Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 152

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700152 152 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2azfamtc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Emesa S.A. Indústria e Comércio de Metais. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 8437/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26097738). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2azfamtc . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Emesa S.A. Indústria e Comércio de Metais. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - km 294+730m e o km 293+900m .573.098,7577 .7.515.866,8462 DECISÃO SUROD Nº 491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de média tensão na rodovia BR-040/RJ sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). Interessado: Light Serviços de Eletricidade S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.056388/2024-76, decide: Art.1º Autorizar a implantação de 94m de rede de média tensão (25.000 Volts), através de travessia aérea entre postes existentes, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), no km 16+630m, no município de Três Rios/RJ, de interesse da Light Serviços de Eletricidade S/A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25ebsrvx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA PORTARIA Nº 4.844, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 85, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o art. 79, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e com o art. 3º, da Portaria nº 1241, de 08 de março de 2024, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50600.032631/2023-00; e CONSIDERANDO que os imóveis ferroviários cadastrados sob os Números de Bens Patrimoniais NBP 2202856 e NBP 2202858 não constam no rol de bens declarados como de valor histórico, artístico e cultural nos termos da pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; resolve: Art. 1º Autorizar a demolição de dois imóveis denominados "Oficina Diesel (Descrição "OFIC VAGOES/KM108770/888M NBP 2202856") e Oficina Mecânica" (Descrição "OFIC LOC KM108850- 1353M2 NBP 2202858"), não operacionais edificados em terreno operacional concedido à Ferrovia Centro-Atlântica S/A - FCA, situados em Barra Mansa-RJ, Art. 2º Concluída a demolição, caberá à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio de Janeiro - RJ adotar as providências indispensáveis à modificação dos registros dos bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO GUIDI Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Light Serviços de Eletricidade S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/25ebsrvx . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Light Serviços de Eletricidade S/A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .S . .A .687942 .7556806 . .B .688027 .7556846 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO CDE Nº 9, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a 2º Revisão do Orçamento-Programa 2024 da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II e IV, do artigo 18, do Estatuto da Embratur, de 28 de dezembro de 2023, CO N S I D E R A N D O : I. a competência da Diretoria-Executiva para propor e a do Conselho Deliberativo para aprovar o Orçamento-Programa 2024 da Embratur, na forma do inciso II, do artigo 15, e da alínea "b", do inciso II, do artigo 10, ambos do Estatuto da Embratur; e II. a proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a aprovação da 2º Revisão do Orçamento-Programa 2024 da Embratur resolve: Ad referendum do Conselho Deliberativo da Embratur: 1) Aprovar a 2º Revisão do Orçamento-Programa 2024 da Embratur, na forma do Anexo Único. 2) Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura. CELSO SABINO ANEXOS ORÇAMENTO-PROGRAMA 2024 R E V I S ÃO Compõem o Orçamento-Programa os seguintes anexos: I - Receitas; II (A) - Programa Orçamentário de Gestão e Manutenção da EMBRATUR; II (B) - Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo; II (C) - Programa Orçamentário de Reservas; III - Função e Subfunção da Despesa Programa; IV - Natureza da Despesa; V - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; VI - Cronograma Mensal de Desembolso. ANEXO I R EC E I T A S Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo . Código .Especificação .Valor . . .TOTAL DA RECEITA PREVISTA .485.970.645 . .1.0.0.0.00.0.0 .Receitas Correntes .400.015.198 . . . . . .1.2.0.0.00.0.0 .Contribuições .203.000.000 . .1.2.1.0.00.0.0 .Contribuições Sociais .203.000.000 . .1.2.1.0.99.1.0 .Outras Contribuições Sociais (Contrato de Gestão MTUR) .203.000.000 . . . . . .1.3.0.0.00.0.0 .Receita Patrimonial .10.000.000 . .1.3.2.0.00.0.0 .Valores Mobiliários . . .1.3.2.1.00.1.0 .Remuneração de Depósitos Bancários .10.000.000 . . . .