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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 154

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700154 154 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo . .Receita .Despesa . .Especificação .Total .Especificação .Total . .Receitas Correntes .400.015.198 .Despesas Correntes .424.970.645 . .Déficit Corrente . .Superávit Corrente . . . . . .Receitas de Capital .85.955.447 .Despesas de Capital . . .Déficit de Capital . .Superávit de Capital . . . . . .Reservas .61.000.000 . S U BT OT A L 485.970.645 S U BT OT A L 485.970.645 . . . . . . . . . .Déficit do Exercício . .Superávit do Exercício . . . . . T OT A L 485.970.645 T OT A L 485.970.645 . . . . . . .Resumo .Resumo . . .Receitas Correntes .400.015.198 .Despesas Correntes .424.970.645 . .Receitas de Capital .85.955.447 .Reservas .61.000.000 . .Déficit do Exercício . .Superávit do Exercício . ANEXO VI CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Valores em R$ Mil . . . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .TOTAL JAN-JUN . .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . .Pessoal e Encargos Sociais .2.100.000 .2.100.000 .2.100.000 .2.649.449 .2.649.449 .2.649.449 .14.248.347 . .Outras Despesas Correntes .1.229.010 .1.350.902 .1.921.759 .3.042.902 .1.689.009 .2.435.652 .11.669.235 . .Subtotal .3.329.010 .3.450.902 .4.021.759 .5.692.351 .4.338.458 .5.085.101 .25.917.582 . .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . .Pessoal e Encargos Sociais .4.900.000 .4.900.000 .4.900.000 .5.599.855 .5.599.855 .5.599.855 .31.499.565 . .Outras Despesas Correntes .16.598.446 .16.663.000 .17.200.866 .16.646.001 .17.138.981 .16.673.151 .100.920.444 . .Subtotal .21.498.446 .21.563.000 .22.100.866 .22.245.856 .22.738.836 .22.273.006 .132.420.009 . .Programa: Reservas . .Reserva de Contingência .- .- .- .- .- .- . . .Subtotal .- .- .- .- .- .- . . .Sub Total .24.827.455 .25.013.902 .26.122.625 .27.938.207 .27.077.294 .27.358.107 .158.337.591 . .M ÊS .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ .TOTAL JUL- DEZ . .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . .Pessoal e Encargos Sociais .2.649.449 .2.649.449 .2.849.449 .2.849.449 .2.849.449 .3.049.456 .16.896.701 . .Outras Despesas Correntes .3.951.636 .1.765.902 .3.468.909 .3.597.425 .3.181.159 .3.325.175 .19.290.207 . .Subtotal .6.601.085 .4.415.351 .6.318.358 .6.446.874 .6.030.608 .6.374.631 .36.186.908 . .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . .Pessoal e Encargos Sociais .5.599.855 .5.599.855 .5.799.855 .5.799.855 .5.799.855 .5.999.860 .34.599.135 . .Outras Despesas Correntes .16.996.334 .16.871.334 .40.188.751 .40.986.561 .40.432.281 .40.371.752 .195.847.011 . .Subtotal .22.596.189 .22.471.189 .45.988.606 .46.786.416 .46.232.136 .46.371.612 .230.446.146 . .Programa: Reservas . .Reserva de Contingência . .- .- .- .- .61.000.000 .61.000.000 . .Subtotal . .- .- .- .- .61.000.000 .61.000.000 . .Sub Total .29.197.275 .26.886.540 .52.306.964 .53.233.289 .52.262.744 .113.746.242 .327.633.054 . .T OT A L . . . . . . .485.970.645 Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 529, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea 'a', e pelo art. 112, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº n° 243, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20-A O primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição, de que trata o art. 15, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, poderá ser compartilhado pelo Banco Central do Brasil com os demais participantes diretos do SPI. " (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de outubro de 2024. ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA