DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700163 163 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.115.558 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 1.115.558 0033 2004 0054 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 331 1.115.558 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 1.115.558 .TOTAL - FISCAL 1.115.558 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.115.558 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 75.865.179 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 71.873.147 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 71.873.147 F 3- ODC 1 90 0 1000 71.873.147 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 3.992.032 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 3.992.032 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 3.992.032 .TOTAL - FISCAL 75.865.179 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 75.865.179 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO-COFFITO Nº 736/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 26/2020. Profissional: Dra. J. de M. V. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão da ausência de porte da cédula de identificação profissional, e a penalidade de MULTA equivalente a 4 (quatro) anuidades, em razão da irregularidade pecuniária. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 737/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 23/2022. Profissional: Dra. L. C. P. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de MULTA equivalente a 4 (quatro) anuidades. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 738/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 06/2023. Profissional: Dra. C. B. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro- Relator, por unanimidade, para reformar parcialmente a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, tão somente em razão da ausência de registro de prontuário. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 739/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 08/2023. Profissional: Dra. J. P. N. G. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar parcialmente a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades, em razão da publicidade irregular. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 740/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 09/2023. Profissional: Dr. M. L. F. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão do preenchimento irregular do prontuário e em razão da DRF estar desatualizada; pela penalidade de REPREENSÃO, em razão da publicidade irregular, e pela aplicação de MULTA equivalente a 02 anuidades, em razão do favorecimento do estágio irregular. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 741/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 22/2023. Profissional: Dra. F. V. L. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro- Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, julgar IMPROCEDENTE acusação proferida e, consequentemente, ABSOLVER a profissional. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 742/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 23/2023. Representante: E. P. G. Representadas: Dra. T. A. B. A. e Dra. C. M. de A. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA . LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator