DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700151 151 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29kk52fd . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de rede de distribuição de gás natural - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .253.619,08 .7.588.901,91 . .P2 .253.631,81 .7.588.886,36 DECISÃO SUROD Nº 488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do dispositivo do tipo Trevo Completo ID-03, da BR-163/MT. - Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.122606/2024-78, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do Dispositivo do tipo Trevo Completo ID-03 no km 339+100m da BR-163/MT, no município de Várzea Grande/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 8282 (SEI nº 26019315), processo 50505.122606/2024- 78. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/277mjbtl . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Áreas para obras de Implantação do Dispositivo do tipo Trevo Completo ID-03 no km 339+100 da BR-163/MT, no município de Várzea Grande/MT. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .592.892,701 .8.263.407,764 .268°04'08" .474,912 m 54.120,29 . .P-02 .P-03 .592.892,151 .8.263.414,877 .355°34'43" .7,134 m . .P-03 .P-04 .592.900,598 .8.263.432,910 .25°05'57" .19,913 m . .P-04 .P-05 .592.916,921 .8.263.434,601 .84°05'08" .16,410 m . .P-05 .P-06 .592.930,486 .8.263.438,878 .72°30'00" .14,223 m . .P-06 .P-07 .592.953,527 .8.263.453,890 .56°54'52" .27,500 m . .P-07 .P-08 .592.966,620 .8.263.470,103 .38°55'23" .20,840 m . .P-08 .P-09 .592.983,575 .8.263.504,684 .26°07'07" .38,514 m . .P-09 .P-10 .592.998,984 .8.263.521,891 .41°50'41" .23,098 m . .P-10 .P-11 .593.016,062 .8.263.533,473 .55°51'20" .20,635 m . .P-11 .P-12 .593.028,512 .8.263.538,822 .66°44'59" .13,550 m . .P-12 .P-13 .593.056,759 .8.263.545,332 .77°01'19" .28,987 m . .P-13 .P-14 .593.084,944 .8.263.555,805 .69°36'57" .30,068 m . .P-14 .P-15 .593.105,895 .8.263.571,494 .53°10'21" .26,174 m . .P-15 .P-16 .593.118,160 .8.263.590,155 .33°18'54" .22,331 m . .P-16 .P-17 .593.131,357 .8.263.628,718 .18°53'31" .40,759 m . .P-17 .P-18 .593.139,725 .8.263.647,495 .24°01'13" .20,557 m . .P-18 .P-19 .593.158,292 .8.263.676,138 .32°57'08" .34,134 m . .P-19 .P-20 .593.176,550 .8.263.680,609 .76°14'25" .18,797 m . .P-20 .P-21 .593.220,522 .8.263.655,545 .119°40'59" .50,614 m . .P-21 .P-22 .593.201,565 .8.263.619,496 .207°44'18" .40,730 m . .P-22 .P-23 .593.199,019 .8.263.620,835 .297°44'27" .2,877 m . .P-23 .P-24 .593.197,008 .8.263.617,533 .211°20'33" .3,866 m . .P-24 .P-25 .593.190,946 .8.263.598,203 .197°24'42" .20,258 m . .P-25 .P-26 .593.191,996 .8.263.584,474 .175°37'35" .13,769 m . .P-26 .P-27 .593.244,763 .8.263.559,410 .115°24'27" .58,417 m . .P-27 .P-28 .593.235,236 .8.263.538,176 .204°09'51" .23,273 m . .P-28 .P-29 .593.260,085 .8.263.521,483 .123°53'32" .29,935 m . .P-29 .P-30 .593.257,359 .8.263.517,425 .213°53'30" .4,889 m . .P-30 .P-31 .593.262,735 .8.263.511,709 .136°45'21" .7,847 m . .P-31 .P-32 .593.266,739 .8.263.513,645 .64°11'44" .4,447 m . .P-32 .P-33 .593.282,501 .8.263.485,478 .150°46'08" .32,277 m . .P-33 .P-34 .593.284,743 .8.263.472,021 .170°32'28" .13,642 m . .P-34 .P-35 .593.297,760 .8.263.454,562 .143°17'34" .21,777 m . .P-35 .P-36 .593.300,194 .8.263.452,534 .129°48'03" .3,168 m . .P-36 .P-37 .593.320,541 .8.263.462,425 .64°04'30" .22,624 m . .P-37 .P-38 .593.336,500 .8.263.441,787 .142°17'09" .26,089 m . .P-38 .P-39 .593.347,161 .8.263.441,525 .91°24'28" .10,664 m . .P-39 .P-40 .593.366,781 .8.263.436,139 .105°21'02" .20,346 m . .P-40 .P-01 .593.367,343 .8.263.423,768 .177°23'56" .12,384 m . .P-01 .P-02 .592.892,701 .8.263.407,764 . . .PERÍMETRO - ÁREA II . