DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100800054 54 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/PR Nº 209, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder pensão a RACHEL HELENA PIECHNIK BARROS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE CARLOS STAMM DE BARROS, ocupante do cargo médico, matrícula Siape 0567483, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 03/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03/09/2024. (Processo nº 25023.000815/2024-37) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA PORTARIA SEGEP/PR Nº 220, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder pensão a ILZA FERREIRA LUIZ, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE LUIZ FILHO, ocupante do cargo agente de saúde pública, matrícula Siape 0490974, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 01/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01/09/2024. (Processo nº 25023.000859/2024-67) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RS Nº 108, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001222/2024-78, resolve: Art. 1º Conceder pensão a LEIZI MARIA BUZATTI SOUTO, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) PAULO EDUARDO LOPES SOUTO, ocupante do cargo Médico, matrícula Siape 0380004, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 06/06/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/06/2024. LUIZA DA SILVA COSTA PORTARIA SEGEP/RS Nº 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001144/2024-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão a LIANE PICCOLI, na qualidade de cônjuge do(a) ex- servidor(a) REGIS ARY MOSSMANN, ocupante do cargo Médico, matrícula Siape 0541376, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 27/06/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27/06/2024. LUIZA DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 79, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de 19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve: Conceder benefício de pensão a ELISABETH CALDEIRA VILLELA, na qualidade de cônjuge, a contar de 07/09/2024, referente ao ex-servidor EDISON VILLELA, matrícula SIAPE n.º 0575745, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000683/2024-33) ALDA DA SILVA UCHOA DOS SANTOS SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 266, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria CCPR nº 2269 de 11/04/2023, publicada no DOU nº 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor MOISÉS SIMEÃO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE n° 1533478, Código 422268, Classe S, Padrão II, do Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, a contar de 01/09/2024, de acordo com o artigo 34 da lei no 8.112/1990. Art. 2º - Declarar vago o cargo referido no item I. (Processo 33409.008743/2024-70) AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 90, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, resolve: Designar KAUARA BRITO CAMPOS, matrícula SIAPE Nº 3043224, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, do Gabinete desta Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, FCE 4.04, código 32.0014, ficando dispensado da referida função, GUSTAVO DOS SANTOS SOUZA. ETHEL MACIEL AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 250, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve: Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; Considerando a Resolução Normativa - RN nº 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS; Considerando as indicações e solicitações de alteração de representantes junto à Câmara de Saúde Suplementar apresentadas pelos segmentos no biênio 2023/2024. Art. 1º Formalizar a alteração dos representantes da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas de que tratam a Lei n.º 9.961/2000, art. 13, inciso IV, alínea i, e a Resolução Normativa nº 482/2022, art. 3º, inciso V, alínea i: 1. Fernando César Vicente de Paula - Titular; e 2. Daniel Barauna - Suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 249, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve: Designar o servidor ALEXANDRE HENRIQUE DA FONSECA NETO, Matrícula SIAPE nº 2793848, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de Assessor-Chefe - CGE IV na Assessoria Administrativa da Presidência (ASSAP / S EC E X / P R ES I ) . PAULO ROBERTO REBELLO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N° 1.254, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (COVISS), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de diretrizes, normas e outras medidas nacionais relacionadas às ações da Vigilância Sanitária para a segurança do paciente e melhoria da qualidade em serviços de saúde, nos termos desta Portaria. CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 2º A COVISS é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS) / Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). CAPÍTULO II DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à COVISS: I - Prestar assessoria técnica à GVIMS/GGTES/Anvisa na elaboração de normas, planos, materiais, relatórios e outros documentos referentes às ações de vigilância sanitária para a segurança do paciente em serviços de saúde; II - Sugerir e elaborar propostas e encaminhamentos à GVIMS/GGTES/Anvisa em assuntos relacionadas às ações de vigilância sanitária para a segurança do paciente em serviços de saúde; III - Auxiliar na análise dos dados nacionais dos incidentes relacionados à assistência à saúde monitorados pela GVIMS/GGTES/Anvisa e propor ações para a redução dos eventos adversos relacionados à assistência à saúde em serviços de saúde; IV - Avaliar a ferramenta de notificação dos incidentes relacionados à assistência à saúde e sugerir evoluções e melhorias; V - Propor ações nacionais para apoiar o processo de formalização dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) dos serviços de saúde e a ampliação das notificações de eventos adversos relacionados à assistência em serviços de saúde; VI - Prestar apoio técnico ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e aos serviços de saúde no tema da Segurança do Paciente e melhoria da qualidade em serviços de saúde; e VII - Participar de eventos científicos sobre Segurança do Paciente em Serviços de Saúde para ajudar na divulgação de documentos técnicos (normas, materiais, boletins, notas técnicas, alertas, relatórios e outros documentos técnicos) produzidos pela GVIMS/GGTES/Anvisa, com a participação de membros da Comissão para apoio às ações sanitárias para a segurança do paciente em serviços de saúde. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A Comissão de que trata essa portaria terá a seguinte composição: . .R E P R ES E N T A N T ES .I N S T I T U I Ç ÃO . .1.Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá .Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente (REBRAENSP) . .2. Zenewton André da Silva Gama .Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Rio Grande do Norte . .3. Soraia Assad Nasbine .Universidade de São Paulo (USP) - Ribeirão Preto/SP . .4. Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira .Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) - São Paulo . .5. Ana Elisa Bauer .Universidade Federal de Goiás (UFG) - Goiás . .6. Cassiana Gil Prates .Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP) . .7. Márcia Amaral Dal Sasso .Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) Art. 5º Também farão parte da composição da COVISS: a. representantes da GVIMS/GGTES/Anvisa, servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa; b. um representante do Núcleo de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária Estadual/distrital por região geográfica do Brasil (5 representantes de estados/Distrito Federal); c. um representante do Núcleo de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária Municipal por região geográfica do Brasil (5 representantes de municípios); d. um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e um suplente;