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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 84

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700084 84 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas descritas na tabela abaixo: . .Et a p a .Descrição da Etapa .Datas Previstas . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público. .07/10/2024 . .2 .Envio das propostas pelas OSCs. .07/10/2024 a 08/11/2024 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .11/11/2024 a 18/11/2024 . .4 .Divulgação do resultado preliminar. .19/11/2024 . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. .21/11/2024 a 26/11/2024 . .6 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. .27/11/2024 a 29/11/2024 . .7 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). .02/12/2024 7.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (isto é, aquela ou aquelas mais bem classificadas), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 7.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://www.gov.br/mj/pt- br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas) e no portal de transferências e parcerias da União, TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br). Outros meios adicionais de divulgação poderão ser utilizados, nos termos do parágrafo único do artigo 10º do Decreto 8.726/2016, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados a partir da data de publicação do Edital. 7.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs por meio do portal de transferências e parcerias da União TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), por meio do Programa nº 3091220240003, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até às 23 horas e 59 minutos do dia 08/11/2024. 7.4.1.1. Para tanto, o Ministério abrirá um programa específico na plataforma TransfereGov, devendo ser a proposta da OSC submetida ao mesmo. 7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público nº 1/2024", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social. Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Protocolo- Geral Brasília/DF. CEP: 70.064-900. 7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise na plataforma TransfereGov ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital. 7.4.6. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade em que se propõe a atuar a proponente e o nexo de suas atividades institucionais com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e previsão das receitas e despesas previstas para a execução das atividades, bem como o seu valor global.: 7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no sistema Transferegov, por meio do programa nº 3091220240003, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante do Quadro 1. 7.5 Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes com o fim de verificar se as mesmas são elegíveis ao fomento e, dentre as que forem elegíveis, qual a classificação dessas. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão da análise de elegibilidade e da avaliação competitiva das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias 7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos nas Fases 01 a 03 e o item 7.7, observado o contido no Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho sendo que a avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento ali apresentados. 7.7. As ações propostas (indispensáveis e desejáveis) e os itens de Pertinência deverão estar descritas, em detalhe, no Plano de Trabalho (com base no Anexo IV), entregue no ato da inscrição e que deve conter, ainda, nos termos do art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016: I - as ações a serem executadas; II - as metas a serem atingidas; III - os indicadores de aferição do cumprimento das metas; IV - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; V - o valor global proposto. 7.8. A análise do Plano de Trabalho, a ser entregue no ato da inscrição, levará em conta a contemplação dos itens constantes das Fases 01, 02 e 03 e pontos do item 7.7. A metodologia de pontuação admitirá que as notas atribuíveis sejam fracionadas em até 0,5 (cinco décimos de ponto). 7.9. Os critérios utilizados para estabelecer a metodologia de pontuação para seleção de cada proposta do presente edital tem como base o acúmulo de estudos e pesquisas, especialmente de avaliação, sobre o objeto da ação ofertada pelo CAIS, além do alinhamento com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto n° 7.053 de 23 de dezembro de 2009). 