DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700145 145 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .14152.044859/2021-34 .220766053 .Fundação de Assistência Social de Anápolis .GO . .2 .14152.044961/2021-30 .220767076 .Fundação de Assistência Social de Anápolis .GO . .3 .14152.044962/2021-84 .220767084 .Fundação de Assistência Social de Anápolis .GO PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 369 (3084468), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19964.206831/2024-17 e 19964.211445/2024-39 de interesse do SINDICOMERCIO - Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Ubá e Região, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119750/2022-16 - SC22411, CNPJ: 48.452.850/0001-57, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 484 (3504369), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a impugnação 19964.212229/2024-19 interpostas pelo SINDREFEIÇÕES - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas Refeições Rápidas (FAST FOOD) e Afins do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 32.316.366/0001-60, Processo 46000.012024/2001-00, nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, da Extração do Sal e Afins, CNPJ: 27.767.599/0001-40, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.115584/2023-51 - SA07147, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias de: Trigo; Milho; Mandioca; Torrefação e Moagem de Café; Café Solúvel inclusive do beneficiamento; Refinação de Sal; Extração do sal; Panificação, Confeitaria e Padaria; Fabricação de Bolos e Tortas; Cacau e Balas; Indústria do Açúcar inclusive beneficiamento, Laticínios e Produtos Derivados; Sorvetes; Massas Alimentícias; Biscoitos; Cerveja e Bebidas em geral; Água Mineral; Arroz; Doces e Conservas Alimentícias; Conservas de Pescado; Pesca; Carnes e Derivados; Frios; Fumo; Alimentos Congelados e Supercongelados; Sorvetes; Concentrados e Liofilizados; Ração Balanceada; Refeição Industrial pronta; Soja; Aveia e Cereais e seus Beneficiamentos; Farináceas e seu beneficiamento; Alimentos preparados; Feijão; Azeite e Óleos Alimentícios; Flocos, Condimentos e Temperos; Derivados de Frutas; Imunização, desidratação e Tratamento de Frutas; de Vinho; Mate; Concentrados e Liofilizados; Produtos Ozonizados; de Produtos Sub Animais e Frigoríficos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 485 (3506107), Resolve: INDEFERIR o Pedido de Reconsideração nº 19964.207981/2024-30 (2384093) apresentado pelo SEC-ARAPIRACA - Sindicatos dos Empregados no Comércio de Arapiraca (1º reclamante), Processo de Registro Sindical nº 24000.001794/90-35, CNPJ: 24.177.529/0001- 43 (3506160), e pelo SECSI - Sindicato dos Empregados no Comércio de Santana do Ipanema (2º reclamante), Processo de Registro Sindical nº 24000.004859/90-95, CNPJ: 24.182.792/0001-20 (3506168), com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 479 (3488122), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.103497/2023-51 - SC22693 , de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana de Pernambuco (SINDLIMP-CARUARU) (impugnado), CNPJ: 16.854.467/0001-39, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 480 (3488147), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.102138/2023-87 - SC22644, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Saloá-PE - SINTRAES (impugnado), CNPJ: 49.293.643/0001-60 nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2104 (SEI 3498596), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.157740/2023-53, de interesse do Sindicato SINDVALORES - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE VALORES E BASES DE VALORES NO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 09.508.208/0001-90, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 2114 (SEI 3520711), resolve: a) RETIFICAR o despacho publicado no DOU de 30/09/2024, Seção 1, n° 189, PAG 249 e 250, referente a Análise Técnica 2057 por erro material, na base territorial, e, por conseguinte, b) PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201277/2023-92, de interesse do SINFRETIBA - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná, CNPJ nº 81.051.997/0001-00, para representação da categoria econômica das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios nos municípios de Abatiá, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Antônio Olinto, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curitiba, Curiúva, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fênix, Fernandes Pinheiro, Figueira, Flor da Serra do Sul, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Lobato, Luiziana, Lunardelli, Lupionópolis, Mallet, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Paula Freitas, Paulo Frontin, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Jorge d'Oeste, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uniflor, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz e Xambr, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1114 (SEI nº 1395384), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200853/2024-65, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Trento, CNPJ nº 85.235.497/0001-80, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, e que explora até 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2100 (3475110), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200595/2024-17, de interesse do INDICATO RURAL DE BOM JESUS - GO, CNPJ 24.809.626/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a insuficiência e irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2090 (3463663), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.205723/2023-38, de interesse do Sindicato dos Professores do Magistério e Licenciados, Monitores de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais e Auxiliares Técnicos em Educação Infantil no Município de Rorainópolis - SINPMUR, CNPJ 13.967.253/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.