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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 212

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100800212 212 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 8/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte, torna pública a homologação e adjudicação da Concorrência nº 008/2024, homologada em 07/10/2024, cujo objeto é cujo objeto é a aquisição de peças para reposição para Cadeiras Odontológicas e Aparelho de Raio X, com entregas por demanda, para atender a necessidade da Unidade A004 do SEST - Serviço Social do Transporte da Samambaia/DF, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e anexos, mediante menor valor por item em favor da empresa WINGLISON MESSIAS MELO DA SILVA (CNPJ: 49.271.358/0001-48), no valor de 107.827,26 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos) ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 1/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte COMUNICA aos interessados a realização de CONVITE em epígrafe, modalidade presencial, para contratar de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria esportiva para eventos necessários à realização do projeto SEST SENAT de Caminhada e Corrida de rua na cidade de Três Lagoas/MS. O recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta será no dia 10/10/2024 às 10h (MS), na Av. Júlio Ferreira Xavier, 2640 - Jd. Alvorada - CEP: 79.610-320 - Três Lagoas/MS. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. Três Lagoas/Ms, 7 de Outubro de 2024. ANA PAULA FERREIRA BOER FAGUNDES Presidente da Comissão de Licitação SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo - SINDEEPRES (CNPJ Matriz nº 96.287.487/0001-04 e filiais), por seu presidente Genival Beserra Leite, convoca todos os Empregados das categorias a seguir elencadas do Estado de São Paulo, associados ou não do sindicato, a saber: A) CATEGORIA GERAL: Empregados das empresas de: a) prestação de serviços a terceiros, inclusive os abrangidos pela Lei nº 13.429/17 e os trabalhadores intermitentes (art. 443 da CLT); b) trabalho temporário (Lei nº 6.019/74); c) leitura e medição de consumo de luz, água e gás encanado; d) entrega de avisos de consumo de água, luz e gás encanado; e) colocação e administração de mão de obra no Estado de São Paulo e que estão em intersecção com o registro sindical da entidade patronal. Excetuadas de sua representação as seguintes categorias: 1) trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene e empresas de limpeza urbana; 2) trabalhadores nas indústrias de construção civil; 3) prestadores de serviços temporários quando estiverem atuando em feiras, congressos, promoções e eventos em geral; 4) vigilância e segurança patrimonial - Lei nº 7.102/83; 5) categoria profissional dos Bombeiros Civis das Empresas prestadoras de serviços, brigadista particular, bombeiro civil de aeródromo, instrutor em centro de formação de bombeiro civil, nos termos da Lei nº 11.901/09, contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de prestação de serviços a terceiros (terceirizadas), Empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, trabalhadores e empregados socorristas civil, salva vidas civil, resgatista civil, monitores aquáticos, contratados diretamente pelas empresas, empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas especializadas; B) CATEGORIA PORTARIA E CONTROLE DE AC ES S O : Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de Portaria, Controle de Acesso, inclusive por monitoramento eletrônico, Operador de Portaria Remota, Fiscalização de Piso e Similares, inclusive os Administrativos; Temporários da Lei nº 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); C) CATEGORIA PROMOÇÃO E MERCHANDISING: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing que é a atividade realizada pelos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra visando o desenvolvimento de estratégias nas relações entre fabricantes, marcas/produtos, pontos/canais de venda e consumidores, e os empregados internos, externos, inclusive temporários da Lei 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); D) CATEGORIA POUPATEMPO/ DETRAN/CIRETRAN/ DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros, Consórcios ou Grupos Econômicos que atuam na prestação de serviços de recepção, orientação, informação e atendimento, serviços de gestão abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, de implantação, de operação, de apoio administrativo-operacional e de manutenção dos postos do Poupatempo/Detran/Ciretran/DescomplicaSP/AtendeSP/ Convênios e contratos semelhantes realizados