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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 164

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700164 164 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO-COFFITO Nº 743/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 28/2023. Profissional: Dr. A. V. de O. M. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região - CREFITO-7. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, e aplicar a penalidade de BAIXA COMPULSÓRIA DO REGISTRO PROFISSIONAL. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 744/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 34/2023. Representante: L. R. Representada: Dra. C. L. A. S. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de REPREENSÃO. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 745/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 35/2023. Profissional: Dra. D. S. G. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região - CREFITO-17. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator ACÓRDÃO-COFFITO Nº 746/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 36/2023. Profissional: Dra. N. B. R. S. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região - CREFITO-17. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, julgar IMPROCEDENTE acusação proferida e, consequentemente, ABSOLVER a profissional. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro-Relator CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2024 Eleição e Posse da Diretoria e Comissão de Tomada de Contas Às nove horas e quinze minutos do dia primeiro de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, em sua sede no Setor de Grandes Áreas Sul - quadra seiscentos e dezesseis, conjunto D, lote cento e quinze, na cidade de Brasília - Distrito Federal, de acordo com o que determina a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, com redação dada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e Regimento Interno aprovado pela Resolução CFM nº 1.998/12, alterada pela Resolução CFM nº 2.385/24, realizou-se a Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, a fim de eleger a Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Medicina. Assumiu a Presidência da Sessão o Conselheiro Eduardo Monteiro de Jesus, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ademar Carlos Augusto, Alcindo Cerci Neto, Alexandre de Menezes Rodrigues, Bruno Leandro de Souza, Carlos Magno Pretti Dalapicola, Carlos Orlando Pasqualotto Fett Sparta de Souza, Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro, Diogo Leite Sampaio, Domingos Sávio Matos Dantas, Eduardo Jorge da Fonsêca Lima, Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, Estevam Rivello Alves, Francisco Eduardo Cardoso Alves, Graziela Schmitz Bonin, Hideraldo Luís Souza Cabeça, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, José Albertino de Souza, José Elerton Secioso de Aboim, José Hiran da Silva Gallo, Maíra Pereira Dantas, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, Nailton Jorge Ferreira Lyra, Raphael Câmara Medeiros Parente, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, Waldemar Naves do Amaral e Yáscara Pinheiro Lages Pinto. Em seguida, o Senhor Presidente da Sessão comunicou que será realizada a eleição da Diretoria e da Comissão de Tomada de Contas por voto direto. O presidente da sessão colocou em votação se a eleição seria realizada por candidaturas por chapas ou individual, tendo sido decidida a eleição por chapas. Procedida a eleição e feita a apuração, foi eleita a seguinte Diretoria: PRESIDENTE: Dr. José Hiran da Silva Gallo; 1º VICE-PRESIDENTE: Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti; 2º VICE-PRESIDENTE: Dra. Rosylane Nascimento das Mercês Rocha; 3º VICE-PRESIDENTE; Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante; SECRETÁRIO-GERAL: Dr. Alexandre de Menezes Rodrigues; 1º SECRETÁRIO: Dr. Hideraldo Luis Souza Cabeça; 2º SECRETÁRIO: Dr. Estevam Rivello Alves; 3º SECRETÁRIO: Dra. Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro; TESOUREIRO: Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro; 2º TESOUREIRO: Dr. Carlos Magno Pretti Dalapícola; CORREGEDOR: Dr. José Albertino Souza; e VICE-CORR EG E D O R : Dr. Francisco Eduardo Cardoso Alves; e a Comissão de Tomada de Contas: Ademar Carlos Augusto (Presidente), Bruno Leandro de Souza (membro) e Nailton Jorge Ferreira Lyra (membro). Dando prosseguimento à sessão, o Presidente declarou eleita a Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas e o Presidente eleito solicitou a palavra para agradecer, em seu nome e de todos os Diretores eleitos, a honra da escolha que os Conselheiros acabaram de realizar, afirmando que o trabalho será conjunto e harmônico, para o fiel cumprimento da plataforma, dos princípios e dos compromissos dos Conselheiros eleitos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a Sessão. Eu, Carlos Orlando Pasqualotto Fett Sparta de Souza, Secretário, lavrei a presente ata que vai por mim e pelo Senhor Presidente, assinada. EDUARDO MONTEIRO DE JESUS Presidente da Sessão CARLOS ORLANDO PASQUALOTTO FETT SPARTA DE SOUZA Secretário CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO CCI/CRCMG Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova Processo de Prestação de Contas e Relato Integrado do exercício de 2023 do CRCMG. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o parecer favorável da Câmara de Controle Interno, conforme PI CRCMG n.º 12, de 4/1/2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o processo de Prestação de Contas e Relato Integrado do Exercício de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, gestão da Presidente Suely Maria Marques de Oliveira. Aprovada na 2ª Reunião Plenária do CRCMG, realizada em 23 de fevereiro de 2024. Homologada pelo Plenário do CFC em 15/8/2024, conforme Deliberação CCI/CFC n.º 72/2024 - Processo SEI n.º 90796110000017.000149/2023-03. As demonstrações contábeis anuais e o processo de prestação de contas do CRCMG estão disponíveis para consulta no portal da transparência, por meio do endereço eletrônico: www.crcmg.org.br. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE RESOLUÇÃO CRCSE Nº 616, DE 29 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Regional de Contabilidade De Sergipe, para o Exercício de 2024 "AD REFERENDUM" do Plenário. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, usando das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161/09 de 13 de fevereiro de 2010 e a Lei nº. 4.320/64. CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias, resolve: Art. 1° - Abrir Suplementação Orçamentária "Ad-Referendum do Plenário" ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 41.000,00 ( quarenta e um mil reais) nas seguintes dotações: SUPLEMENTA: . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES . . .6.3.1.3 .USO DE BENS E SERVIÇOS . . .6.3.1.3.02 .S E R V I ÇO S . . .6.3.1.3.02.06.001 .Auxílio-deslocamento .2.000,00 . .6.3.2 .DESPESAS CAPITAL . . .6.3.2.1 .I N V ES T I M E N T O S . . .6.3.2.1.01.01.002 .Reformas .39.000,00 . .T OT A L . .41.000,00 Art. 2° - Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão oriundos do Superávit Financeiro de exercícios anteriores, conforme especificado abaixo: ANULA: . .6.2.3 .Previsão Adicional . . .6.2.3.1.01.01.001 .Superávit Financeiro .41.000,00 . .T OT A L . .41.000,00 Art. 3° - Esta Resolução terá vigência a partir desta data. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho