DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700150 150 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 387, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 105, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.187569/2013-31, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 610,2 (seiscentos e dez inteiros e dois décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no item 219 do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 388, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 106, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50505.307778/2019-52, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1025 (mil e vinte e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no artigo 7º, inciso VII, da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 483, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de construção de galeria subterrânea para passagem de cabos de fibra óptica na BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas. - Interessado: Claro S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.011029/2024-90, decide: Art.1º Autorizar a implantação de construção de galeria subterrânea para passagem de cabos de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, entre o km 178+150m e o km 178+180m, município de Mesquita/RJ, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23wxoqdz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23wxoqdz . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - Claro S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .CX01 .664.421,18 .7.480.287,42 . .P01 .664.431,52 .7.480.257,56 DECISÃO SUROD Nº 484, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação longitudinal, aérea e subterrânea de fibra óptica na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. - Interessado: Algar Soluções em TIC S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.021760/2024-23, decide: Art.1º Autorizar a implantação longitudinal, aérea e subterrânea de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, entre o km 119+665m e o km 120+651m, município de Itajaí/SC, de interesse da empresa Algar Soluções em TIC S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26zfyfys ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Algar Soluções em TIC S/A e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/26zfyfys https://tinyurl.com/26zfyfys . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - Algar Soluções em TIC S/A . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .727.132,8730 .7.021.506,0736 . .P2 .727.147,3600 .7.021.467,9300 . .P3 .727.173,3317 .7.021.394,5545 . .P4 .727.190,4800 .7.021.345,5900 . .P5 .727.206,6600 .7.021.297,4000 . .P6 .727.217,5300 .7.021.268,0400 . .P7 .727.229,5400 .7.021.237,9200 . .P8 .727.242,2300 .7.021.199,9000 . .P9 .727.253,1300 .7.021.169,2600 . .P10 .727.271,2000 .7.021.117,7400 . .P11 .727.283,9771 .7.021.082,2216 . .P12 .727.306,3549 .7.021.019,3057 . .P13 .727.322,4500 .7.020.970,3300 . .P14 .727.340,4300 .7.020.920,7000 . .P15 .727.356,4400 .7.020.875,1300 . .P16 .727.374,9000 .7.020.823,9200 . .P17 .727.393,0200 .7.020.773,8800 . .P18 .727.408,0830 .7.020.727,2036 . .P19 .727.424,7562 .7.020.689,3115 . .P20 .727.430,6390 .7.020.673,3909 . .P21 .727.424,7562 .7.020.689,3115 . .P22 .727.445,6701 .7.020.649,4871 . .P23 .727.468,8330 .7.020.631,8136 . .P24 .727.506,5330 .7.020.608,4336 DECISÃO SUROD Nº 485, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a regularização de rede de distribuição de gás natural, por meio de travessia, pistas norte e sul na BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense. - Interessado: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.024833/2024-39, decide: Art.1º Autorizar a implantação de regularização de rede de distribuição de gás natural, por meio de travessia, pistas norte e sul, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense, no km 71+051m, município de Campos dos Goytacazes/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29kk52fd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.