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .593.260,639 .8.263.360,168 .178°04'07" .19,968 m 68.374,16 . .P-02 .P-03 .593.244,745 .8.263.349,568 .236°18'00" .19,104 m . .P-03 .P-04 .593.227,108 .8.263.312,223 .205°16'48" .41,300 m . . .P-04 .P-05 .593.196,662 .8.263.325,800 .294°02'02" .33,336 m . .P-05 .P-06 .593.193,140 .8.263.319,316 .208°30'36" .7,379 m . .P-06 .P-07 .593.192,463 .8.263.315,318 .189°36'40" .4,055 m . .P-07 .P-08 .593.195,875 .8.263.314,049 .110°24'05" .3,640 m . .P-08 .P-09 .593.185,477 .8.263.272,944 .194°11'45" .42,400 m . .P-09 .P-10 .593.177,541 .8.263.274,952 .284°11'57" .8,186 m . .P-10 .P-11 .593.167,495 .8.263.263,105 .220°17'50" .15,533 m . .P-11 .P-12 .593.170,261 .8.263.258,766 .147°29'01" .5,146 m . .P-12 .P-13 .593.135,775 .8.263.236,778 .237°28'43" .40,899 m . .P-13 .P-14 .593.133,683 .8.263.240,058 .327°28'12" .3,890 m . .P-14 .P-15 .593.119,377 .8.263.235,884 .253°44'04" .14,902 m . .P-15 .P-16 .593.119,397 .8.263.231,588 .179°44'00" .4,296 m . .P-16 .P-17 .592.998,532 .8.263.230,706 .269°34'55" .120,868 m . .P-17 .P-18 .592.998,519 .8.263.232,790 .359°38'33" .2,084 m . .P-18 .P-19 .592.978,514 .8.263.233,059 .270°46'13" .20,007 m . .P-19 .P-20 .592.983,748 .8.263.223,022 .152°27'33" .11,320 m . .P-20 .P-21 .592.948,040 .8.263.203,247 .241°01'21" .40,818 m . .P-21 .P-22 .592.930,123 .8.263.235,044 .330°35'58" .36,498 m . .P-22 .P-23 .592.907,687 .8.263.232,526 .263°35'47" .22,577 m . .P-23 .P-24 .592.891,338 .8.263.228,202 .255°11'08" .16,911 m . .P-24 .P-25 .592.870,615 .8.263.220,457 .249°30'26" .22,123 m . .P-25 .P-26 .592.839,093 .8.263.200,735 .237°58'03" .37,183 m . .P-26 .P-27 .592.827,811 .8.263.190,700 .228°20'52" .15,099 m . .P-27 .P-28 .592.780,199 .8.263.136,529 .221°18'46" .72,121 m . .P-28 .P-29 .592.732,648 .8.263.175,745 .309°30'46" .61,636 m . .P-29 .P-30 .592.781,148 .8.263.235,679 .38°58'50" .77,100 m . .P-30 .P-31 .592.790,289 .8.263.256,969 .23°14'12" .23,169 m . .P-31 .P-32 .592.791,050 .8.263.277,511 .2°07'18" .20,556 m . .P-32 .P-33 .592.789,292 .8.263.287,645 .350°09'31" .10,285 m . .P-33 .P-34 .592.781,363 .8.263.306,290 .336°57'43" .20,261 m . .P-34 .P-35 .592.772,383 .8.263.318,315 .323°14'54" .15,008 m . .P-35 .P-36 .592.760,474 .8.263.328,408 .310°16'54" .15,611 m . .P-36 .P-37 .592.738,147 .8.263.337,496 .292°08'54" .24,106 m . .P-37 .P-38 .592.711,226 .8.263.339,099 .273°24'27" .26,969 m . .P-38 .P-39 .592.710,467 .8.263.361,597 .358°04'04" .22,511 m . .P-39 .P-01 .593.259,966 .8.263.380,125 .88°04'08" .549,811 m . .P-01 .P-02 .593.260,639 .8.263.360,168 . . . . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) .122.494,46 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 122.494,46 m². DECISÃO SUROD Nº 489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - Interessado: Emesa S.A. Indústria e Comércio de Metais. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.024020/2024-49, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., entre o km 294+730m e o km 293+900m, sentido norte, no município de Barra Mansa/RJ, de interesse de Emesa S.A. Indústria e Comércio de Metais.