entre Empresas Prestadoras de serviços por intermédio das Prefeituras Municipais e/ou do Governo do Estado para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento, no Estado de São Paulo, bem como os empregados temporários da Lei 6.019/74, Contratos Intermitentes (art. 443 CLT) e os empregados administrativos e internos e externos das respectivas Empresas; E) CATEGORIA ÁGUA/GÁS/ENERGIA: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros em Concessionárias de Energia Elétrica, Gás, Água, Saneamento básico e Similares, inclusive as privatizadas mediante concessão do setor público no Estado de São Paulo, e em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de Corte e Religa de fornecimento de gás, energia e água, substituição de medidores de consumo, inspeção e vistoria de ligações de gás, energia e água, medição e faturamento de consumo de gás, energia e água, e de Apoio e Gestão Operacional e Comercial para Empresas e Concessionárias de Gás, Energia e Saneamento no Estado de São Paulo, bem como os empregados administrativos e internos e externos e temporários da Lei nº 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); F) Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de promoção de crédito e correspondentes no país, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e similares; todos os segmentos no Estado de São Paulo, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias que serão realizadas nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, em 1ª convocação às 08:30hs, ou, às 09:00h em segunda convocação com qualquer número de presentes na sede em São Paulo - Capital e subsedes de Americana, Barueri, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Carlos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté (vide endereços constantes no site https://sindeepres.org.br/subsedes.html) e, em Marília de forma itinerante e também de forma contínua e itinerante nos postos de trabalho, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Apresentação, Discussão e Aprovação das Pautas de Reivindicações das categorias convocadas, devidamente elaboradas mediante Reivindicações dos trabalhadores, a serem apresentadas às respectivas representações sindicais patronais e/ou empresas dos segmentos, cuja data base é 01/01/25; 2) Delegação de poderes ao SINDEEPRES para entabular as negociações coletivas com o Sindicato Patronal SINDEPRESTEM, bem como diretamente com as empresas empregadoras das categorias representadas, e, caso necessário, instaurar dissídio coletivo perante o TRT; 3) Discussão, deliberação e aprovação do percentual de desconto e repasse da contribuição mensal dos empregados (observado prazo de 10 dias corridos a partir de 06/01/25, para recebimento de oposição pessoalmente na sede ou subsedes da Entidade); 4) Discussão, deliberação e aprovação para repasse da Contribuição Negocial/Assistencial de 2025 das CCTs, no percentual de 2% sobre o salário nominal do mês de outubro de 2025 (observado o prazo de oposição que será nos 10 primeiros dias corridos do mês de outubro de 2025, pessoalmente na sede ou subsede da Entidade), para custear a negociação das CC Ts, conforme o Tema nº 935 do STF, que estabelece ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição; 5) Discussão, deliberação e aprovação da taxa pela negociação de Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive de PLR/PPR, no importe de 2% a 4% por empregado; 6) Discussão, deliberação e aprovação de inclusão de Benefício Social e/ou a obrigação de fornecimento de convênio médico para os trabalhadores da categoria; 7) Assuntos Gerais de interesse da Categoria. São Paulo-SP, 3 de outubro de 2024. GENIVAL BESERRA LEITE Presidente do Sindicato EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo - SINDEEPRES (CNPJ Matriz nº 96.287.487/0001- 04 e filiais), por seu presidente Genival Beserra Leite, convoca todos os empregados, associados ou não, do segmento dos trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração e de Mão de obra nas empresas prestadoras de serviços a Terceiros no segmento de logística integrada, assim compreendidos os trabalhadores terceirizados que estejam alocados nas instalações da prestadora ou nas instalações do tomador de serviço nas respectivas cadeias de suprimentos para realizar: administração, coordenação, organização, consultoria, planejamento, implementação, controle de fluxo, circulação, conferência, estocagem, guarda, etiquetagem, empacotamento, manuseio, depósito, armazenamento e distribuição de matérias e de produtos primos(as) e semi acabados(as), nas linhas de montagens dos tomadores, nas indústrias, nas montadoras, nas lojas, nos guarda-móveis, nos comércios varejistas e atacadistas, prédios comerciais e centros de distribuição de serviços, quando de caráter não exclusivo de carga e descarga no Estado de São Paulo, nos moldes da Lei nº 12.023/2009, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de outubro de 2024, em 1ª convocação às 10:00hs, ou, às 10:30hs em segunda convocação com qualquer número de presentes na sede em São Paulo/SP e subsedes de Americana, Barueri, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Carlos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté (vide endereços constantes no site https://sindeepres.org.br/subsedes.html), em Marília de forma itinerante e também de forma contínua e itinerante nos postos de trabalho, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Discussão e Aprovação da pauta de reivindicação da categoria convocada, cuja data base é 01/01/25, devidamente elaborada mediante Reivindicações dos trabalhadores, a ser apresentada ao Sindicato Patronal SAGESP - Sindicato dos Armazéns Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias do Estado de São Paulo, em virtude da exceção prevista na carta Sindical do Sindeprestem - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo; 2) Ratificação dos Acordos Coletivos de Trabalho da data base de 01º de Janeiro de 2024, negociados e pactuados entre as Empresas deste segmento com o Sindeepres, devido a inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho específica de 2024, utilizando como base para as negociações dos Acordos com as Empresas, a CCT 2024 "Geral" do Sindeepres, bem como a premissa maior da existência de irredutibilidade salarial, uma vez que de forma infundada e injustificada o Sagesp se recusou a negociar a CCT de 2024, impedindo os trabalhadores de fixar melhorias nas condições de trabalho e aplicação de reajuste salarial; 3) Delegação de poderes ao SINDEEPRES para entabular a negociação coletiva com o Sindicato Patronal SAGESP, bem como diretamente com as empresas empregadoras da categoria representada por Acordo Coletivo de Trabalho, e, caso necessário, instaurar dissídio coletivo perante o TRT; 4) Discussão, deliberação e aprovação do percentual de desconto e repasse da contribuição mensal dos empregados (observado prazo de 10 dias corridos a partir de 06 de janeiro de 2025, para recebimento de oposição pessoalmente na sede ou subsedes da Entidade), tanto na CCT quanto ACT; 5) Discussão, deliberação e aprovação para repasse da Contribuição Negocial/Assistencial de 2025 das CCTs, no percentual de 2% sobre o salário nominal do mês de outubro de 2025 (observado o prazo de oposição que será nos 10 primeiros dias corridos do mês de outubro de 2025, pessoalmente na sede ou subsede da Entidade), para custear a negociação das CCTs, conforme o Tema nº 935 do STF, que estabelece ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, tanto na CCT quanto ACT; 6) Discussão, deliberação e aprovação da taxa pela negociação de Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive de PLR/PPR, no importe de 2% a 4% por empregado, tanto na CCT quanto ACT; 7) Discussão, deliberação e aprovação de inclusão de Benefício Social para a categoria; 8) Assuntos Gerais de interesse da Categoria. São Paulo-SP, 4 de outubro de 2024. GENIVAL BESERRA LEITE Presidente do Sindicato SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO P AU L I S T A CNPJ: 59.994.079/0001-66 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDCOP - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA, na pessoa de seu Presidente e subscritor o Senhor GILSON PIMENTEL BARRETO, CPF: 0XX.0XX.9XX-5X, residente à rua Almeida Brandão, nº 8-18, CEP: 17013- 421, Bauru/SP, vem através deste convocar TODA a categoria dos Policiais Penais nos municípios de Assis, Avaré, Bauru, Marília, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e São José do Rio Preto no Estado do São Paulo (SP), para Assembleia Geral Extraordinária de "reti-ratificar" de Alteração Estatutária, referente a alteração ocorrida(feita) em 13/03/2020, para atualização Ministério Trabalho e Emprego a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024 às 09h30min em primeira convocação e às 10h em segunda e última convocação com qualquer número de presentes no seguinte endereço, Rua Manoel Bento da Cruz, 13-45, Centro, CEP: 17.015-172 no município de Bauru/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração da Categoria passando a representar a categoria dos Policiais Penais; b) Outras alterações de interesse da categoria e que forem necessárias. Bauru - SP, 7 de outubro de 2024. GILSON PIMENTEL BARRETO