DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100800052 52 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 1.010, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI nº 25008.000273/2022-29, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no Anexo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde do Vale do Anari/RO, em conformidade com o Convênio SUS nº 193/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 109, Seção 3 de 12 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Vale do Anari/RO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde Rondônia/RO e à Secretaria Municipal de Saúde do Vale do Anari/RO, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . .Matrícula SIAPE .Servidor(a) .Cargo Efetivo . .0504022 .Edmilson da Silva Cruz .Motorista Oficial . .502920 .Joao Alves Fernandes .Guarda de Endemias . .503338 .Joao Correia Maciel Filho .Guarda de Endemias . .502864 .Joao dos Santos Miranda .Guarda de Endemias PORTARIA SAA Nº 1.011, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº 25003.001635/2022-49 resolve: Art. 1º Ceder o servidor IVANILDO HENRIQUE, matricula SIAPE 1429519, ocupante do Cargo de Agente de Combate as Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Dourada/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 25/2024 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 192, Seção 3, de 03 de outubro de 2024), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pedra Dourada/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Dourada/MG, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.013, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI nº 25020.000540/2024-61 resolve: Art. 1º Ceder o servidor SILVANIO FRANCA FORTES, matricula SIAPE 517935, ocupante do Cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Major Isidoro/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 199/2024, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 192, Seção 3, de 03 de outubro de 2024), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Major Isidoro/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde Alagoas e a Secretaria Municipal de Saúde de Major Isidoro/AL, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.014, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.011231/2024-45, resolve: Art. 1º Ceder o servidor GERALDO FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE 0511920, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 233/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 189, seção 3, de 05 de outubro de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, representada por sua Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.015, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25009.000214/2024-11, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA LUIZA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE 1228833, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Maués/AM, em conformidade com o Convênio SUS nº SUS nº 135/2024, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 175 Seção 3, de 10 de setembro de 2024), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Maués/AM, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas e à Secretaria Municipal de Saúde de Maués/AM, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 61, de 27 de março de 2024. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.016, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25020.000687/2024-51, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ANTONIO MENDES DE AMORIM, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE 518298, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 301/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 216, seção 3, de 18 de novembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Maceió, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió/AL, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.017, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.011212/2024-19, resolve: Art. 1º Ceder o servidor SERGIO DE CASTRO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE 0651530, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 127/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 71, seção 3, de 1 de abril de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena / R J, representada por sua Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena /RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.018, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25003.001747/2024-61, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MIRIAM LOUZADA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate de Endemias, Classe "S", Padrão V, matrícula SIAPE 1427335, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, com lotação na Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 19/2020 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 173, seção 3, de 09 de setembro de 2020), firmado entre o Ministério da Saúde e Governo do Estado de Minas Gerais, representado por sua Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES