DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100800204 204 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4. Temas relacionados: Experiências na Formação em Psicologia, na Graduação e Pós-Graduação. Desafios na formação de psicólogos antirracistas. 7.5. Eixo 03: Atuação em Movimentos Sociais: estratégias de enfrentamento ao racismo e práticas de cuidado. Temas relacionados: Saúde, Educação, Assistência e demais políticas públicas; Trabalho de Coletivos de Movimentos de Universidades; Psicologia comunitária como ferramenta para a luta antirracista. 7.6. Eixo 04 Psicologia e relações étnico-raciais; Temas relacionados: Infâncias negras; Juventude negra; Pessoas negras LGBTQIAPN+; Luta pelos territórios e moradia. 8. DAS CATEGORIAS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO TRABALHO 8.1. O III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS receberá trabalhos nas seguintes categorias: a. Práticas Acadêmicas: relatos de pesquisa, ensino ou extensão; b. Práticas de Cuidado: relatos de experiência; 8.2. Na categoria Práticas Acadêmicas, os trabalhos devem ser inéditos, possuírem relevância científica e serem elaborados a partir de materiais empíricos com explicitação dos fundamentos metodológicos, objetivos, análises, e discussões decorrentes da ação ou da pesquisa, de acordo com o tema descrito no item 7 deste Ed i t a l . 8.3. Na categoria Prática de Cuidado, os relatos de experiência devem ser atinentes à intervenção profissional e agregar contribuições para práticas em Psicologia, de acordo com o tema descrito no item 7 deste Edital. 8.4. Nas categorias Práticas Acadêmicas e Práticas de Cuidado os trabalhos devem ser apresentados de acordo com seguintes especificações: a. Ser submetido em arquivo de extensão pdf; b. Não conter a identificação de autoria/as; c. Ser escrito em língua portuguesa; d. Apresentar título com máximo de 15 (quinze) palavras; e. Apresentar estrutura de artigo científico contendo título, resumo, introdução, método, resultado, discussão, referência bibliográfica e notas de rodapé; e f. Não apresentar número inferior a 15 (quinze) páginas e não ultrapassar o número de 20 (vinte) páginas, considerando as referências bibliográficas. 8.5. Nas categorias Práticas Acadêmicas, Práticas de Cuidado os trabalhos devem ter até 10 (dez) laudas e serem apresentados de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, considerando texto digitado em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5, alinhamento justificado e margens de 2,5 cm e sem identificação de autoria. 9. DA PREMIAÇÃO 9.1. As/os autoras/res dos trabalhos premiados/escolhidos/selecionados no III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL receberão uma premiação no valor bruto de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 9.2. Os valores das respectivas premiações estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento das premiações. 9.3. As/os autoras/res das obras selecionadas cederão ao CRP SP os direitos de publicação das obras classificadas. 9.4. O recebimento da premiação será condicionado à assinatura do TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS. 9.5. Todas as/os autoras/es das obras classificadas receberão certificado de participação. 9.6. As obras classificadas serão publicadas em livro digital no site do PRÊMIO http://crpsp.org.br/PremioJonathas/ 9.7. No caso de obras coletivas, as que tenham mais de um/a autor/a, receberá a premiação a/o autor/a identificada/o como responsável pelo ato da inscrição. 9.8. O CRP SP não se responsabilizará pela divisão da premiação no caso de trabalhos com mais de um/a autor/a. A critério da Comissão Avaliadora poderão ser concedidas menções honrosas às pessoas participantes. 9.9. As Menções Honrosas não receberão qualquer premiação em dinheiro. 9.10. Em nenhuma hipótese a premiação de uma categoria poderá ser direcionada para outra categoria, em não havendo trabalhos selecionados. 9.11. Serão premiados/escolhidos/selecionados 6 (seis) trabalhos/obras em cada uma das seguintes categorias: Práticas Acadêmicas e Práticas de Cuidado; sendo 3 (três) para Profissionais da Psicologia, 3 (três) Para Estudantes de Psicologia e 3 (três) para movimentos sociais; . . .Práticas Acadêmicas .Práticas de Cuidado .Total . .Profissionais da Psicologia .3 trabalhos .3 trabalhos .6 trabalhos selecionados . .Estudantes de Psicologia .3 trabalhos .3 trabalhos .6 trabalhos selecionados . .Coletivos e/ou Movimentos Sociais .3 trabalhos .3 trabalhos .6 trabalhos selecionados . .Total .9 trabalhos selecionados .9 trabalhos selecionados .18 trabalhos selecionados 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CRP e constam do elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.04.04.057 - Exposições, Congressos e Conferências, definidas para o exercício do ano de 2024. 11. DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DA OBRA 11.1. O disposto no TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS (ANEXO I) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o CRP SP e as autoras e autores. 11.2. A inscrição no PRÊMIO constitui a aceitação prévia, pelas/os autoras/es, do TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS (ANEXO I) em caráter irrevogável e irretratável. 11.3. A/o candidata/o é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora do PRÊMIO por eventuais infringências aos direitos autorais de pessoas terceiras. 11.4. A pessoa candidata assume ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiras/os, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros. 11.5. Todas as obras premiadas no III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS poderão ser utilizadas pelo CRP SP, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em quaisquer veículos de comunicação e futuras publicações, de acordo com as responsabilidades indicadas em termo anexo. 11.6. As inscrições implicam a plena aceitação do regulamento, não cabendo à pessoa candidata recurso posterior. 12. DA COORDENAÇÃO DO PRÊMIO 12.1. O CRP SP constituirá uma Comissão Organizadora do PRÊMIO composta por conselheiras/os, gestoras/es das subsedes e colaboradoras/es das comissões do XVII Plenário. A esta comissão caberá as seguintes atribuições descritas abaixo: a. Elaborar e divulgar o edital do PRÊMIO; b. Constituir Comissão Avaliadora, conforme critérios especificados neste edital; c. Receber as inscrições via internet pelo site; d. Conferir a regularidade das inscrições e dos itens enviados; e. Publicar a lista de inscritos no PRÊMIO; f. Encaminhar o material apresentado pelas autoras e autores no ato da inscrição à Comissão Avaliadora; g. Receber as avaliações das/os juradas/os e divulgar o resultado final do processo seletivo no site do CRP SP; e h. Resolver quaisquer pendências ou casos omissos neste regulamento junto à Diretoria e XVII Plenário, durante o desenvolvimento do PRÊMIO, a qualquer tempo. 13. DA COMISSÃO AVALIADORA 13.1. O julgamento dos trabalhos será realizado às cegas por uma Comissão Avaliadora instituída pela Comissão Organizadora do PRÊMIO. 13.2. A Comissão Avaliadora estabelecerá sua dinâmica de funcionamento, bem como os critérios de avaliação para estabelecer a premiação e classificação dos trabalhos inscritos 13.3. A Comissão Avaliadora será formada por 3 (três) membras/os para avaliação das 2 (duas) categorias contempladas neste edital, sendo: a. Três membras/os para avaliação dos trabalhos apresentados na categoria Práticas Acadêmicas; b. Três membras/os para avaliação dos trabalhos apresentados na categoria Práticas de Cuidado; e 13.4. Fica proibida a participação de membros da Comissão Organizadora deste PRÊMIO na Comissão Avaliadora. 13.5. Cada categoria terá 3 (três) membras/os ad hoc que elegerão dentre todos os trabalhos inscritos, os 3 (três) melhores. 13.6. Não poderão participar da Comissão Avaliadora conselheira/os e trabalhadoras/es do CRP SP, bem como gestoras das subsedes ou colaboradoras/es de comissões. 13.7. As pessoas integrantes da Comissão Avaliadora poderão ser substituídas, a qualquer tempo, por novos membros indicados pelas entidades que a constituem. 13.8. A Comissão Avaliadora poderá reduzir o número de vencedoras/es, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento. 13.9. Serão considerados para avaliação das categorias Práticas Acadêmicas e Práticas de Cuidado a adequação à categoria a qual pertence, sendo selecionadas as 9 (nove) trabalhos, considerando os tipos de autoria - profissional de psicologia, estudantes e movimento social - com maiores pontuações até o limite de 70 (setenta) pontos, conforme tabela abaixo: . . Critérios .Pontuação . .Relevância do tema/pesquisa .0 a 10,00 . .Objetivos .0 a 10,00 . .Delimitação do objeto e problematização .0 a 10,00 . .Articulação entre objetivos, problematização e resultados .0 a 10,00 . .Contextualização teórica e conhecimento da bibliografia relativa ao campo de pesquisa .0 a 10,00 . .Coesão, Coerência e Ortografia .0 a 10,00 . .Adequação às normas da ABNT .0 a 10,00 . .Total Pontuação .0 a 70 pontos 13.10. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, na seguinte ordem: a. Prioridade de candidatas/os autodeclaradas/as como pretas/os, pardas/os, indígenas, com acréscimo de 2 (dois) pontos à nota final; b. Prioridade de candidatas/os autodeclaradas/os como travestis, transexuais, com acréscimo de 2 (dois) pontos à nota final; c. Prioridade de candidatas autodeclaradas/os como migrante, com acréscimo de 2 (dois) pontos à nota final; d. Prioridade de candidatas autodeclaradas/os como pessoa com deficiência, na ficha de inscrição, com acréscimo de 2 (dois) pontos à nota final; e e. Maior idade; 13.11. A decisão da Comissão Avaliadora é soberana e irrecorrível, cabendo a ela conceder as premiações de acordo com o mérito das obras. 13.12. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. 14. DOS PRAZOS 14.1. Todos os prazos estabelecidos no III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL devem ser cumpridos, podendo sofrer alterações de acordo com as decisões da Comissão Organizadora. 14.2. A abertura das inscrições se dará a partir das 9h00 do dia 21 de novembro de 2024 e se encerrará às 21h00, no dia 21 de fevereiro de 2025. 14.3. A inscrição submetida após o período estabelecido neste regulamento será automaticamente invalidada. 14.4. A divulgação das inscrições efetivadas e seus respectivos trabalhos será realizada até o dia 22 de fevereiro de 2025 no site http://crpsp.org.br/PremioJonathas/ 14.5. O período de avaliação das obras inscritas pela Comissão Avaliadora terá início no dia 22 de fevereiro de 2025 e se encerrará no dia 31 de março de 2025. 14.6. A divulgação dos trabalhos selecionados para receber a premiação do III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL ocorrerá até o dia 03 de abril de 2025 no site do http://crpsp.org.br/PremioJonathas/ 14.7. A publicação dos trabalhos em livro digital estará disponível no site do PRÊMIO até o dia 02 de maio de 2025. 14.8. A realização da cerimônia de premiação ocorrerá até o dia 30 de maio de 2025, em local e horário a ser definido e comunicado posteriormente. 14.9. É responsabilidade das pessoas candidatas a consulta ao resultado do P R Ê M I O. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O CRP SP não se responsabilizará por transporte, estadia e alimentação das autoras/es das obras classificadas na ocasião da cerimônia de premiação do III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL, que deverá ocorrer na cidade de São Paulo, até a data de 30 de maio de 2025. 15.2. O CRP SP reserva-se ao direito de cancelar ou suspender o PRÊMIO, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outro imprevisto que comprometam o processo de organização e realização do concurso. 15.3. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente PRÊMIO serão submetidos à Comissão Organizadora para avaliação, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 16. DAS DÚVIDAS E INFORMAÇÕES 16.1. Eventuais dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕ ES RACIAIS pelo e-mail [email protected] 17. DOS ANEXOS Integra este edital, independente de transcrição, o ANEXO I - CARTA DE ANUÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. São Paulo/SP, 8 de outubro de 2024 TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta ANEXO I EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 002/2024 III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS Processo n.º 570600321.000758/2024-59 CARTA DE ANUÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO Pelo presente instrumento Carta de Anuência de Representação, que celebram entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL]______, portador(a) do CPF n.º e cédula de identidade RG nº, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP] ___, doravante denominado(a) de "REPRESENTANTE" e, de outro lado, o [COLETIVO OU MOVIMENTO SOCIAL]___, simplesmente denominado de "REPRESENTADO", neste ato representado por sua/seu Presidenta/e ou responsável pelo Movimento ou Coletivo [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL] ___, portador(a) do CPF n.º__ e cédula de identidade RG nº__, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP] ______ .