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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 85

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700085 85 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .(B) Grau de articulação territorial da instituição no objeto do edital: participação em instâncias de controle social, implementação de projetos em parceria com redes da sociedade civil e com o poder público . Grau pleno de articulação territorial (7,5 pontos) Grau intermediário de articulação territorial (03 pontos): Não atendimento ou o atendimento insatisfatório da articulação territorial (0 ponto): ausência ou incoerência em todos os itens que demonstram articulação territorial. . .(C) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de, pelo menos, 01 ano no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto . Grau pleno de capacidade técnico-operacional (7,5 pontos); Grau intermediário de capacidade técnico-operacional (03 pontos). Não atendimento ou o atendimento insatisfatório referente à capacidade técnico-operacional (0 ponto) . .(D) Grau de sustentabilidade para continuidade das ações propostas no projeto após sua execução .Grau pleno de sustentabilidade (7,5 pontos) . .Pontuação Máxima Global .100 pontos sucessivamente, nos critérios de julgamento da Fase 02 e dos itens constantes do item 7.7. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.12. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e no portal TransfereGov, ou em outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 2016), iniciando-se o prazo para recurso. 7.13. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.13.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. 7.13.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.13.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 7.13.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência. 7.14. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 7.14.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção analisá-los-á. 7.14.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à instância recursal a ser estabelecida na Portaria ministerial, com as informações necessárias à decisão final. 7.14.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.14.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento. 7.15. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 7.15.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 7.15.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.15.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 7.11. Requisitos da proposta: o texto do projeto deverá contemplar, pelo menos: 7.11.1. Relato de caracterização da problemática enfrentada pela comunidade ou população envolvida no projeto, com relação à realidade vivida pela população em situação de rua e de suas necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas e/ou do contato com o sistema de justiça criminal em razão da Lei de Drogas; 7.11.2. Apresentação da comunidade ou população beneficiária do projeto, indicando a sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do número de pessoas a serem beneficiadas; 7.11.3. Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto deste edital, e aos objetivos especificados nos eixos temáticos indicados nas Fases 01 e 02; 7.11.4. Para atendimento aos Graus de Adequação e Capacidade Técnica da Fase 03, a OSC proponente deverá apresentar plano de trabalho observando as orientações contidas no Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho; 7.11.5. Para a comprovação da experiência solicitada na Fase 03 (C), a OSC proponente deverá encaminhar, no ato da sua inscrição na seleção pública, os seguintes documentos: I - cópia do estatuto registrado e suas alterações; II - comprovantes de experiência prévia da organização ou de seus dirigentes na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza análoga de, no mínimo, 1 ano e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; f) declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes; ou g) eventuais prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil. 7.11.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento da Fase 03, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.11.7. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (Fase 03), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 7.11.8. Serão eliminadas aquelas propostas, não cumulativamente: a) cuja pontuação total for inferior a 60 (sessenta) pontos; b) que recebam nota 0,0 (zero) em alguma das ações indispensáveis da Fase 01 ou nos critérios de julgamento da Fase 03; c) que não apresentem Plano de Trabalho com os elementos necessários apontados neste Edital (Fases 01, 03 e o item 7.7). 7.11.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nas Fases 01 a 03, entre 60 e 100 pontos, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.1.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nos Graus constantes da Fase 03. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 1 . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA . .1 .Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. . .2 .Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. . .3 .Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. . .4 .Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. . .5 .Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. 8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho; 8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade ou população objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto, com o objeto deste edital e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata item 8.3.5. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-). 8.2.4. Nos termos do art.26 do Decreto n° 8.726/16, além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art.