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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 80

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700080 80 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 11. O CITIC contará com o apoio e suporte da Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança e da Secretaria-Executiva do Ministério (SE/MPI) para o seu adequado funcionamento, incorporando, tanto quanto possível, itens propostos pelo CITIC nas pautas de reuniões do CMG. Art.12. O responsável pela presidência da reunião é responsável pela assinatura dos documentos gerados no encontro, mediante prévia manifestação de ciência dos membros partícipes. § 1º As deliberações deverão ser aprovadas mediante processo dialogado com busca de concordância ou de consentimento entre os partícipes, sob a moderação do Presidente. § 2º Esgotado o procedimento estabelecido no § 1º sem que se alcance a concordância ou o consentimento dos partícipes, e sendo inviável o aprofundamento do debate em reuniões futuras, a deliberação se dará por processo de votação nominal e aberta durante a reunião, com aprovação por maioria simples dos membros presentes. § 3º Em caso de empate, caberá ao responsável pela presidência da reunião, além do voto ordinário, o voto de qualidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O CITIC deve primar pela atuação de maneira integrada e coordenada com os demais Comitês Internos de que trata o Art. 10 da Portaria MPI nº 37, de 2024, observando as competências e o campo temático de atuação de cada colegiado, e evitando a sobreposição de esforços. Parágrafo único. As iniciativas integradas que tratem de temas de interesse amplo do Ministério, e envolvam a participação de mais de um Comitê Interno do MPI, devem ser submetidas à apreciação do Comitê Ministerial de Governança, para definir a instância responsável pela coordenação dos trabalhos relacionados. Art.14. As análises e propostas do CITIC que possam gerar efeitos e repercussões para o MPI devem ser submetidas ao crivo de deliberação do Comitê Ministerial de Governança. Art.15. Os subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho instituídos no âmbito da atuação do CITIC terão suas atividades supervisionadas por este comitê, e poderão elaborar propostas de normativos, manuais, guias ou instrumentos congêneres para alcance dos seus propósitos. § 1º As propostas dos subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho deverão ser encaminhados para a Secretaria-Executiva do CITIC. § 2º O CITIC deverá analisar as propostas dos subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho a ele vinculados, antes do encaminhamento para apreciação do CMG. § 3º Os encaminhamentos das propostas pelo CITIC ao CMG dar-se-ão por intermédio de manifestação formal quanto a adequação técnica e impactos esperados com a implementação da proposta. § 4º A Secretaria-Executiva do CMG ficará responsável pela adoção das providencias necessárias à publicação dos dispositivos mencionados no caput deste artigo, respeitadas as disposições dos parágrafos anteriores deste artigo e a aprovação formal do CMG. Art. 16. A participação no CITIC e nos subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho instituídos no âmbito da atuação deste comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CITIC, ouvido o Comitê Ministerial de Governança, se necessário. (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 189, de 25-9-2024, Seção 1, pág. 79, com incorreções no original.