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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 90

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700090 90 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; IV - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; V - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e VI - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA A [identificação da entidade] declara que apresentará, a título de contrapartida, os seguintes itens: 1. 2. 3. ... Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS Eu, [NOME], portador(a) do documento de identidade RG no [NÚMERO] expedido pelo [ÓRGÃO EMISSOR/UF], inscrito(a) no CPF no [NÚMERO], na qualidade de representante legal do [NOME DA OSC], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE/UF], CEP [NÚMERO], inscrita no CNPJ sob o no [NÚMERO], DECLARO, para os devidos fins, que o [NOME DA OSC] realizou pesquisa de mercado a fim de verificar a compatibilidade de preços aferidos no orçamento do projeto denominado "[NOME DO PROJETO]", correspondente à proposta no [NÚMERO DA PROPOSTA], conforme demonstram as cotações anexadas na Plataforma Transferegov. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR PROCESSO SEMELHANTE Eu, (nome do(a) representante legal da entidade), portador(a) do documento de identidade RG nº XXXXX expedido pela XXXXX, inscrito(a) no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de representante legal da (nome da entidade), com Sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO, que a entidade a qual represento não recebe recursos financeiros de outra entidade ou órgão para a mesma finalidade na execução das ações apresentadas e especificadas na Proposta cadastrada no Transferegov.br, cujo objeto XXXX, evitando desta forma a sobreposição de recursos. Declaro ainda, que tenho conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299 do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO Declaro, para os devidos fins, ter pleno conhecimento da legislação aplicável ao certame e todo o processo de execução das ações financiadas por meio desse Edital. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO X DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE Declaro, para os devidos fins, que são providos todos os meios de acessibilidade exigidos na legislação nacional para o atendimento devido ao público-alvo objeto do presente Edital. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO XI DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PARA USO DE IDENTIDADE VISUAL Eu, [NOME], portador(a) do documento de identidade RG nº [NÚMERO] expedido pela [ÓRGÃO EMISSOR/UF], inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO], na qualidade de representante legal do [NOME DA OSC], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE/UF], CEP [NÚMERO], inscrito(a) sob o CNPJ nº [NÚMERO], firmo o compromisso de, em decorrência da formalização do Termo de Fomento relativo à Proposta nº [NÚMERO DA PROPOSTA] a ser firmado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do mencionado Termo de Fomento, por qualquer meio ou forma, a participação da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal. Declaro estar ciente que a publicidade de todos os atos derivados do referido Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Por último, declaro estar ciente da vedação da utilização nas atividades resultantes do instrumento de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO XII DECLARAÇÃO DE NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Eu, (nome do representante legal) , representante legal da (nome da empresa/organização contratada ou convenente) , regularmente inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos que violem as leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem violação a direitos humanos. Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao respeito aos direitos humanos. Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO 1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): - Nominar a O.S.C. que apresenta a proposta. 2. TÍTULO DA INICIATIVA: - Indicar o nome do projeto a ser executado. 3. OBJETO: - Descrever o produto final do objeto da parceria e sua finalidade, os quais deverão guardar compatibilidade com as disposições legais que regem este Edital. 4. PÚBLICO-ALVO: Indicar o público que será beneficiado com a parceria. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: - Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas. 6. DESCRIÇÃO DA COMUNIDADE E/OU POPULAÇÃO OBJETO DA PARCERIA - Descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da comunidade e/ou população que será beneficiada pelas atividades previstas na parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa população, o objeto deste edital e as atividades ou metas a serem atingidas. 7. AÇÕES, METAS E INDICADORES: - Descrever as ações a serem executadas, contemplando as metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas. 8. VALOR GLOBAL: - Indicar o valor da parceria, com previsão para o cronograma de desembolso financeiro. ANEXO VI DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local, data


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO VII TERMO DE FOMENTO Termo de Fomento SENAD/MJSP nº /2023 - TRANSFEREGOV n. _/2023 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A__, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS - SENAD, doravante denominada Administração Pública Federal, que compõe a estrutura do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.645.310/0001-99, com sede em Brasília/DF, neste ato representada pela Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, __, brasileira, domiciliada em Brasília/DF, portadora do CPF/MF nº _, nomeado pela Portaria nº _, publicada no DOU nº _, Seção , com base no que dispõe a Portaria nº 1.008 da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 25 de abril de 2019, e a _____, designada Organização da Sociedade Civil - OSC, localizada em ___, inscrita no CNPJ sob o nº ___, neste ato representada pelo(a) seu(ua) Presidente Local, ___, portador(a) da Carteira de Identidade nº __, cadastrado no CPF sob o nº ___, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, decorrente do Edital de Chamamento Público SENAD/MJSP nº 02/2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 08129.007646/2023-88 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui do Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (dispões sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de transferência de recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desenvolvam projetos de enfretamento de fatores de vulnerabilidade da juventude negra e periférica, dos povos e comunidades tradicionais, de pessoas em situação de rua, dos egressos do sistema prisional e seus familiares, comunicadores populares, além de vítimas e familiares de vítimas de violência de violência letal em territórios periféricas afetados pela Política sobre Drogas, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.