7.10. A atribuição de nota "zero" em qualquer uma das ações indispensáveis da Fase 01 e/ou da Fase 03 implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. Eixo I - Promoção de direitos humanos: nesse eixo, constam ações indispensáveis e desejáveis de promoção de direitos humanos do segmento populacional no sentido de fortalecer o protagonismo das pessoas e estratégias, por parte das mesmas, de exigibilidade de políticas públicas. Nesse sentido, são entendidas como promoção de direitos: espaço adequado as necessidades do público alvo; a escuta; o acolhimento; o atendimento multiprofissional; a conexão com a rede; o mapeamento de outras estratégias territoriais para inserção social do público atendido pelos Centros de Acesso a Direitos e Inserção Social - CAIS. Da mesma forma, são direitos relacionados à sociabilidade e convivência comunitária, a perfazer novos cenários nas vidas das pessoas envolvidas, por meio do cuidado e proteção social. Eixo II - Defesa de direitos humanos: diante da violação de direitos ou da iminência de serem violados, esse eixo destina-se a abrir oportunidade de desenvolvimento de ações de defesa dos mesmos direitos, o que repercute em se ver saneados práticas administrativos geradores da violação, tais como: registros de denúncias; encaminhamentos para a Defensoria Pública; acompanhamento para registro de ocorrências em Delegacias; auxílio na inserção de Programas de Proteção, bem como a co- responsabilização entre instituições e sociedade civil na reparação e restauração dos direitos devidos. Por isso, trata-se de ações indispensáveis e desejáveis que contam com o acionamento de órgãos do sistema de justiça, aquisição de documentos civis, mediação de conflitos e educação em/para direitos humanos. Eixo III - Supervisão e Articulação em Rede: o eixo compreende ações de mobilização de forças institucionais locais, sobretudo dos sistemas sociais mais abrangentes (de maior cobertura), tais como: o Sstema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social, mas também Sistema Educacional, de Segurança Alimentar, de Trabalho e Emprego. Isto é, ações que promovam a circulação de informações e estratégias, para a pactuação de compromissos interinstitucionais convergentes em direção ao cumprimento mais eficiente das políticas públicas pertinentes. Ao mesmo tempo em que, para tanto, são necessários estudos e discussões de caso, aprimoramento técnico e revisão de estratégias institucionais, o que se faz comumente por meio de Supervisão de Rede. 7.6. O processo seletivo organizar-se-á, após a etapa inicial de análise de documentos (habilitação), nas seguintes fases: a) Fase 1 - Temática: Cumprimento das Ações Indispensáveis (eliminatória). Análise das características do público-alvo, suas demandas e o nexo dessas com as ações previstas. b) Fase 2 - Temática: Cumprimento das Ações Desejáveis (classificatória). Análise das características do público-alvo, suas demandas e o nexo dessas com as ações previstas. c) Fase 3 - Pertinência: Seleção por Adequação e Capacidade Técnica (classificatória). Análise do histórico e da estrutura institucional para implementação do projeto FASE 01 - SELEÇÃO POR EIXOS TEMÁTICOS - AÇÕES INDISPENSÁVEIS (40 PONTOS) . .Eixos .Ações Indispensáveis (40 pontos). . .Eixo I .Espaços acolhedores de vivência, e acesso a arte e cultura. (05 pontos) Referência e acompanhamento à rede pública de saúde, assistência social, retirada de documentação, incluindo registro civil tardio. (05 pontos) Atendimento a demandas emergenciais, como alimentação, banho, guarda de documentos, lavanderia, etc. (05 pontos) Ações de redução de danos e riscos sociais e à saúde. (05 pontos) . .Eixo II .Mediação de conflitos (05 pontos) Educação em direitos e acompanhamento de pessoas em cumprimento de medidas restritivas de direitos. (05 pontos) Fluxo de encaminhamento para Defensorias Públicas. (05 pontos) . .Eixo III .Supervisão técnica em Rede prioritariamente SUS e SUAS para aperfeiçoamento do fluxo de atendimento. (05 pontos). FASE 02 - SELEÇÃO POR EIXOS TEMÁTICOS - AÇÕES DESEJÁVEIS (30 PONTOS) . .Eixos .Ações Indispensáveis (30 pontos). . .Eixo I .Promoção da igualdade de gênero, incluindo o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos. (04 pontos) Produção de tecnologias de comunicação comunitária e virtual e inserção digital do público-alvo. (04 pontos) Inserção produtiva e geração de renda e frentes de trabalho, incluindo os circuitos de economia solidária, com destaque para o cooperativismo social Educação popular em saúde da população negra, LGBTQIA+, indígena, migrante, refugiada e apátrida. (04 pontos) . .Eixo II .Assessoria jurídico-popular* (06 pontos) . .Eixo III .Ações de articulação em rede e prevenção a violência urbana, com foco na proteção de pessoas atendidas; (04 pontos) Produção de informação e ações de comunicação voltadas à orientação do diálogo público sobre política de drogas e direitos humanos. (04 pontos) * Assessoria jurídico-popular: assessoria jurídica e social dos titulares dos direitos, com apoio no direcionamento de demandas para instituições competentes e, ao mesmo tempo, em sua defesa, solicitação de informações jurídicas a órgãos públicos e partilha de conhecimento sobre a temática em questão, na perspectiva de educação popular em/para direitos humanos, sob o objetivo de apropriação e empoderamento dos conteúdos e estratégias de exigibilidade do cumprimento dos direitos. FASE 03 - PERTINÊNCIA: SELEÇÃO POR ADEQUAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA (30 PONTOS) . .Critérios de Julgamento .Metodologia de Pontuação. . .(A) Descrição do histórico de atuação da entidade e nexo com a(s) atividade(s) e ações propostas no projeto . Grau pleno da descrição e adequação (7,5 pontos) Grau intermediário da descrição e adequação (03 pontos) Não atendimento ou o atendimento insatisfatório da descrição de adequação entre histórico e ações (0 ponto): Ausência de descrição do histórico de atuação da entidade com a atividade do projeto