DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 110/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.001173/2024-26 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AGROINDUSTRIAL TERRA DOS PALMARES LTDA .03.687.481/0004-96 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12505948 . 1/2021 .31/03/2021 .927,48 .0 .0 .337,88 .185,5 .1.450,86 . .12505949 . 2/2021 .30/06/2021 .927,48 .0 .0 .329,16 .185,5 .1.442,14 . .12505950 . 3/2021 .30/09/2021 .927,48 .0 .0 .316,55 .185,5 .1.429,53 . .12505951 . 4/2021 .31/12/2021 .927,48 .0 .0 .297,16 .185,5 .1.410,14 . .13335976 . 1/2022 .31/03/2022 .927,48 .0 .0 .273,79 .185,5 .1.386,77 . .13335977 . 2/2022 .30/06/2022 .927,48 .0 .0 .245,23 .185,5 .1.358,21 . .13335978 . 3/2022 .30/09/2022 .927,48 .0 .0 .214,99 .185,5 .1.327,97 . .13335979 . 4/2022 .31/12/2022 .927,48 .0 .0 .184,75 .185,5 .1.297,73 . .14676484 . 1/2023 .31/03/2023 .927,48 .0 .0 .156,84 .185,5 .1.269,82 . .14676485 . 2/2023 .30/06/2023 .927,48 .0 .0 .126,6 .185,5 .1.239,58 . .14676486 . 3/2023 .30/09/2023 .927,48 .0 .0 .97,76 .185,5 .1.210,74 . .14676487 . 4/2023 .31/12/2023 .927,48 .0 .0 .71,97 .185,5 .1.184,95 . .Data dos Cálculos: 02/10/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 112/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.001275/2024-41 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .G.C DE MOURA & CIA LTDA .03.963.169/0001-35 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15086769 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .78,42 .92,75 .634,91 . .15086770 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .63,3 .92,75 .619,79 . .15086771 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .48,88 .92,75 .605,37 . .15086772 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .35,99 .92,75 .592,48 . .Data dos Cálculos: 02/10/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02004.000697/2022-28; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente BERNADINO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº .212.502-*, e de outro lado HERNANDES COSTA BATISTA, CPF/CNPJ Nº 147..**-20, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama localizado em Porto Alegre - RS. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 155.099,20 (cento e cinquenta e cinco mil noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO conforme plano anexo ao TCCM; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 20306612/2024-SUPES-AP; DATA DAS ASSINATURAS: 16 de setembro de 2024.