DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700098 98 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fica o (a) interessado (a), ainda, notificado (a) para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. O PRAD deve ser elaborado conforme disposto na IN ICMBio nº 11/2014 e apresentado no prazo de 60 dias para análise pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve: Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail [email protected]. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: . .INTERESSADO (A) .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .Sebastião da Costa Abreu .924.322-* .007185-A .02122.000434/2017-13 .R$ 2.000,00 (dois mil reais) Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. ADELSON ANTÔNIO SOUSA RIBEIRO, CPF .512.932- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000290/2021-73, relativo ao Auto de Infração de nº 030687-B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos da possibilidade de adesão a uma das soluções legais disponíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n° 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, §5º, inc. II; 97-B). Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve: Notificar o interessado EVERTON SOARES PAIVA, CPF não identificado, a tomar ciência da Declaração de Prescrição 12529358/2022 (SEI nº 12529358), do auto de infração nº 036491-B, cujos termos passam a fazer parte integrante do presente. O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro de usuários para acesso externo pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Sem mais, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto. Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações, como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Moizes Barros, CPF .863.292-, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000309/2023-43, relativo ao Auto de Infração nº ROBFKUC1, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 134/2023 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais disponíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n° 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, §5º, inc. II; 97-B). Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Em caso de manifestação de interesse da parte autuada, a Gerência Regional do ICMBio deverá elaborar e lhe encaminhar o Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) e o respectivo Plano de Trabalho, onde constarão as instruções quanto à execução da conversão da multa. Importante atentar para o fato de que o Plano de Trabalho (aquisição e entrega dos insumos) deverá ser executado em até 90 dias após a assinatura do Termo de Compromisso. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao autuado e/ou seu procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. João da Silva Gomes, CPF não informado para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.001837/2019-33, relativo ao Auto de Infração de nº 033976-B, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 65/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante.