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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 205

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100800205 205 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA ANUÊNCIA 1.1. O presente instrumento tem como objeto a manifestação de Anuência de inscrição de trabalhos, em quaisquer das três categorias previstas no Edital de Chamada Pública nº 002/2024, processo administrativo nº 570600321.000758/2024-59, pelo R E P R ES E N T A N T E em nome do REPRESENTADO. 1.2. O REPRESENTANTE, deste modo, fica autorizado a inscrever o trabalho como COLETIVO OU MOVIMENTO SOCIAL, de acordo com a clausula 5.5 do Edital de Chamada Pública nº 002/2024, processo administrativo nº 570600321.000758/2024-59. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 2.1. A anuência, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREMIAÇÃO 3.1. O REPRESENTANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Edital de Chamada Pública nº 002/2024, processo administrativo nº 570600321.000758/2024-59. 3.2. Não será devida ao REPRESENTADO, em nenhuma hipótese, outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas: 4.1.1. REPRESENTANTE: (I) Respeitar as cláusulas deste Termo; e (II) Fazer menção, em eventuais publicações da OBRA, que a mesma é vencedora do III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo R E P R ES E N T A D O. 4.1.2. REPRESENTADO: (I) Respeitar as cláusulas deste Termo; e (II) Observar e respeitar os direitos morais do REPRESENTANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da OBRA. CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIA E TITULARIDADE 5.1. A(s) ou o(s) REPRESENTANTE(S) declara(m) que é (são) a(s) única(s) autora(s) ou o(s) únicos(s) autor(es) e titular(es) dos direitos autorais e que a OBRA é original. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE 6.1. A(s) ou s(s) REPRESENTANTES(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiras ou terceiros, a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da OBRA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro. Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo a/o REPRESENTANTE e REPRESENTADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. __, dia __ de __ de ___.


(Assinatura) Nome: Telefone p/ contato: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O CONSEHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO - RONDONIA E ACRE, cumprindo as determinações que lhe são conferidas pela Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, convoca a todas(os) as(os) Psicólogas(os) inscritas(os), dos Estados de Rondônia e Acre, em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2024 (sexta - feira), às 19h (horário de Rondônia) em primeira convocação com 2/3 (dois terços) de seus membros e, 19h30min (horário de Rondônia), em segunda convocação com qualquer número de psicólogas (os) presentes, para a) deflagrar o processo eleitoral de 2025; b) obter indicação de nomes para compor a Comissão Regional Eleitoral (CRE), conforme Regimento Eleitoral (Resolução nº 010/2024, do Conselho Federal de Psicologia - CFP) A Assembleia Geral Extraordinária de que trata este Edital acontecerá em formato híbrido, com participação presencial (na Sede do CRP - 24 - Av. dos Imigrantes, 5109 - Bairro Rio Madeira - Porto Velho/RO e on-line (através da plataforma Google Meet), mediante inscrições pelo site do CRP - 24 (crp24.org.br) Porto Velho-RO, 7 de Outubro de 2024. CLIVALDENHA MARQUES DE SOUZA Presidente do CRP - 24 RO AC CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO IV ASSEMNLÉIA GERAL ORDINÁRIA CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS - 6ª REGIÃO Pelo presente Edital, convoco os/as Assistentes Sociais Inscritos no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 6ª REGIÃO), para Assembléia Geral Ordinária a realiza-se dia 25 de outubro de 2024, à Rua dos Guajajaras, 410 - 9º Andar, Centro, Capital, às 18h30min em primeira convocação e às 19h00 em segunda convocação, para o exame da seguinte pauta: - Apresentação das deliberações prioritárias do 51ª Encontro Nacional; - Prestação de Contas parcial 2024; - Plano de Metas 2025; - Proposta orçamentária 2025; Anuidades de 2025; Informes Gerais. Belo Horizonte, 7 de outubro de 2024 CLAUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST Presidente do CRESS 6ª Região. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Contratação temporária cargo de Assistente de Administração e Serviços (Presidente Prudente) A Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social da 9ª Região - CRESS/SP, no uso de suas atribuições legais, convoca os/as candidatos/as abaixo indicados, aprovados no Concurso Público do CRESS/SP do Edital nº 01/2024 para manifestar interesse em tomar posse no cargo de Assistente de Administração e Serviços (Presidente Prudente) mediante contratação temporária pelo prazo de 06 (seis) meses: 1º. VINICIUS ALMEIDA RODRIGUES - CPF nº XXX.664.548-XX; 2º. NATÁLIA MAIOLINI ZANGIROLAMI - CPF nº XXX.338.308-XX. Os/as candidatos/as acima convocados têm o prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar interesse mediante comunicação formal de forma física ou eletrônica, nos endereços Rua Conselheiro Crispiniano, nº 80, República, São Paulo/SP ou [email protected]. São Paulo, 7 de outubro de 2024 PATRÍCIA MARIA DA SILVA Conselheira Presidenta. CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Lançamento em Dívida Ativa e Intimação para Pagamento de Anuidades pendentes em 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CRT-MG, pelo presente Edital de Notificação e com fulcro nas disposições do Art. 201 do CTN, Lei 6.830/80, Lei nº 12.414, Lei 13639/18 e resoluções do CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS e considerando que os profissionais e empresas registradas, encontram-se em local incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por e-mail e carta com aviso de recebimento, as quais retornam negativas, vem, pelo presente, notificar os portadores das inscrições cujos números de registro estão abaixo relacionados, todos inadimplentes no período de 2019 a 2024, relativamente ao crédito contra elas lançados. Assim, ficam intimados para pagar ou parcelar o crédito tributário aludido, impreterivelmente, até 30 dias da publicação deste edital. O presente edital valerá como ato de regular notificação de débito e intimação do lançamento definitivo para inscrição em dívida ativa, e posterior emissão de certidão de dívida ativa, legitimando o correspondente ajuizamento da execução fiscal competente. Eventuais dúvidas ou esclarecimento, bem como segunda via de boletos bancários e parcelamento dos débitos porventura existentes poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected]. Consulte este edital na íntegra na página www.crtmg.gov.br. 03733614674; 05147661662; 09416484601; 04402862639; 10357151712; 10351445650; 04717664612; 11893788687; 05955103619; 07941084660; 07879046607; 03779094673; 87108496615; 04207666699; 51532689691; 99113279653; 11030414602; 99253755687; 11235669688; 83586555687; 05035028631; 07758853633; 02768830631; 09631139689; 11521885699; 11478073616; 11735318663; 06857690626; 86121618272; 01582989699; 60807504653; 06104091660; 97164410615; 11716662761; 04013971658; 06180898618; 82493634691; 63136643615; 90737431687; 09833033636; 31179770668; 03436237655; 06671569681; 01394132603; 10213787636; 06854727600; 08112030693; 08762402609; 09433948645; 11606833600; 10410128619; 75858525687; 05036052633; 97753181653; 77589394653; 01202282628; 14866178833; 07862531850; 06338513618; 05576327659; 10433620617; 11088512666; 05188522616; 00682903655; 71310207615; 04208997664; 94102198687; 08359107688; 11505955661; 09124750646; 03437255681; 12380983631; 07570128680; 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