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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 89

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700089 89 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Etapa 1: Estruturação e acompanhamento da execução do objeto: Esta etapa coaduna com a transparência e controle, além da execução das demais fases do Termo de Fomento coordenadas com a organização e planejamento estratégico, assim como a adoção de práticas de gestão administrativa, e Integridade e Governança, necessária e suficiente para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas. Dessa forma, como condicionante às demais etapas, a estruturação abrange: a) Processo de Seleção e Contratação Simplificada observando critérios objetivos e imparciais, para a aquisição de bens, como preparatória as demais etapas; b) Planejamento das atividades procurando e firmando parcerias com a comunidade e setor público; c) Acompanhamento continuado da execução física e financeira, com registros tempestivos no TransfereGov. Portanto, esta etapa serve ao propósito de garantir a correta aquisição das despesas constantes do plano de aplicação detalhado e contratação de profissionais da equipe técnica multidisciplinar. Parte desta equipe (ver detalhamento por etapa) será efetivada nesta etapa de estruturação, para que seja possível iniciar a execução da meta. Etapa 2: Execução das ações finalísticas: atendimento das pessoas em situação de rua, reuniões (articulação e supervisão) em redes, pactuações interinstitucionais, produção de dados sobre os resultados e sobre a realidade: a) Realizar reuniões mensais de articulação e supervisão de rede; b) Realizar reuniões trimestrais para avaliação da execução das ações previstas no plano de trabalho, sem prejuízo de realização de possíveis reuniões para avaliação de demandas extraordinárias; c) Organização do espaço de vivência; d) Registro concomitante das atividades cumpridas, na plataforma Transfere.gov, como forma de comprovar a boa e regular execução dos recursos. Etapa 3: Relatórios de Impacto e Divulgação do Projeto - Entrega da Publicação: a) Elaboração de publicação sobre o projeto; b) Tratativas administrativas para finalização da proposta de publicação; c) Entrega da publicação. A OSC contratará os bens, em conformidade com os preços praticados no mercado apontados nos orçamentos anexos a esta proposta. Por meio da aquisição de bens, de sua instalação e treinamento, bem como das pessoas envolvidas, produzirá relatórios sobre o impacto dos mesmos para acesso e superação de barreiras para a afirmação dos direitos humanos. Assim, o objetivo principal dessa etapa é a produção de treinamento, produção de relatórios de impactos na produção da cidadania das pessoas envolvidas e comunidade do entorno (inserir público adjacente que TAMBÉM possa ser beneficiado) - público deste objeto. A divulgação compreende uma imprescindível etapa, em atenção aos princípios da administração pública, bem como, finalisticamente, da população alvo dos projetos, tendo em vista a imperiosidade de se replicarem ações em políticas públicas e produzirem informações por meio de evidências nas ações públicas. Essas, as dimensões de importância da divulgação das atividades e resultados. 9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO . .Número de Parcelas .Tipo .Mês .Ano .Valor Referência (R$) . .1 .Concedente .XXX .2024 .Até R$ 180.000,00 ( o primeiro desembolso será restrito a 20% do valor total da proposta conforme item 9.6 deste edital) . .2 .Concedente .XXX .2024 .Até R$ 270.000,00 . .3 .Concedente .XXX .2024 .Até R$ 225.000,00 . .4 .Concedente .XXX .2024 .Até R$ 225.000,00 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A OSC promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria. Considerando que a vigência desta proposta é de 12 (doze) meses, a OSC realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. A entidade executora emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de fomento e o registrará no TransfereGov, para avaliação da comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução desta parceria também poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo. 11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/ETAPAS . META ETAPA .2024 . . . .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . Implementação do Centro de Acesso a Direitos e Inserção Social - CAIS -, dirigido prioritariamente a pessoas em situação de rua e extrema vulnerabilidade, com demandas relacionadas ao uso .Estruturação e acompanhamento da execução do objeto . . . . . . . . . . . . . de drogas e o objetivo de propiciar acesso a direitos, inclusão social, integração à rede de serviços públicos e garantia da cidadania .Execução das ações finalísticas: atendimento das pessoas em situação de rua, reuniões (articulação e supervisão) em redes, pactuações interinstitucionais, produção de dados sobre os resultados e sobre a realidade. . . . . . . . . . . . . . . .Relatórios de Impacto e Divulgação do Projeto - Entrega da Publicação . . . . . . . . . . . . 12. VIGÊNCIA O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e a Organizações da Sociedade Civil (informar nome da OSC) será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13. ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE Há mais de (informar o tempo de atuação da OSC) a (informa o nome da OSC) vem fazendo a diferença na execução de políticas públicas de direitos humanos e cidadania da população em situação de rua no Município (informar) do Estado (informar), motivo pelo qual sua atuação em direitos humanos e cidadania - na Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas situação de rua - com resultados importantíssimos é de conhecimento público daquele estado. Portanto, é visível a sustentabilidade com que (informa o nome da OSC) mantém as ações (informar) com recursos provenientes de (informar). O fato de promover a sustentabilidade dessas ações, a própria Constituição Federal e leis especiais, além das emendas a lei orçamentária anual, autoriza o recebimento de recursos financeiros por esta organização, para a continuação da consecução de objetivos estatutários em consonância com as políticas públicas sobre drogas da SENAD/MJSP. Dessa forma, a sustentabilidade das ações destinadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, para que se torne efetiva e perene, requer esforços que devem estar presentes desde o início do desenvolvimento das atividades. Assim, esta proposta de trabalho dará continuidade a partir de os relatórios apresentados e de o produto parcial-final. Partirá das novas parcerias, as quais serão firmadas com o propósito de garantir a sustentabilidade das ações, tendo em vista que o trabalho e ações desenvolvidos pela instituição é de caráter contínuo. 14. GERENCIAMENTO DE RISCOS . .Riscos Identificados .Análise qualitativa dos riscos .Resposta aos riscos identificados .Monitoramento e controle dos riscos . .Dificuldade em atingir o total de participantes .10% .Diversificar as formas de divulgação, buscando novos meios de comunicação. .Monitorar as inscrições para verificar se o número foi atingido. . .Desistência dos participantes antes do final do projeto .10% .Substituir por outras pessoas que se candidatarem às vagas. .Acompanhar a evasão, monitorando os participantes e buscando soluções para os obstáculos. . .Dificuldade em ampliar as parcerias .10% .Criar um portfólio com as ideias do projeto, levar a parceiros que podem cooperar com a parceria, buscar cadastro de parceiros. .Monitorar o número de parcerias. . .Possibilidade de não atingir a metade pessoas atendidas .10% .Criar publicações para distribuir o material. .Monitorar o número de atendimentos. Local, data:


Assinatura do responsável pela Instituição


Assinatura do responsável pela execução do objeto ANEXO V DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: I - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; II - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);