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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 252

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 363, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 066, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 356, de 26 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de setembro de 2024, que aprovou o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, prevista no Capítulo II, Seção II, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 que trata da autorização da prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros em mercados atendidos por apenas uma transportadora e para mercados não atendidos, conforme determina os arts. 232 a 234 da Resolução nº 6.033, de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 364, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 090, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.120556/2013-81, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para, no mérito, negar-lhe provimento, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 643,55 (seiscentos e quarenta e três inteiros e cinquenta e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no item 223 do Contrato de Concessão. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 365, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 092, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50505.030204/2020-14, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para, no mérito, negar-lhe provimento, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1350 (mil trezentos e cinquenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no Contrato de Concessão itens 165, 168, 283 e 284 combinado com o art. 8º, inciso VII, da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 366, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 089, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.118844/2013-76, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para, no mérito, negar-lhe provimento, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 639,90 (seiscentos e trinta e nove inteiros e noventa centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no Item 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 367, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 041, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.364992/2023-32, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001-49, a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que essa unidade organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001-49 se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no art. 1º, II, "a" da Resolução ANTT 233, de 25 de junho de 2003. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 368, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 069, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50515.026999/2018-22, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Transbrasiliana - Concessionária de Rodovia S/A., para no mérito negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 371,70 (trezentos e setenta e um inteiros e setenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 8º, inciso XI, da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº 005/2007. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 005/2007. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 369, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 071, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367360/2023-21, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Viação J.L.S. Ltda., CNPJ nº 26.428.813/0001-70, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Brasília (DF) - Campo Alegre de Lourdes (BA), prefixo 12-9039-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 370, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 074, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.261827/2022-49, delibera: Art. 1º Aplicar a penalidade de descredenciamento à empresa Impacto - Formação e Treinamento Profissional do Trânsito Ltda., CNPJ nº 10.421.390/0001-27, ficando impedida de solicitar um novo credenciamento pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 1/2023 e da Lei 14.133, de 2021, art. 155, inciso X. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 371, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 073, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.364923/2023-29, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Cattani Sul Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 77.472.371/0001-09, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Pato Branco (PR) - São Lourenço do Oeste(SC), prefixo 09-0353-00, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 372, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 072, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.118825/2013-41, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 863,87 (oitocentos e sessenta e três inteiros e oitenta e sete centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no item 219 do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 374, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 085, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.159195/2024-16, delibera: Art. 1º Aprovar os termos da nova minuta de Contrato de Adesão para outorga de autorização para exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações, conforme a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo nº 50500.159195/2024-16.