proponente 4UM Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura de Responsabilidade Limitada, que apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 0,94%, nos termos e condições dispostas no Edital nº 01/2024. Art. 2º A homologação vincula a empresa 4UM Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura de Responsabilidade Limitada ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no edital a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 4.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de nº 4.012, de 12 de julho de 2022, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na travessia do Igapó-Açú, localizado no Km 261 da rodovia BR-319/AM, haja vista o risco de interdição da rodovia, conforme proferido pela Coordenação de Engenharia Terrestre desta Superintendência Regional do DNIT do Estado do Amazonas, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50601.001774/2024-32. ORLANDO FANAIA MACHADO Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária - RERCT-Geral, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de outubro de 2024, com base no disposto nos arts. 2º e 10 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária - RERCT-Geral, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Art. 2º A remessa ao Banco Central do Brasil, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de cópia da declaração única de regularização de que trata o art. 12 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ocorrerá nos termos do art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 3º Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao RERCT-Geral, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme as regras gerais fixadas na Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022. Art. 4º O valor em moeda estrangeira a que se referem o art. 4º, § 9º, e o art. 6º, § 3º, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, aplicáveis na forma do art. 10 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, deverá ser convertido: I - em dólar dos Estados Unidos da América, empregando-se paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, listada no Anexo II desta Resolução; e II - em moeda nacional, pela cotação de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, no valor de 4,8413 reais por dólar dos Estados Unidos da América. Art. 5º A tabela "Capitais brasileiros" do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação DIOGO ABRY GUILLEN Diretor de Política Econômica GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Diretor de Política Monetária ANEXO I "ANEXO IV À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 .......................................................................................... Capitais brasileiros Finalidade Código Mercado financeiro e de capitais Ações 67005 Fundos de investimento 67043 Brazilian Depositary Receipts (BDR) 67050 Títulos de dívida até 360 dias 67108 mais de 360 dias 67115 Derivativos prêmios de opções e ajustes periódicos 67201 depósito e resgate de margens, garantias e colaterais 67218 Empréstimos, financiamentos, antecipações, linhas de crédito e arrendamentos mercantis financeiros - de gastos locais ou não relacionados a operações de comércio exterior até 360 dias 67438 mais de 360 dias 67445 Investimento direto Relacionado a fusão ou aquisição 67476 Demais 67483 Depósitos 67531 Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) 67971 Outros Participação do Brasil no capital de organismos internacionais 67919 ................................................................................" (NR) ANEXO II Paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023 para efeitos da conversão de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, modificada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Forma de cálculo para a conversão do valor em moeda estrangeira para valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América: I - para moedas do tipo "A", deve-se dividir o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América; e II - para moedas do tipo "B", deve-se multiplicar o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América. . .Código da moeda .Nome da moeda .Tipo da moeda .Paridade de venda . .AFN .AFEGANE AFEGANIST .A .70,74 . .MGA .ARIARY MADAGASCAR .A .4600 . .PAB .BA L B OA / P A N A M A .A .1 . .THB .BAT H / T A I L A N D I A .A .34,36 . .ETB .BIRR/ETIOPIA .A .56,6564 . .V ES .BOLIVAR SOBERANO VENEZUELANO .A .35,9305 . .BOB .BOLIVIANO/BOLIVIA .A .6,96 . .GHS .CEDI GANA .A .12,02 . .CRC .COLON/COSTA RICA .A .520 . .SVC .COLON/EL SALVADOR .A .8,7595 . .NIO .CORDOBA OURO .A .37 . .DKK .COROA DINAMARQUESA .A .6,7443 . .ISK .COROA ISLND/ISLAN .A .136,26 . .NOK .COROA NORUEGUESA .A .10,1692 . .SEK .COROA SUECA .A .10,0349 . .CZK .COROA TCHECA .A .22,379 . .GMD .DA L A S I / G A M B I A .A .68 . .DZ D .DINAR ARGELINO .A .134,4737 . .RSD .DINAR SERVIO SERVIA .A .106,25 . .BHD .D I N A R / BA H R E I N .A .0,377 . .IQD .D I N A R / I R AQ U E .A .1310 . .JOD .D I N A R / J O R DA N I A .A .0,71 . .KW D .D I N A R / KW A I T .A .0,3073 . .LY D .DINAR/LIBIA .A .4,7759 . .MKD .D I N A R / M AC E D O N I A .A .55,91 . .TND .DINAR/TUNISIA .A .3,0836 . .SDR .DIREITO ESPECIAL .B .1,3417 . .AED .DIRHAM/EMIR.ARAB .A .3,673